DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132108#8#134728/>
Protocolo 132108
<#E.G.B#132110#8#134730>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1025/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §3.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011103.001051/2022-93, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2022 a 02/05/2022, 
da Procuradoria Geral do Estado, no exercício do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, com ônus para o órgão de origem, o servidor 
JEFFERSON DA COSTA CORDEIRO, ocupante do cargo de Técnico, 
Matrícula n.o 243.346-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132110#8#134730/>
Protocolo 132110
<#E.G.B#132114#8#134734>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 805/2022-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade 
de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009008/2022-96, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de agosto de 2022, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
Parlamentar Comissionado, APC, com ônus para o órgão de origem, do 
servidor MARCELO CELSO BASTOS DE AGUIAR, ocupante do cargo de 
Engenheiro I, Nível 1, Referência 1, Matrícula n.o 051.566-3F, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132114#8#134734/>
Protocolo 132114
<#E.G.B#132115#8#134735>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 096/2023-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001169/2023-12, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2023, 
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 
12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão 
de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de 
origem, da servidora MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ, ocupante 
do cargo de Técnico de Nível Superior, Matrícula n.o 157.638-0A, do Quadro 
de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132115#8#134735/>
Protocolo 132115
<#E.G.B#132118#8#134738>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 785/2022-REQ/
GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 0921/2023-CTA/SEAD, da Consultoria Técnico-Administrativa, 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.009443/2022-10, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de janeiro de 2023, junto 
ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente II, com ônus 
para o órgão de origem, do servidor CASIMIRO CARDOSO DE ARAÚJO 
FILHO, ocupante do cargo de Motorista Rodoviário, 3.a Classe, Referência 
A, Matrícula n.o 050.025-9G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão.
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132118#8#134738/>
Protocolo 132118
<#E.G.B#132121#8#134741>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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