DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023
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CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2854/2022-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer-Chefia 
n.° 00163/2022-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017148.000011/2021-03, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor MARCOS 
ANDRÉ COSTA FREIRE, Matrícula n.º 248.923-6A, ocupante do cargo 
de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, a fim de cursar Pós-Graduação Lato Sensu em Cirurgia Torácica, 
do Programa de Residência Médica em Cirurgia Torácica, na Universidade 
Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, a contar de 1.º de maio de 
2021 a 28 de fevereiro de 2023, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131153#6#133748/>
Protocolo 131153
<#E.G.B#131155#6#133750>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 202/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional das servidoras interessadas;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
001/2022, entre a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical “Alfredo 
da Matta” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do 
Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008235/2022-02, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 31 de janeiro de 2022, pelo período 
de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Manaus, junto à Secretaria 
Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, as servidoras, 
abaixo especificadas, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”:
N.o
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
01
Lindinalva Braga Vieira
165.065-3C
Assistente Social
02
Rafaela de Andrade Ferreira
244.159-4A
Enfermeiro
03
Rosa Batista Correa
187.201-0B
Médico Especialista
             GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131155#6#133750/>
Protocolo 131155
<#E.G.B#131157#6#133752>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 148/2023/SGP do 
Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer 
n.º 
1129/2023-ASSJUR/SEDUC, devidamente acolhido pela Secretária de 
Estado de Educação e Desporto que opinou pela possibilidade jurídica da 
prorrogação da disposição do servidor;
CONSIDERANDO o disposto artigo 16, parágrafo único, III, b, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido pela Lei n.º 
4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001432/2023-73, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 10 de maio de 2023, 
junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, pelo prazo de 12 
(doze) meses, para o exercício da função de Oficial Especializado, na 
Vara Trabalhista de Tefé, com ônus para o órgão de origem, do servidor 
KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS, ocupante do cargo de 
Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.º 144.872-2A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região, com vistas 
ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131157#6#133752/>
Protocolo 131157
<#E.G.B#131158#6#133753>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 032/2023-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 056/2023-ASJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação 
Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000460/2023-73, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 06 de janeiro de 2023, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o 
exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Recursos 
Humanos, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, com ônus para o 
órgão de origem, do servidor LUCAS DE JESUS MARÇAL CARVALHO DA 
SILVA, ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 248.687-3A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
II - DETERMINAR à Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que providencie 
a assinatura de Termo de Convênio junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e 
encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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