DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 15
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito
público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.775, de 10 de janeiro de
2022, que dispõe sobre a criação do Programa de Transformação Digital dos
Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender os pressupostos
constantes nas legislações vigentes,
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão para Implementação de Política de Privacidade,
no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da referida
Comissão:
COMPOSIÇÃO
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA Nº
Presidente
Helen Cristina Silva Sobrinho
214.661-4B
Vice-Presidente
Daniela Cavalcante da Silva
249.613-5C
Membro
Alcione da Silva Lima
249.752-2A
Membro
Antonia Maria Muniz de Figueredo
223.548-0F
Membro
Carla de Lima Barbosa Lopes
261.685-8A
Membro
Eledilson de Souza Albuquerque
121.860-3C
Membro
Philippe Johnatan Otto Sabbá
260.366-7A
III - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores
supramencionados sejam consideradas de relevante interesse público,
caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando
qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4° da Lei nº 1.762/1986;
IV - ESTABELECER que as atividades desenvolvidas pela referida Comissão,
ensejam relatório final do trabalho apresentado ao Diretor-Presidente;
V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos, a contar da data de publicação;
VI - DAR CIÊNCIA aos Diretores de Gestão-Financeira e de Operações,
como também aos servidores mencionados para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130832#15#133426/>
Protocolo 130832
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#130885#15#133482>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 040/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de placas: PHE-9738, QZP-1G74, PHV-1089,
JWP-6681, EMG-1C59, PHO-1624, QZM-9F69, PHK-0269, PHZ-6G78,
NOT-2866, PHU-7339, JXV-5079, NOW-4267, PHT-6A86, NAV-9H46,
QZD-9C92, OAK-6106, PHZ-7670, QZH-0B53, JXN-7334, PHR-3877,
QZD-7J63, QZH-7H96, JWT-0076, JWV-1955, QZS-9A77, NOZ-9290,
QZH-8E07, NOY-7D21, NOP-4071, QZF-8E55, QZM-1C99, PHP-3F40,
OAA-7768, OAH-4F19, JXP-2930, OAL-7193, OAG-8464, NOX-8599,
OAH-2174, PHI-5926, JWV-7I01, PHH-0581, OXM-7F61, PHO-5564,
QZJ-5A58, PHU-4A35, PHR-8138, QZL-4E46, PHV-8B42, OAO-1E23,
JXS-5601, QZA-2H64, QZC-3F13, JXK-7706, JWU-1182, PHM-4233,
PHN-6H42, PHF-6777, OAJ-0045, QZS-5D08, JWT-9066, PHN-4388,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus,19 de abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#130885#15#133482/>
Protocolo 130885
<#E.G.B#130888#15#133485>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 040/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZM-4B97, QZI-4B18,
PHR-3699, PHW-1D40, OAK-1822, PHF-4295, JXE-9389, OAB-8412,
PHE-7952, QZO-2A29, NOK-3A52, NPA-2E95, QZF-1D81, OAK-1632,
NOZ-7H39, PHU-8608, OAF-0363, JWV-0292, PHP-3305, QZH-7D69,
JXK-4457, NOY-6293, QZW-5G66, JXM-8702, OAE-4993, NOP-3005,
JXK-6958, NOQ-1740, QZI-7F05, QZM-3A76, PHH-8E99, QZL-4I76,
QZP-0D47, OSZ-4C09, PHJ-6B93, JWY-3H76, OXM-0388, facultando
a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo
de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 19 de Abril de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#130888#15#133485/>
Protocolo 130888
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#130855#15#133450>
RESENHA Nº 054/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337; 01. Claúdio Rodrigo Albuquerque dos Santos -
Motorista, Careiro/Autazes-AM, 17 a 22/04/2023, transportar equipe do
IPAAM. 02. Luciene de Oliveira Almeida e Paloma Jéssica Pereira
- Colaboradoras, São Gabriel da Cachoeira-AM, 21 a 25/04/2023, apoio
técnico para realização de vistoria no município. 03. Felipe Parente Portela
- Assistente Técnico, Rio Preto da Eva/Itacoatiara-AM, 02 a 06/05/2023,
realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos do município;
Manaus, 14 de Abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#130855#15#133450/>
Protocolo 130855
<#E.G.B#130859#15#133454>
EXTRATO Nº 73/2023
Processo nº 01.01.030201.004533/2023-12
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. Elias Pereira da Silva, CPF Nº
728.986.232-53, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/2021
- GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de
R$ 61.367,10 (Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez
centavos), por incorrer no art. 50A da Lei Federal n° 9.605/98 e art. 50 do
Decreto Federal n°6.514/08 ou seja destruir/desmatar uma área total de
12,2734 hectares de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental
competente, conforme Relatório de Constatação nº 86/2020 - SMO, emitido
com base em dados disponibilizados pelo DETER-INPE e com constatação
realizada pela Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa, bem como 20
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração,
contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme
dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por
meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 17 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130859#15#133454/>
Protocolo 130859
<#E.G.B#130860#15#133455>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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