DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023 41
PORTARIA Nº. 452/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.08655EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora
ativa da SEDUC, MARIA LUIZA CRUZ DOS SANTOS, falecida em
15/05/2022,
no
cargo
MERENDEIRO
PNF.MNF-III,
3ª
CLASSE,
REFERÊNCIA B, matrícula nº. 227824-3A, cuja remuneração totalizava o
valor de R$ 1.761,43 (mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta
e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
R$ 1.785,74 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
CARLOS EDUARDO SANTOS MARAT, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 100%, da data do óbito até 01/09/2029, data
anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º,
inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131023#41#133618/>
Protocolo 131023
<#E.G.B#131029#41#133624>
PORTARIA Nº. 790/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.00375EXE e
2023.7.00376EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da
ex-segurada ativa e inativa da SEDUC, Sra. BENEDITA CARLOS ARRUDA,
falecida em 28/04/2022, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe,
Referência “A”, Matrícula nº 130.452-6C e Professora PF20-ESP-III,
3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº 130.452-6D, cujos somatórios
dos proventos de aposentadoria e da remuneração totalizavam o valor
de R$ 5.392,95 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e
cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 5.524,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais), já aplicando o
índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, §7º, incisos I e II, da
Constituição Federal, seja pago a JOÃO GASPARINO FERREIRA DA
SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 31 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131029#41#133624/>
Protocolo 131029
<#E.G.B#131098#41#133693>
PORTARIA Nº. 805/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.07572EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da FVS-AM,
EULIRES OLIVEIRA DIAS, falecido em 12/10/2022, no cargo de AGENTE
DE ENDEMIAS - CLASSE A - REF. 1, Matrícula nº. 207268-8 A, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 3.973,63 (três mil, novecentos e
setenta e três reais e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 4.035,22 (quatro mil, trinta e cinco reais e vinte
e dois centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
JORGE DA SILVA REIS, Companheiro, benefício de pensão, por 20 (vinte
anos) até a data limite de 12/10/2042, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações. Manaus-AM, 03 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131098#41#133693/>
Protocolo 131098
<#E.G.B#131100#41#133695>
PORTARIA
Nº.854/2023
-
PROCESSOS
Nº.
2023.7.01714EXE-
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado
inativo da PMAM, JOSE JOAQUIM DAS CHAGAS FAUSTINO, falecido
em 27/01/2023, no posto de 2º Tenente, Matrícula nº. 125.587-8B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 13.214,01 (treze mil,
duzentos e quatorze reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e
um centavo), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ROSICLEIA
NERES RIBEIRO, benefício de pensão militar vitalícia, na condição de
companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com
os artigos 7, inciso I, alínea “c”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960,
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-AM, 11
de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131100#41#133695/>
Protocolo 131100
<#E.G.B#131104#41#133699>
PORTARIA Nº. 855/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.07870EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa da
SUSAM-SES, MARIA INILCE SOARES COSTA, falecida em 21/10/2022, no
cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, Ref. E, matrícula nº. 152.773-8
C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.021,21
(dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 2.052,54 (dois mil, cinquenta e dois reais e
cinquenta e quatro centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
a CAMILA DA COSTA CAVALCANTE, filha menor de 21 anos, benefício
de pensão por morte, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até
04/10/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131104#41#133699/>
Protocolo 131104
<#E.G.B#131108#41#133703>
PORTARIA Nº.860/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.02111EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo do IPASEA,
JORGE ALBERTO VASCONCELOS, falecido em 02/03/2023, no cargo
de Assistente Técnico 3ª Classe, ref. A matrícula nº. 020.003-4C,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 17.527,61
(dezessete mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 14.521,57
(quatorze mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
e abaixo discriminado, seja pago a ZILMA JORDAO VASCONCELOS,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001
e suas alterações. Manaus-AM, 12 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131108#41#133703/>
Protocolo 131108
<#E.G.B#131111#41#133706>
PORTARIA Nº.861/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01507EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PMAM, JOSE IVAN DA SILVA, falecido em 22/01/2023, no posto de
Subtenente, Matrícula nº. 109.712-1C, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 10.166,17 (dez mil, cento e sessenta e seis
reais e dezessete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 10.166,17 (dez mil, cento e sessenta e seis reais e dezessete
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art.
37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a
MARIA LUCIA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de
cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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