DOEAM 11/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 11 de abril de 2023
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Empenho sob nº 2023NE0000637, emitida em 10/04/2023, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93
e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.005748/
2023-01-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 11
de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#129687#28#132262/>
Protocolo 129687
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#129666#28#132241>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022.VIGÊNCIA: 13/04/2023
a 12/04/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e a empresa Vianatur Viana Turismo Ltda. OBJETO: Prorrogação da
vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de
agenciamento de viagens para emissão de passagens aéreas. Valor Global:
R$ 202.133,39 (duzentos e dois mil, cento e trinta e três reais e trinta e
nove centavos). Valor Mensal: R$ 16.844,45 (dezesseis mil, oitocentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO:
n°. 2023NE0000190, de 23/03/2023 no Elemento de Despesa n° 33903301;
Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000.
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA.
Sérgio Cunha Saraiva - Representante Legal Vianatur. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 29 de março de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#129666#28#132241/>
Protocolo 129666
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#129686#28#132261>
PORTARIA Nº 014/2023 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO
o que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14
de novembro de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº
01.01.016202.000031/2023-81.
R E S O L V E:
CONCEDER prorrogação da licença a Servidora ELBE RABELO DA
SILVA, Agente Administrativa, Matrícula n.º 154.271-0A, lotada na Diretoria
Administrativa Financeira - DAF deste Instituto, a Licença para Tratamento
de Interesses Particulares, correspondente ao período de 01 (um) ano, a
contar de 13 de abril de 2023 à 12 de abril de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 11 de abril de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#129686#28#132261/>
Protocolo 129686
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#129678#28#132253>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.141/2023
PROCESSO N. º 01.01.030201.008538/2022-33 -SIGED/IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 017/2022 - GERH
INTERESSADO: WF CONTROL
DECISÃO
1.MANTENHO o Auto de Infração nº 017/2022- GERH, na sua integralidade,
em face da AUSÊNCIA de Defesa Administrativa por parte do Autuado em
contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar
a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando
sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre sanções
aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente,
conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida
por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em
recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer
em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação,
junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7,
c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob
pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado -
PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do
Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 05 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#129678#28#132253/>
Protocolo 129678
<#E.G.B#129680#28#132255>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 065/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.004407/2022-87;
008/2022-IPAAM;
DESCONHECIDO;
120_2021; 008/2022-IPAAM; 07º38’17.604”S/61º12’54.554”; 81,867792;
Novo Aripuanã.
01.01.030201.006137/2022-49;
244/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
1002_2022;
74/2022-GEFA;
9º13’0.280”S/65º54’41,199”W;
21,8093;
Lábrea.
01.01.030201.006541/2022-12;
481/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
122_2020;
481/2022-GEFA;9º11”59.788”S/65º46’47.446”W;
146,5418;
Lábrea.
01.01.030201.002404/2023-90;
224/2021-GEFA;
DESCONHECIDO;
55_2020; 128/2021-GEFA; 6º57’07,382”S/59º18’17,859”W; 290,4624; Apuí.
01.01.030201.002704/2023-79; 006/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 632;
34/2022-GEFA; 9º6’10,48”S/65º32’52,92”W; 16,51; Lábrea.
01.01.030201.002706/2023-68;
40/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1703_2022;
46/2023-GEFA;
08º34’18,978/66º57’56,766”W;
28,7320;
Lábrea.
01.01.030201.002734/2023-85;
743/2022-GEFA;
ILTON
RAIMUNDO
DE
MORAES/161.736.352-91;
634¬_2022;
587/2022-GEFA;
9º04’39,67”S/65º28’36,57”W; 1,2810; Lábrea.
01.01.030201.002736/2023-74;
956/2022-GEFA;
IZABEL
ALVES
KOSSMANN/315.261.792-53;
2413_2022;
780/2022-GEFA;
07º16’09,60”S/60º02’01,56”W; 23,4757; Apuí;
01.01.030201.002738/2023-63;
598/2022-GEFA;
MIGUEL
AMARO
RIBEIRO/163.733.321-87;
2415_2022;
787/2022-
GEFA;
07º7’55,826”S/59º41’41, 827”W; 24,3245; Apuí;
01.01.030201.003645/2023-56;
32/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
720_2022; 73/2023-GEFA; 7º9’23,85”S/60º8’38,12”W; 22,3619; Apuí;
01.01.030201.003646/2023-09;
59/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1011_2022; 84/2023-GEFA; 06º39’48,70”S/63º0’18,54”W; 92,3521; Tapauá;
01.01.030201.003648/2023-90;
57/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1010_2022;
63/2023-GEFA;
06º20’0,14”S/62º41’12,27”W;
250,7716;
Manicoré;
01.01.030201.003649/2023-34;
35/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
827_2022; 82/2023-GEFA; 6º51’11.08”S/59º2’55,46”W; 29,1228; Apuí;
01.01.030201.003650/2023-69;
34/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
721_2022; 81/2023-GEFA; 7º3’4,09”S/60º6’54,41”W; 63,8285; Apuí;
01.01.030201.005233/2023-50;
011/2023-GCAP;
ZILDA
APARECIDA
DA
SILVA
BORSANELLI/318.311.331-72;
349/2023-GCAP;
7º57’28,32”S/61º23’2,82”W; 221,4682; Manicoré;
01.01.030201.006155/2022-20;
377/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
170.2022; 174/2022-GEFA; 7º1’44,965”S/59º13’24,600”W; 29,205; Apuí;
01.01.030201.007697/2022-10;
056/2022-IPAAM;
DESCONHECIDO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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