DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 3
DECRETO Nº 47.315, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.303.429,18 
(CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E 
VINTE E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Trans-
ferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo 
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132085#3#134705/>
Protocolo 132085
ANEXO DO DECRETO Nº 47.315, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001
A
2.600.231
3390
2.148.300,00
0001
A
2.600.231
3390
3.155.129,18
TOTAL
5.303.429,18
5.303.429,18
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#132085#3#134705>
<#E.G.B#132085#3#134705/>
<#E.G.B#132086#3#134706>
DECRETO Nº 47.316, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$402.700,55 (QUATROCENTOS 
E DOIS MIL, SETECENTOS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.540.146 - Transferências do 
FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 47.316, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3298 GESTÃO E CONTROLE DO FUNDEB
12 362 3298 2638 - Gestão e Controle do Ensino Médio - Profissionais do Magistério
0001
A
2.540.146
3190
402.700,55
TOTAL
402.700,55
402.700,55
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 132086
<#E.G.B#132093#3#134713>
DECRETO Nº 47.317, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.088.539,33 (SETE 
MILHÕES, OITENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE 
REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.541.246 - Transferências 
do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132093#3#134713/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.317, DE 20 DE ABRIL DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3298 GESTÃO E CONTROLE DO FUNDEB
12 362 3298 2638 - Gestão e Controle do Ensino Médio - Profissionais do Magistério
0001
A
2.541.246
3190
7.088.539,33
TOTAL
7.088.539,33
7.088.539,33
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 132093
<#E.G.B#132097#3#134717>
DECRETO Nº 47.318, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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