DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 3
DECRETO N.º 47.313, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE pensão mensal à KAUAN SOUZA DA COSTA, 
RHUAN SOUZA BANDEIRA e MARIA SOPHIA DOS 
SANTOS SOUZA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação 
Cível n.º 0615752-11.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 334/2023, encaminhada por intermédio do Ofício 
n.º 00453/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004032/2023-08,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do 
salário mínimo vigente, a ser dividida igualmente entre os seguintes bene-
ficiários:
I - KAUAN SOUZA DA COSTA, até 15/07/2027, data em que completará 
18 (dezoito) anos de idade;
II - RHUAN SOUZA BANDEIRA, até 10/05/2033, data em que 
completará 18 (dezoito) anos de idade;
III - MARIA SOPHIA DOS SANTOS SOUZA, até 28/02/2035, data em 
que completará 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único. Os beneficiários identificados nos incisos I e II deste 
artigo, são representados pela avó materna e guardiã, a Sra. Suelane 
América Azevedo dos Santos Nascimento, ao passo que a beneficiária 
constante do inciso III, é representada pelo avô paterno e tutor, o Sr. Antonio 
César Souza dos Santos.
Art. 2º. À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131127#3#133722/>
Protocolo 131127
<#E.G.B#131129#3#133724>
DECRETO N.º 47.314, DE 19 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE pensão mensal à ERLELIA PEREIRA DE 
SOUZA e RENATO LIMA DE FIGUEIREDO, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara 
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos 
autos da Apelação Cível n.º 0631043-27.2014.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00449/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004043/2023-80,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) 
do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os beneficiários ERLELIA 
PEREIRA DE SOUZA e RENATO LIMA DE FIGUEIREDO, até 29/11/2071, 
data em que a de cujus completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade ou 
até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131129#3#133724/>
Protocolo 131129
<#E.G.B#131134#3#133729>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Ofício 
n.º 
1162/2023-AMAZONPREV/GADIR, subscrito pelo Diretor de Administração 
e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.02.013301.000307/2023-50, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, I, e 68 da 
Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, a Senhora MARIA NEBLINA 
MARÃES, Diretora-Presidente da Amazonprev, licença para tratamento de 
saúde, no período de 05 a 10 de março de 2023;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor CLAUDIO MARINS DE 
MELO, Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu 
pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da Amazonprev da referida 
Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#131134#3#133729/>
Protocolo 131134
<#E.G.B#131135#3#133730>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 341/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, VANESSA NUNES ZOGAHIB, do cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL - SECRETARIA 
EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, constante do Anexo 
Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, MARIA FLAVIA RAPOSO DA CAMARA GOMES, para 
exercer, na CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item 
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131135#3#133730/>
Protocolo 131135
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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