DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 3
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
17 de abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130976#3#133571/>
Protocolo 130976
<#E.G.B#130979#3#133574>
PORTARIA N.º 273/2023-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 01.01.011706.000033/2023-86 
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR 
HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula n.º 223.177-8 B, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130979#3#133574/>
Protocolo 130979
<#E.G.B#130981#3#133576>
PORTARIA N.º 274/2023-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000032/2023-31 
- PGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VICTOR 
HUGO FERREIRA CABRAL, matrícula n.º 223.177-8 B, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 
de abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130981#3#133576/>
Protocolo 130981
<#E.G.B#130984#3#133579>
PORTARIA N.º 275/2023-GSPGE
CONCEDE férias ao Servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER três dias de férias ao Servidor GUSTAVO CABREJOS 
MARQUES, matrícula nº 256.453-0 A, referente ao exercício de 2023, no 
período de 18 ate 20/04/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130984#3#133579/>
Protocolo 130984
<#E.G.B#130989#3#133584>
PORTARIA N.º 276/2023-GSPGE
CONCEDE férias a Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER doze dias de férias a Procuradora do Estado YOLANDA 
CORRÊA PEREIRA, matrícula n.º 124.499-3 B, referente ao 1º período do 
exercício de 2015, a contar de 17 até 28/04/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130989#3#133584/>
Protocolo 130989
<#E.G.B#131013#3#133608>
PORTARIA N.º 277/2023-GSPGE
ANTECIPA férias a Servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
ANTECIPAR onze dias de férias à Servidora ANA CAROLINA FROTA 
DESIDERI, matrícula nº 248.412-9 B, referente ao exercício de 2023, 
escaladas para o mês de setembro, a contar de 18 até 28/04/2023.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de 
abril de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131013#3#133608/>
Protocolo 131013
<#E.G.B#131015#3#133610>
PORTARIA N.º 074/2023-GPGE
DESIGNA os membros da Comissão da Seleção de Estagiários 
Remunerados de Direito.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da atribuição que 
lhe é conferida pelo art. 10, XVI, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 3º da Resolução n.º 009/ 
2004-CPE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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