DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 31
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#E.G.B#131160#31#133755>
RESENHA DA PORTARIA Nº 471/2023-GDG/PC
SIGED nº 01.01.022102.002688/2023-04-PC/AM. O DELEGADO-GERAL
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
AUTORIZAR o pagamento de GRATIFICAÇÃO DE CURSO com incidência
de 25% (vinte e cinco por cento) ao Sr. JOSE ALFREDO PAULA DE SA M
JUNIOR, EPC, Mat. n° 194658-7 J, a ser calculado sobre seus vencimentos
e com efeitos financeiros, a contar de 14.02.2023, em conformidade com
a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94.
Manaus, 17.04.2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
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Protocolo 131160
<#E.G.B#131162#31#133757>
RESENHA DA PORTARIA Nº 481/2023 - GDG/PC
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor FRANCISCO
JEAN PESSOA SABINO, Escrivão de Polícia, Matrícula n.º 171.945-9A,
tendo cometido transgressão disciplinar disposta art. art. 10, §1º, inciso I,
da Lei nº. 3.278/2008, sugerindo ser fixada a reprimenda em 03 (três) dias
de Suspensão, considerando a conveniência para o serviço, converto a
penalidade do sindicado em multa, na base de 50% por dia de vencimento,
ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art.
8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008, conforme dosimetria constante no DESPACHO
N.º 1.161/2023 - CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de acordo com
a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 45.20.08.03.3706/2020, Processo
SIGED Nº. 01.01.022101.005075/2023-39 (SSP/AM). CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18/04/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131162#31#133757/>
Protocolo 131162
<#E.G.B#131166#31#133761>
RESENHA DA PORTARIA Nº 479/2023 - GDG/PC
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE dos servidores ERNANI DE
SOUZA SOARES FILHO, Investigador de Polícia, Matrícula n.º 199.474-3B,
e LUIZ EDUARDO DE CASTRO CORREA, Investigador de Polícia, Matrícula
n.º 211.156-0A, tendo cometido transgressão disciplinar disposta no art. 10,
§4º, inciso IV, da Lei n.º 3.278/2008, sugerindo ser fixada a reprimenda
aos servidores em 16 (dezesseis) dias de Suspensão, considerando a
conveniência para o serviço, converto a penalidade dos sindicados em
multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando os servidores
obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, § 3º,
da Lei nº 3.278/2008, conforme dosimetria constante no DESPACHO
N.º 1.558/2023 - CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de acordo
com a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 16.22.08.03.7539/2022,
Processo SIGED Nº. 01.01.022101.006304/2023-32. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18/04/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131166#31#133761/>
Protocolo 131166
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#131003#31#133598>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 041/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa AYP-8380, PHN-9568,
QZX-3I76,
QZI-5J85,
JXG-7031,
OAN-0984,
OAL-3599,
JXH-0I01,
JXV-4904, PHF-0096, MYH-2642, JXU-5F24, JXO-1095, facultando a
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A
não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art.
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/
editais.Manaus, 20 de Abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#131003#31#133598/>
Protocolo 131003
<#E.G.B#131007#31#133602>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 041/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de placas OAI-7762, NOP-0765, OAA-8506, NOI-2B91,
QZK-0J26, PHX-7G57, NON-9272, NAY-6543, QZI-1G46, JWX-9774,
PHA-8368, PHO-9003, QZH-4G53, OXM-8237, PHT-7670, PHB-6225,
OAN-8248, PHM-4596, QZF-7C14, QZC-0J19, JXE-9197, PHG-4I61,
NOY-5198, JTL-1225, QZJ-1C94, JWW-4297, PHG-7370, OAD-5211,
JXO-3941, NOT-8525, PHV-5840, PHN-7J82, QZQ-0G98, PHE-1043,
QZG-8J25, PHK-7I20, PHY-3C94, OAG-8231, JXT-7025, PHW-2J15,
PHY-0458, QZS-1F98, PHK-4055, NEM-7677, PHJ-2184, facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais. Manaus, 20 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#131007#31#133602/>
Protocolo 131007
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#131051#31#133646>
PORTARIA Nº 042/2023-GAB/PRES/JUCEA - 14/04/2023
CONSIDERANDO a Participação em reunião agendada pelo Escritório
de Representação do Estado do Amazonas em São Paulo/SP, através
de oficio n°23/2023- ERGSP. AUTORIZAR o pagamento de 04 (quatro)
diárias em favor da Servidora Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro,
mat. nº 248.090-5 B - Chefe de Gabinete, no período de 12 a 15/04 em
São Paulo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus,
20 de abril de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#131051#31#133646/>
Protocolo 131051
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#131182#31#133777>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 048/2023
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
RESOLVE:
I-CONSTITUIR: Equipe Técnica para análise do EIA/RIMA, referente
a implantação da Usina Termelétrica Manaus I - Processo nº
01.01.030201.012847/2022-08 e Usina Termelétrica Manaus II - Processo
nº 01.01.030201.012851/2022-75, de interesse da empresa GPE GLOBAL
PARTICIPAÇÕES S.A, em Manaus/AM.
II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a equipe
técnica.
Coordenação:
Rejane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI)
Membros:
Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental - Geóloga
(Presidência)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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