DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023
32
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga (GERM)
Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental - Engenheira Química (GELI)
Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (GELI)
Rosangela Aguiar - Analista Ambiental - Bióloga (GELI)
José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM)
Elcione do Socorro Barbosa Pamplona - Analista Ambiental - Engenheira 
Florestal (GECF)
Luciane de Oliveira Almeida - AADESAM - Bióloga (GELI)
Gabriel Monte Paiva - AADESAM - Engenheiro Eletricista (GELI).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131182#32#133777/>
Protocolo 131182
<#E.G.B#131185#32#133780>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 79/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA MARIA OLINDA FERREIRA, CPF n° 
571.612.832-72, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 012/2023-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 
018/2023-GCAP, por destruir ou danificar 1,8027 ha de floresta nativa sem 
autorização do órgão ambiental competente, na rodoviária AM-352, km 60, 
Estrada do membeca, km 27, no município de Caapiranga/AM. MULTA: 
9.013,50 (nove mil, treze reais e cinquenta centavos PRAZO: 20 (vinte) dias 
para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa, 
contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no artigo 113, do 
Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO Nº 168/2023-GCAP - Regularização 
Ambienta, tomar ciência do Parecer Técnico n° 433/2023-GCAP/IPAAM. 
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131185#32#133780/>
Protocolo 131185
<#E.G.B#131186#32#133781>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 80/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual 
n°2.794/03, que NOTIFICA ISAIAS DA SILVA, CPF n° 748.933.512-49, que 
foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 062/2022-GCAP e o 
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 081/2022-GCAP, por destruir 
ou danificar 22,3009 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão 
ambiental competente, denominado Rancho Fundo, localizado na BR 230, 
ramal da Torre, km 32 M/D, no município de Lábrea/AM. MULTA: 25.444,00 
(vinte e cinto mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). PRAZO: 20 
(vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base no 
artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO Nº 549/2022-GCAP - E 
por ter realizado supressão vegetal sem autorização será lavrado em desfavor 
do interessado, auto de infração com multa simples, Termo de Embargo e 
Interdição da Área Antropizada em Reserva Legal, tomar consciência do 
parecer técnico n° 1267/2022-GCAP. Gabinete da Presidência do IPAAM, 
Manaus, 20 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131186#32#133781/>
Protocolo 131186
<#E.G.B#131188#32#133784>
RESENHA Nº 055/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, 
conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Vivaldo Fernandes de 
Mourão - Motorista, Itacoatiara-AM, 18 a 20/04/2023, transportar equipe 
do IPAAM. 02. Ezio da Silva Lima - agente aquaviário, Manacapuru-AM, 
19 a 20/04/2023, transportar equipe do IPAAM. 03. Mario Jorge Costa de 
Oliveira - colaborador, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, realizar apoio e 
assessoramento a vistoria e fiscalizações em diversos empreendimentos. 
04. Miquel Victor Batista - Consultor e Kikue Muroya - Analista Ambiental, 
Parintins-AM, 24 a 28/04/2023, participação para realização da capacitação 
em inscrição e retificação de CAR. 05. Raimundo Heraldo Araújo de Sena 
- Assistente Técnico, Porto Velho/Humaitá/Apuí-AM, 19/04/2023, apoiar 
equipe em campo da operação Tamoiotatá III. 06. Antônio Luiz Menezes 
de Andrade - Diretor Administrativo, Parintins-AM, 20 a 24/04/2023, 
participar de reuniões com a ASCALPIN, CONTRIPIN e SEDEMA referente 
aos trabalhos durante o festival do município; Manaus, 18 de Abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131188#32#133784/>
Protocolo 131188
<#E.G.B#131190#32#133786>
RESENHA Nº 056/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337; 01. Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, 
Presidente Figueiredo, 13 a 14/04/2023, realizar vistoria e fiscalização 
em diversos empreendimentos. 02. Paloma Jéssica Pereira Dias - 
Colaboradora e Camile Azevedo Correa - Assessora, Novo Airão-AM, 19 a 
20/04/2023, subsidiar o apoio técnico na vistoria em município; Manaus, 19 
de Abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131190#32#133786/>
Protocolo 131190
<#E.G.B#131219#32#133815>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.166/2023
PROCESSO Nº: 2329.2020-IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: ONELIO MOREIRA MACIEL
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 276/2023, assim como nos termos da 
Instrução Normativa nº 004/2006, do Ministério do Meio Ambiente.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento da APAT.
PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 19 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131219#32#133815/>
Protocolo 131219
<#E.G.B#131221#32#133817>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 81/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA JAIME BARBOSA COSTA, CPF n° 
201.943.902-68, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 014/2023-GCAP, fica embargada a área correspondente 
a 5,627 hectares do imóvel rural denominado SITIO JAIME, localizado 
na Rod. AM-352, Km 44, R. do Tumbira, Km 4, R. São João, Km 2, no 
município de Iranduba/AM. NOTIFICAÇÃO Nº 147/2023-GCAP - Processo 
nº 01.01.030201.010572/2022-78 - I. Fica proibido exercer a atividade 
agropecuária ou quaisquer outra qualquer que possa gerar impacto 
ambiental desfavorável no meio ambiente, em área embargada do 
imóvel rural denominado Sitio Jaime, registro CAR: AM-1301852-7EBE.
CE5D.FE97.4338.9FC3.3DB7.27B0.958A executando as atividades de 
subsistência; II. PROTOCOLAR no prazo de 90 (noventa) dias o Plano de 
Recuperação de Área Degradada (PRAD) das áreas onde houve a supressão 
vegetal sem autorização, primordialmente no que tange a Reserva Legal 
declarada no CAR, com a devida ART - Anotação de Responsabilidade 
Técnica de profissional habilitado para elaboração e execução do PRAD; III. 
O autuado possui um débito de 2.142,7 mᶟ de reposição florestal resultante 
da prática infracional (21,427 ha x 100 mᶟ/ha = 2.142,7 mᶟ). O Sr. Jaime 
Barbosa Costa deverá escolher uma das modalidades: Efetuar recolhimento 
no valor de R$ 93.850,26 (Noventa e três mil e oitocentos e cinquenta reais 
e vinte e seis centavos) - 2.142,7 × 43,8 = 93.850,26 - correspondente ao 
débito de reposição florestal ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA; 
ou realizar plantio conforme Termo de Referência; ou compra de crédito 
de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão 
ambiental competente. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 20 de 
abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#131221#32#133817/>
Protocolo 131221
<#E.G.B#131225#32#133821>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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