DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023
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EXTRATO/IPAAM/P/Nº 074/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE
CASTRO E SILVA, CPF n° 825.694.872-87, que foi lavrado em seu nome
o: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 064/2022-GCAP, por destruir/danificar 0,85
ha de vegetação nativa, sem autorização prévia do órgão competente ou
descordo com a concedida, acarretando multa simples no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), fato detectado na Margem Esquerda do Rio Mucuim,
Sitio Castanhal no município Canutama/AM. TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 083/2022-GCAP, fica embargada a área de 0,85 ha,
desmatada sem autorização do órgão competente, na Margem Esquerda
do Rio Mucuim, Sitio Castanhal no município Canutama/AM. . PRAZO: 20
(vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa
administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base
no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM,
Manaus, 17 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130860#16#133455/>
Protocolo 130860
<#E.G.B#130861#16#133456>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 075/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ANTONIO PINHEIRO BRUCE, CPF
n° 524.529.802-34, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 061/2022-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°
080/2022-GCAP, por destruir ou danificar 39,0439 ha de floresta nativa
sem autorização do órgão ambiental competente. MULTA: 195.219,50
(Cento e noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta
centavos). PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte)
dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO
Nº 545/2022-GCAP - Considerando os documentos apresentados e as
informações declaradas no Cadastro da Atividade para Agricultura Familiar,
o interessado se enquadra na Portaria IPAAM nº 098/2022, que trata da
dispensa da licença ambiental. Contudo, devido ao desmatamento em área
de reserva legal, para prosseguimento da análise o interessado deverá
fazer as devidas pactuações ambientais, visando a regularização do imóvel.
PRAZO: 60 (sessetanta) dias para atendimento da Notificação de acordo
com artigo 59, do Decreto Estadual nº 10.028, de 04.02.87. Gabinete da
Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130861#16#133456/>
Protocolo 130861
<#E.G.B#130881#16#133477>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 77/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA JOAQUIM FURTADO FREIRE, CPF
n° 908.726.732-00, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 076/2022-GCAP, por desmatar sem autorização a área
de 7,5638 ha do imóvel rural denominado FAZENDA PAIXÃO, localizado
na Comunidade Piquiá - Município de Borba-AM. NOTIFICAÇÃO Nº
483/2022-GCAP - Processo nº 4125.2018. Durante a análise do CAR foi
identificado supressão sem autorização em área destinada a reserva Legal.
Para prosseguimento da análise é necessário que o interessado faça as
devidas pactuações ambientais, visando o licenciamento da atividade,
devendo suspender imediatamente as atividades desenvolvidas em área
desmatada irregularmente, e apresentar um Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas - PRAD, sem prejuízo as sanções administrativas, cíveis
e penais cabíveis. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de abril
de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130881#16#133477/>
Protocolo 130881
<#E.G.B#130891#16#133488>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 78/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ELIANA APARECIDA MARTINS
GOMES, CPF n° 067.011.118-07, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE
EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 016/020-GCAP, por desmatamento irregular
de uma área de 176,3 hectares, localizada no imóvel Sítio Águas Lindas,
PA Rio Juma, Apuí/AM. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de
abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130891#16#133488/>
Protocolo 130891
<#E.G.B#130933#16#133528>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 169/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.010123/2022-20 - IPAAM
ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA.
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo
ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO
Nº.817/2023/GABINETE/IPAAM) considerando que a atividade em questão
está relacionada a obra pública, conforme PARECER Nº 00028/2022- PMA/
PGE.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus- AM, 19 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130933#16#133528/>
Protocolo 130933
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#130803#16#133397>
PORTARIA Nº 093/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel, Engenheira
Agrônoma, Matrícula: nº 258.153-1A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado
de Curuquetê/Lábrea; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130803#16#133397/>
Protocolo 130803
<#E.G.B#130804#16#133398>
PORTARIA Nº 089/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Helison Ramos Sampaio, Gerente,
Matrícula: nº 215.263-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Jutaí; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130804#16#133398/>
Protocolo 130804
<#E.G.B#130809#16#133403>
PORTARIA Nº 080/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Pereira Amorim, Supervisor,
Matrícula: nº 122.014-4E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais),
Município: Posto Avançado de Suncunduri/Apuí; APLICAÇÃO: 90 (noventa)
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130809#16#133403/>
Protocolo 130809
<#E.G.B#130815#16#133409>
PORTARIA Nº 081/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Pereira Amorim, Supervisor,
Matrícula: nº 122.014-4E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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