DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 3 DECRETO N.º 47.313, DE 19 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE pensão mensal à KAUAN SOUZA DA COSTA, RHUAN SOUZA BANDEIRA e MARIA SOPHIA DOS SANTOS SOUZA e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615752-11.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 334/2023, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00453/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004032/2023-08, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser dividida igualmente entre os seguintes bene- ficiários: I - KAUAN SOUZA DA COSTA, até 15/07/2027, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade; II - RHUAN SOUZA BANDEIRA, até 10/05/2033, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade; III - MARIA SOPHIA DOS SANTOS SOUZA, até 28/02/2035, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade. Parágrafo único. Os beneficiários identificados nos incisos I e II deste artigo, são representados pela avó materna e guardiã, a Sra. Suelane América Azevedo dos Santos Nascimento, ao passo que a beneficiária constante do inciso III, é representada pelo avô paterno e tutor, o Sr. Antonio César Souza dos Santos. Art. 2º. À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131127#3#133722/> Protocolo 131127 <#E.G.B#131129#3#133724> DECRETO N.º 47.314, DE 19 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE pensão mensal à ERLELIA PEREIRA DE SOUZA e RENATO LIMA DE FIGUEIREDO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0631043-27.2014.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00449/2023-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004043/2023-80, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser dividida entre os beneficiários ERLELIA PEREIRA DE SOUZA e RENATO LIMA DE FIGUEIREDO, até 29/11/2071, data em que a de cujus completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131129#3#133724/> Protocolo 131129 <#E.G.B#131134#3#133729> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1162/2023-AMAZONPREV/GADIR, subscrito pelo Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000307/2023-50, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, I, e 68 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, a Senhora MARIA NEBLINA MARÃES, Diretora-Presidente da Amazonprev, licença para tratamento de saúde, no período de 05 a 10 de março de 2023; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Senhor CLAUDIO MARINS DE MELO, Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, a qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da Amazonprev da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#131134#3#133729/> Protocolo 131134 <#E.G.B#131135#3#133730> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 341/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANESSA NUNES ZOGAHIB, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA FLAVIA RAPOSO DA CAMARA GOMES, para exercer, na CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131135#3#133730/> Protocolo 131135 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar