DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023
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com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-AM, 12 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131111#42#133706/>
Protocolo 131111
<#E.G.B#131115#42#133710>
PORTARIA Nº. 795/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.26720EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
SHIRLEY DOS SANTOS VASCONCELOS, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 143.805-0A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro 
centavos), mensais. Manaus, 31 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131115#42#133710/>
Protocolo 131115
<#E.G.B#131118#42#133713>
PORTARIA Nº. 775/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
ADELSON BATISTA NEVES, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 
Classe Especial, matricula nº 007.958-8D, do Quadro de Pessoal Permanente 
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta 
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei 
nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, 
de 09 de abril de 2018; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e 
dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício 
Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 
2018; acrescido de R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$ 
160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 19.707,94 (dezenove mil, setecentos e sete reais e 
noventa e quatro centavos), mensais. Manaus, 30 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131118#42#133713/>
Protocolo 131118
<#E.G.B#131120#42#133715>
PORTARIA Nº. 298/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2015.4.02355, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos 
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILDA OLIVEIRA DA SILVA, no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 
025.043-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte 
dois centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro 
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta 
e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de 
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 10º da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.074,40 (dois mil, setenta e 
quatro reais e quarenta centavos), mensais. Manaus, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131120#42#133715/>
Protocolo 131120
<#E.G.B#131123#42#133718>
PORTARIA Nº. 400/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.00161EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, § 5º da Constituição 
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 
47/05, MARIA LUZINETE ALVES FERREIRA no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 128.840-7B, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 
(dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.819,13 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e 
treze centavos), mensais. Manaus, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131123#42#133718/>
Protocolo 131123
<#E.G.B#131126#42#133721>
PORTARIA Nº. 304/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2019.2.05588EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo 
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, EUGENIA BARRETO ALEMAO, 
Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe , Referência A, Matrícula n° 
166.630-4A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do 
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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