DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23068183 - EEFM PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA 
e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 15 de fevereiro de 2019
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7373403/2012
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), BENEDITA FERNANDA AMORIM 
PIRES, matrícula nº 98200159876910, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2013, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 04/03/2013, páginas 81 e 82, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7373403/2012. Itatira, 
28 de fevereiro de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4831840/2015
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), PAULA ROBERTA DE SOUSA, 
matrícula nº 9820016665771X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 31/07/2015, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 27/02/2015, páginas 50 e 51, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4831840/2015. Itatira, 31 de julho de 
2015. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2538359/2016
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), KAMILLY LOBO DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 98200168402514, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 31/03/2016, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 26/02/2016, página 54, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 2538359/2016. Itatira, 31 de março de 2016. CREDE 
7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de 
fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7231572/2017
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO SABINO GUERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO NONATO MENDES 
CAPISTRANO, matrícula nº 98200170332213, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/10/2017, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2017, página 59, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7231572/2017. 
Itatira, 11 de outubro de 2017. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5215416/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVI LOPES OLIVEIRA, matrícula 
nº 98200172024311, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 02/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
07/06/2018, página 47, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a 
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
5215416/2018. Iracema, 02 de julho de 2018. CREDE 11 - JAGUARIBE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09592613/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA LUCICLEIDE 
COELHO CARDOSOS, matrícula nº 98200159893114, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 81 e 82, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09592613/2018. 
Santa Quitéria, 30 de setembro de 2013. CREDE 7 – CANINDÉ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09590564/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA ELIZANGELA 
VIEIRA MESQUITA, matrícula nº 98200159893319, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 81 e 82, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09590564/2018. 
Santa Quitéria, 30 de setembro de 2013. CREDE 7 – CANINDÉ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09587725/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JOSÉ ROBERTO 
UMBELINO DO NASCIMENTO, matrícula nº 98200161175210, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 21/03/2013, página 86, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09587725/2018. 
Santa Quitéria, 30 de setembro de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09589809/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO IATAGAN 
VIANA FERNANDES, matrícula nº 98200159894315, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 81 e 82, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 09589809/2018. 
Santa Quitéria, 30 de setembro de 2013. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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