DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 3
PORTARIA N.º 411/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/com Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença
para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017101.007660/2023-33/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Amanda Lima de Sousa,
Agente Administrativo, matrícula 236.051-9 A, no período de 01/04/2023
a 31/03/2025, lotada no CAIC Afrânio Soares. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 18 de abril de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#130930#3#133525/>
Protocolo 130930
<#E.G.B#130932#3#133527>
PORTARIA N.º 412/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o Requerimento de Licença para
Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N.°
01.01.017109.000210/2023-40/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR para a servidora Marymavel Gonçalves
Queiroz, Nutricionista, matrícula 210.735-0A, no período de 03/04/2023
a 02/04/2024, lotada no ICAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 18 de abril de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#130932#3#133527/>
Protocolo 130932
<#E.G.B#130846#3#133440>
PORTARIA N.º 434/2023 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo
Administrativo nº 01.01.017133.000213/2023-86.
R E S O L V E: I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados
para desempenharem a função de Fiscais de Contrato, celebrado por
esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade
Administrativa desta SES-AM.
CONTRATO Nº.
OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
UNIDADE
DE SAÚDE
73/2018
INSTITUTO DE
TERAPIA
INTENSIVA DO
ESTADO DO
AMAZONAS LTDA
Serviços Médicos
Especializados
em Medicina
Intensiva
LANIA ADRIANA
GOMES FARIAS
CPF 887.433.652-72
INSTITUTO
DA MULHER
ADOLFO LIMA DE
SOUSA ARAUJO
CPF 620.053.323-72
NATALIA REGINA
FREITAS MORAES
CPF 007.324.062-18
58/2022
CLINICA NEUROCI-
RURGICA
DO AMAZONAS
LTDA
Triagem Auditiva
Neonatal
CRISTIANO SILVA
NASCIMENTO
CPF 635.706.962-00
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#130846#3#133440/>
Protocolo 130846
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#130830#3#133424>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIOS
DE ESTADO, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
O Secretário de Estado de Administração e Gestão, Fabrício Rogério Cyrino
Barbosa, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº
38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
1) Nome e Cargo: Paulo Victor Marques Viana - Chefe de Departamento.
Destino e Período Manaus/Punta Cana/Manaus - 18/04/2023 a 24/04/2023.
Objetivo: Fins de participar da Conferência STIC na República Dominicana,
organizada pela CCN-CERT no qual se trata de uma conferência de
segurança cibernética onde participarão mais de 200 profissionais da região
e especialistas de todo o mundo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 18 de abril de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#130830#3#133424/>
Protocolo 130830
<#E.G.B#130894#3#133491>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023-GS/SGRH/SEAD
ESTABELECE normas e procedimentos para os casos de não
comparecimento do agente público ativo dos Órgãos sob gestão da SEAD e
dos pensionistas especiais ao recadastramento obrigatório.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 49.906, de 31
de janeiro de 2023; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar
os meios aceitos para justificar o não comparecimento do agente público
ativo dos Órgãos sob gestão desta SEAD e pensionistas especiais ao
recadastramento obrigatório e CONSIDERANDO finalmente, a necessidade
de estabelecer regras e documentos que disciplinem as justificativas
apresentadas. RESOLVE:
Art. 1. - Os agentes públicos ativos e pensionistas especiais que não
realizarem o recadastramento obrigatório disposto no Anexo I do Decreto
nº 49.906, de 31 de janeiro de 2023, terão até o último dia útil do mês de
seu aniversário para apresentar ao setor de Recursos Humanos do órgão
ao qual estiverem vinculados justificativa fundamentada e acompanhada
de documentos comprobatórios, que deverá ser enviada e analisada pela
SEAD através da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão de Recursos
Humanos e, quando necessário, pela Coordenadoria da Consultoria Técni-
co-Administrativa - CTA/SEAD,
Artigo 2°. Na impossibilidade de comparecer presencialmente à Instituição
Financeira, o agente público ativo ou seu representante legal deverá
apresentar no Setor de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação,
justificativa acompanhada dos seguintes documentos originais, conforme o
caso:
I - Declaração de internação em unidades de saúde no período do
recadastramento dentro do mês de aniversário;
II - Declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima
da unidade prisional no período do recadastramento dentro do mês de
aniversário;
III - Laudo Médico que comprove a impossibilidade de locomoção do servidor
no período do recadastramento dentro do mês de aniversário;
IV - Teste Positivo de Covid no período de recadastramento dentro do mês
de aniversário;
V - Comprovante de Embarque dentro do território nacional ou para o
exterior à trabalho ou de férias, no período do recadastramento dentro do
mês de aniversário;
VI - Declaração de acompanhamento à ente da família fora do território
nacional para tratamento de saúde no período do recadastramento dentro
do mês de aniversário;
VII - Cópia do Registro de ponto ou folha de frequência assinado pelo
Chefe Imediato ou declaração do Chefe imediato ou do Gestor da Pasta,
comprovando que o servidor se encontrava de plantão ou em missão/
operação durante o período do recadastramento ou no dia do agendamento;
VIII - Comprovante de Moradia em Zona rural ou em município com acesso
precário à internet, que impossibilita o agendamento on line;
IX - Declaração da Agência bancária quando do não atendimento ao servidor
devidamente agendado;
X - Print da Tela de Erro no link de agendamento;
§ 1º. Os documentos comprobatórios relacionados nos itens I a VI, deverão
ter validade durante o período do recadastramento, não sendo aceitos
documentos com prazo vencido ou emitidos após o referido período;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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