DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023
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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2321/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 13 de dezembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do policial militar JOSÉ JOAQUIM DAS CHAGAS
FAUSTINO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02156EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000410/2023-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 28 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ
JOAQUIM DAS CHAGAS FAUSTINO, Matrícula n.º 125.587-8A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e
setenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos
e noventa e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais
e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131172#8#133767/>
Protocolo 131172
<#E.G.B#131173#8#133768>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1890/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29
de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar PEDRO DE BRITO CARDIAL, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2023.T.01670EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000346/2023-58),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
PEDRO DE BRITO CARDIAL, Matrícula n.º 133.646-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta
e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento)
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16
de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019);
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos)
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131173#8#133768/>
Protocolo 131173
<#E.G.B#131174#8#133769>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2171/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 13 de dezembro
de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2023.T.01895EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000422/2023-25),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM
ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 131.522-6A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e
quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e
noventa e nove centavos), de Gratificação Tropa (artigo 1.º , Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$ 13.214,01
(treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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