DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 11
Objetivo: Fiscalização do CT.087/2022-SEINFRA. SALOMÃO SIMONETTI
DE MELO - Assessor Técnico. PCDP 348/2023 - Destino: Parintins/
AM. Período: 03 à 07/05/2023. Objetivo: Realizar vistoria técnica para
elaboração do Laudo de Avaliação. FRANCISCO DAS CHAGAS ROSA
DE LIMA - Motorista. PCDP 342/2023 - Destino: Iranduba/AM. Período:
14/04/2023. Objetivo: Conduzir a servidora Ana Lúcia de Matos Sampaio,
para realizar visita técnica do CT.047/2020-SEINFRA. PCDP 343/2023 -
Destino: Manacapuru/AM. Período: 13/04/2023 e PCDP 346/2023 - Destino:
Manacapuru/AM. Período: 12/04/2023. Objetivo: Conduzir a servidora Maria
do Perpetuo Socorro F. de Oliveira, para Realizar Visita Técnica e PCDP
344/2023 - Destino: Itapiranga/AM. Período: 17/04/2023. Objetivo: Conduzir
o servidor Carlos Eduardo Abreu de Oliveira até o Porto de embarcação
Fluvial do Município de Itapiranga/AM. MARCIO BRITO DA SILVA -
Assessor IV/Motorista. PCDP 349/2023 - Destino: Iranduba/AM. Período:
24 à 28/04/2023. Objetivo: Conduzir a Engenheira Ana Lúcia de Matos
Sampaio, para realizar visita técnica referente ao CT.039/2022-SEINFRA.
Manaus, 19 de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#130923#11#133518/>
Protocolo 130923
<#E.G.B#130869#11#133464>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2021-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 19.04.2023. PARTES: O Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus, e a empresa CONSTRUTORA TERRA ANDINA LTDA.
OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº
023/2021-SEINFRA, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22/04/2023,
respectivamente, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado.
Processo nº 01.01.025101.001984/2023-96-SEINFRA.
Manaus, 19 de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#130869#11#133464/>
Protocolo 130869
<#E.G.B#130929#11#133524>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2022-SEINFRA.
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023. PARTES: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus, e a empresa SINGULAR CONSTRUTORA E
CONSERVAÇÃO LTDA. OBJETO: Alteração da razão social da empresa
SINGULAR CONSTRUTORA E CONSERVAÇÃO EIRELI, para SINGULAR
CONSTRUTORA E CONSERVAÇÃO LTDA. Processo Administrativo nº
01.01.025101.001579/2023-78-SEINFRA.
Manaus, 19 de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#130929#11#133524/>
Protocolo 130929
<#E.G.B#130871#11#133466>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Despacho expedido pelo Presidente do Centro de Serviços
Compartilhados - CSC, no Processo nº 01.01.025101.003541/2022-59, por
meio do qual adjudica o objeto relativo à Concorrência nº 055/2022-CSC à
empresa a SPACE SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 20.647.768/0001-69, no valor global de R$ 10.050.012,55
(dez milhões, cinquenta mil, doze reais e cinquenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao citado
procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação
transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital
correspondente; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo
nº 01.01.025101.003541/2022-59-SEINFRA,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 055/2022-CSC, atinente
à CONTRATAÇÃO, PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO, DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DO SISTEMA
VIÁRIO E DO RAMAL SÃO SALVADOR NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ/AM;
II - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças
a emitir a respectiva Nota de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 19 de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#130871#11#133466/>
Protocolo 130871
Secretaria de Estado das Cidades e
Territórios - SECT
<#E.G.B#130857#11#133452>
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2023 - FERF/SECT. Data da
Assinatura: 31/03/2023. Partes: O Estado do Amazonas, por meio da
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, através do Fundo
Estadual de Regularização Fundiária-FERF e a empresa Reche Galdeano
& Cia Ltda. CNPJ: 08.713.403/0001-90. Objeto: Prestação dos serviços de
locação de veículo tipo Passeio Sedan, sem motorista, sem fornecimento
de combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios-SECT, pelo período de 12 (doze) meses, conforme
ARP - SESACRE nº 254/2022, item 2, decorrente do PE n° 145/2022 e
Projeto Básico. Valor Global: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos
reais). Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente
contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária
19702. Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001. Natureza da
Despesa: 33903308. Fonte: 1.759.201, tendo sido emitida a Nota de
Empenho nº 2023NE0000012, em 31/03/2023. Processo Administrativo:
01.01.019101.001143/2023-86.
Vigência:
03/04/2023
a
03/04/2024.
FUNDAMENTO: Art. 15, II, da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº
40.674/2019. Parecer n° 280/2023-ASJUR/SECT.
Manaus/AM, 31 de março de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#130857#11#133452/>
Protocolo 130857
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#130789#11#133383>
PORTARIA N° 059/2023 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos
§2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de
2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema
e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta no Processo 2507/2023-97.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a prestação do
serviço emergencial de contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de
todos os materiais e equipamentos, da empresa; CARTUR COMERCIO
LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
R$ 352.028,29 (trezentos e cinquenta e dois mil, vinte e oito reais e vinte e
nove centavos); À consideração da Secretária de Estado da SEJUSC, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar