DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 7
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131158#7#133753/>
Protocolo 131158
<#E.G.B#131164#7#133759>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002941-61.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
CARLOS EDUARDO ESTEVES VEDOR, ao posto de Tenente-Coronel PM, 
a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003321/2023-00, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM CARLOS EDUARDO ESTEVES VEDOR (18550), 
Matrícula n.º 197.442-4 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131164#7#133759/>
Protocolo 131164
<#E.G.B#131169#7#133764>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 8.ª VARA CRIMINAL, proferida nos autos da Ação Penal 
n.º 0045584-66.2004.8.04.0001, que em razão da condenação aplicada ao 
Réu AILTON BISPO DOS SANTOS, determinou a perda do cargo, bem 
como a interdição para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00608/2023/SAJ-PPC/PGE, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011103.003714/2023-95, resolve
DECLARAR, nos termos do artigo 1.º, § 5.º, da Lei n.º 9.544, de 07 
de abril de 1997, a perda do cargo público de Investigador de Polícia 
e a interdição para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada 
ao servidor AILTON BISPO DOS SANTOS, Matrícula n.º 126.570-9A, 
pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131169#7#133764/>
Protocolo 131169
<#E.G.B#131171#7#133766>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1722/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 
de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar LUIS LIMA DE QUEIROZ, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.T.01384EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000353/2023-50), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM LUIS 
LIMA DE QUEIROZ, Matrícula n.º 125.193-7B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro 
reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no 
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e 
oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, noventa e três reais 
e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131171#7#133766/>
Protocolo 131171
<#E.G.B#131172#7#133767>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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