DOEAM 20/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de abril de 2023
42
com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus-AM, 12 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131111#42#133706/>
Protocolo 131111
<#E.G.B#131115#42#133710>
PORTARIA Nº. 795/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.26720EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
SHIRLEY DOS SANTOS VASCONCELOS, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 143.805-0A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro
centavos), mensais. Manaus, 31 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131115#42#133710/>
Protocolo 131115
<#E.G.B#131118#42#133713>
PORTARIA Nº. 775/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.26338EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
ADELSON BATISTA NEVES, ocupante do cargo Investigador de Polícia,
Classe Especial, matricula nº 007.958-8D, do Quadro de Pessoal Permanente
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta
e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei
nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576,
de 09 de abril de 2018; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e
dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício
Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de
março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de
2018; acrescido de R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos), de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 15% sobre R$
160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; totalizando seus
proventos no valor de R$ 19.707,94 (dezenove mil, setecentos e sete reais e
noventa e quatro centavos), mensais. Manaus, 30 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131118#42#133713/>
Protocolo 131118
<#E.G.B#131120#42#133715>
PORTARIA Nº. 298/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2015.4.02355, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos
do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, SILDA OLIVEIRA DA SILVA, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n°
025.043-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte
dois centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n° 3.951 de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro
de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta
e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 10º da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.074,40 (dois mil, setenta e
quatro reais e quarenta centavos), mensais. Manaus, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131120#42#133715/>
Protocolo 131120
<#E.G.B#131123#42#133718>
PORTARIA Nº. 400/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.00161EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, § 5º da Constituição
Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº
47/05, MARIA LUZINETE ALVES FERREIRA no cargo de Professor PF20.
LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 128.840-7B, do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88
(dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.819,13 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e
treze centavos), mensais. Manaus, 11 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131123#42#133718/>
Protocolo 131123
<#E.G.B#131126#42#133721>
PORTARIA Nº. 304/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.2.05588EXE, resolve: APOSENTAR por idade, nos termos do artigo
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, EUGENIA BARRETO ALEMAO,
Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe , Referência A, Matrícula n°
166.630-4A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na forma do
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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