DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023
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CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 174/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário
01.01.028101.023817/2022-03/SEDUC), que apura denúncia formulada
contra o servidor RODRIGO RICARDO RAMOS PINTO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO RICARDO
RAMOS PINTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 217.869-9B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO RICARDO RAMOS
PINTO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 217.869-9B, por não encontrar
nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito
denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente
arquivamento do processo;
III-SUBMETER
os
presentes
autos
à
superior
consideração
da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 03 de Abril de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#131187#14#133783/>
Protocolo 131187
<#E.G.B#131189#14#133785>
RESOLUÇÃO Nº 004/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 118/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01
.028101.008984.2022-24-SEDUC, que apura denúncia formulada contra
as servidoras ELLEN CHRISSIE PINHEIRO MOREIRA e MÁRCIA JÚLIA
ARAÚJO FONSECA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de
Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de
REPREENSÃO às servidoras ELLEN CHRISSIE PINHEIRO MOREIRA,
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 181.047-2A, e MÁRCIA JÚLIA ARAÚJO
FONSECA, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 192.023-5H;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de REPREENSÃO às
servidoras ELLEN CHRISSIE PINHEIRO MOREIRA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 181.047-2A, nos termos do Artigo 158, I, combinado
com o Artigo 160, por descumprimento dos Artigos 156, VIII, 157, II, IV,
da Lei nº 1.778/1987, e nos termos dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo
I, do anexo único da Lei nº 2.869/2003 - Código de Ética dos Servidores
Públicos Civis do Poder Executivo e dos Militares do Estado do Amazonas,
e MÁRCIA JÚLIA ARAÚJO FONSECA, Professor PF40.ESP-III, matrícula
nº 192.023-5H, nos termos do Artigo 158, I, combinado com o Artigo 160,
por descumprimento do Artigo 157, II, IV, da Lei nº 1.778/1987, e nos termos
dos incisos I, II, III, Seção I, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2.869/2003
- Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo e dos
Militares do Estado do Amazonas;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#131189#14#133785/>
Protocolo 131189
<#E.G.B#131193#14#133789>
RESOLUÇÃO Nº 001/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar-PAD nº 056/2020/CRDM/SEDUC, Processo originário nº
01.01.028101.15868.2019-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o
servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por
sessenta (60) dias ao servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, Professor PF40.
MSC-II, Matrícula nº 217.525-8A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar SUSPENSÃO por
sessenta (60) dias ao servidor JOSUÉ GOMES VIEIRA, Professor PF40.
MSC-II, Matrícula nº 217.525-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, I, VIII, 164, IV, V,
todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto,
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 09 de fevereiro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#131193#14#133789/>
Protocolo 131193
<#E.G.B#131194#14#133790>
RESOLUÇÃO Nº 031/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE ABRIL DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO
os
fatos
contidos
no
Processo
Administrativo
Disciplinar - PAD Nº 135/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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