PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 6 CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2854/2022-CTA/ SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia n.° 00163/2022-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017148.000011/2021-03, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor MARCOS ANDRÉ COSTA FREIRE, Matrícula n.º 248.923-6A, ocupante do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Pós-Graduação Lato Sensu em Cirurgia Torácica, do Programa de Residência Médica em Cirurgia Torácica, na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, a contar de 1.º de maio de 2021 a 28 de fevereiro de 2023, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131153#6#133748/> Protocolo 131153 <#E.G.B#131155#6#133750> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 202/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional das servidoras interessadas; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 001/2022, entre a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical “Alfredo da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008235/2022-02, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 31 de janeiro de 2022, pelo período de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, as servidoras, abaixo especificadas, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”: N.o NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO 01 Lindinalva Braga Vieira 165.065-3C Assistente Social 02 Rafaela de Andrade Ferreira 244.159-4A Enfermeiro 03 Rosa Batista Correa 187.201-0B Médico Especialista GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131155#6#133750/> Protocolo 131155 <#E.G.B#131157#6#133752> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 148/2023/SGP do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1129/2023-ASSJUR/SEDUC, devidamente acolhido pela Secretária de Estado de Educação e Desporto que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação da disposição do servidor; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, parágrafo único, III, b, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.º 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001432/2023-73, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de maio de 2023, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício da função de Oficial Especializado, na Vara Trabalhista de Tefé, com ônus para o órgão de origem, do servidor KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 144.872-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#131157#6#133752/> Protocolo 131157 <#E.G.B#131158#6#133753> DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 032/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 056/2023-ASJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000460/2023-73, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 06 de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, com ônus para o órgão de origem, do servidor LUCAS DE JESUS MARÇAL CARVALHO DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 248.687-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. II - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar