DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 3 PORTARIA N.º 411/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/com Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017101.007660/2023-33/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Amanda Lima de Sousa, Agente Administrativo, matrícula 236.051-9 A, no período de 01/04/2023 a 31/03/2025, lotada no CAIC Afrânio Soares. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 18 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#130930#3#133525/> Protocolo 130930 <#E.G.B#130932#3#133527> PORTARIA N.º 412/2023 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.° 01.01.017109.000210/2023-40/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Marymavel Gonçalves Queiroz, Nutricionista, matrícula 210.735-0A, no período de 03/04/2023 a 02/04/2024, lotada no ICAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 18 de abril de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#130932#3#133527/> Protocolo 130932 <#E.G.B#130846#3#133440> PORTARIA N.º 434/2023 - GAB/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012 - GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017133.000213/2023-86. R E S O L V E: I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desempenharem a função de Fiscais de Contrato, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM. CONTRATO Nº. OBJETO FISCAL DESIGNADO UNIDADE DE SAÚDE 73/2018 INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA Serviços Médicos Especializados em Medicina Intensiva LANIA ADRIANA GOMES FARIAS CPF 887.433.652-72 INSTITUTO DA MULHER ADOLFO LIMA DE SOUSA ARAUJO CPF 620.053.323-72 NATALIA REGINA FREITAS MORAES CPF 007.324.062-18 58/2022 CLINICA NEUROCI- RURGICA DO AMAZONAS LTDA Triagem Auditiva Neonatal CRISTIANO SILVA NASCIMENTO CPF 635.706.962-00 II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#130846#3#133440/> Protocolo 130846 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#130830#3#133424> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino Barbosa, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento: 1) Nome e Cargo: Paulo Victor Marques Viana - Chefe de Departamento. Destino e Período Manaus/Punta Cana/Manaus - 18/04/2023 a 24/04/2023. Objetivo: Fins de participar da Conferência STIC na República Dominicana, organizada pela CCN-CERT no qual se trata de uma conferência de segurança cibernética onde participarão mais de 200 profissionais da região e especialistas de todo o mundo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 18 de abril de 2023. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#130830#3#133424/> Protocolo 130830 <#E.G.B#130894#3#133491> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023-GS/SGRH/SEAD ESTABELECE normas e procedimentos para os casos de não comparecimento do agente público ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e dos pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar os meios aceitos para justificar o não comparecimento do agente público ativo dos Órgãos sob gestão desta SEAD e pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório e CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de estabelecer regras e documentos que disciplinem as justificativas apresentadas. RESOLVE: Art. 1. - Os agentes públicos ativos e pensionistas especiais que não realizarem o recadastramento obrigatório disposto no Anexo I do Decreto nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023, terão até o último dia útil do mês de seu aniversário para apresentar ao setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estiverem vinculados justificativa fundamentada e acompanhada de documentos comprobatórios, que deverá ser enviada e analisada pela SEAD através da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Recursos Humanos e, quando necessário, pela Coordenadoria da Consultoria Técni- co-Administrativa - CTA/SEAD, Artigo 2°. Na impossibilidade de comparecer presencialmente à Instituição Financeira, o agente público ativo ou seu representante legal deverá apresentar no Setor de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação, justificativa acompanhada dos seguintes documentos originais, conforme o caso: I - Declaração de internação em unidades de saúde no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; II - Declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; III - Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção do servidor no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; IV - Teste Positivo de Covid no período de recadastramento dentro do mês de aniversário; V - Comprovante de Embarque dentro do território nacional ou para o exterior à trabalho ou de férias, no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; VI - Declaração de acompanhamento à ente da família fora do território nacional para tratamento de saúde no período do recadastramento dentro do mês de aniversário; VII - Cópia do Registro de ponto ou folha de frequência assinado pelo Chefe Imediato ou declaração do Chefe imediato ou do Gestor da Pasta, comprovando que o servidor se encontrava de plantão ou em missão/ operação durante o período do recadastramento ou no dia do agendamento; VIII - Comprovante de Moradia em Zona rural ou em município com acesso precário à internet, que impossibilita o agendamento on line; IX - Declaração da Agência bancária quando do não atendimento ao servidor devidamente agendado; X - Print da Tela de Erro no link de agendamento; § 1º. Os documentos comprobatórios relacionados nos itens I a VI, deverão ter validade durante o período do recadastramento, não sendo aceitos documentos com prazo vencido ou emitidos após o referido período; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar