DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023
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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 43 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.031511/2022-04, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de outubro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WALTER ARAÚJO BRANDÃO, Matrícula n.º 189.040-9A, do cargo de 
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#132140#12#134760/>
Protocolo 132140
<#E.G.B#132141#12#134761>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 42, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.004435/2023-45, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 16 de julho de 2019, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor IDEMIR 
PRESTES DE VASCONCELOS, Matrícula n.o 193.543-7A, do cargo de 
Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#132141#12#134761/>
Protocolo 132141
<#E.G.B#132142#12#134762>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 78, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.015554/2020-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de outubro de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WALLACE SOARES DE SÁ, Matrícula n.o 202.201-0A, do cargo de Técnico 
de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#132142#12#134762/>
Protocolo 132142
<#E.G.B#132143#12#134763>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 38, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.023725/2022-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro 
de 2000, a servidora DULCEMAR VENTURA GALVÃO, Matrícula n.o 
160.323-0B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#132143#12#134763/>
Protocolo 132143
<#E.G.B#132144#12#134764>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 38, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.036585/2022-37, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de dezembro de 2022, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor ALESSANDRO SAMPAIO RIBEIRO, Matrícula n.º 242.994-2A, do 
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#132144#12#134764/>
Protocolo 132144
<#E.G.B#132145#12#134765>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 135 dos autos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004054/2022-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de janeiro de 2012, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
ELIZÂNY ARÉVALO RAMIRES, Matrícula n.º 183.009-0A, do cargo de 
Merendeiro, ED-NFU, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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