DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 9
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131174#9#133769/>
Protocolo 131174
<#E.G.B#131177#9#133772>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 317/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar CLEOMAR BATISTA 
HENRIQUES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02412EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000445/2023-30), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
CLEOMAR BATISTA HENRIQUES, Matrícula n.º 126.857-0A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 
(três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, quinhentos e um reais e 
vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#131177#9#133772/>
Protocolo 131177
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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