DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 17
Sucunduri/Apuí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130815#17#133409/>
Protocolo 130815
<#E.G.B#130816#17#133410>
PORTARIA Nº 090/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Marlene Ramos Reis, Assistente Técnico,
Matrícula: nº 128.286-7C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Coari; APLICAÇÃO: 90 (noventa)
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130816#17#133410/>
Protocolo 130816
<#E.G.B#130819#17#133413>
PORTARIA Nº 082/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Vânia Ribeiro Cherri, Engenheira
Agrônoma, Matrícula: nº 258.082-9A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), Município: Humaitá,
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130819#17#133413/>
Protocolo 130819
<#E.G.B#130823#17#133417>
PORTARIA Nº 084/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Edno Soares da Costa, Assistente
Administrativo, Matrícula: nº 026.869-0E, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Humaitá; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até
30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130823#17#133417/>
Protocolo 130823
<#E.G.B#130824#17#133418>
PORTARIA Nº 092/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Luiz Rodolfo Araújo Bonet, Técnico
Agropecuário, Matrícula: nº 264.448-7A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município:
Manacapuru; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS
até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130824#17#133418/>
Protocolo 130824
<#E.G.B#130826#17#133420>
PORTARIA Nº 088/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Aimee dos Santos Silva, Gerente,
Matrícula: nº 265.615-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Anori; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130826#17#133420/>
Protocolo 130826
<#E.G.B#130827#17#133421>
PORTARIA Nº 086/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães,
Gerente, Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130827#17#133421/>
Protocolo 130827
<#E.G.B#130828#17#133422>
PORTARIA Nº 085/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jean Frank Cavalcante Magalhães,
Gerente, Matrícula: nº 144.026-8C, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos
reais), Município: Iranduba; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO
DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130828#17#133422/>
Protocolo 130828
<#E.G.B#130856#17#133451>
PORTARIA Nº 095/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Rosiele dos Santos Vasconcelos,
Extensionista Social, Matrícula: nº 264.440-1A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Posto Avançado
Monte Sinai/Autazes; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130856#17#133451/>
Protocolo 130856
<#E.G.B#130858#17#133453>
PORTARIA Nº 094/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Rosiele dos Santos Vasconcelos,
Extensionista Social, Matrícula: nº 264.440-1A, ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado Monte Sinai/Autazes;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130858#17#133453/>
Protocolo 130858
<#E.G.B#130944#17#133539>
PORTARIA Nº 129/2023 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo s/n, datado em 6 de
março de 2023 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.004902/2023-42
(SIGED-IDAM);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 088/2023-PJ/IDAM, contido nas fls.
53 a 58;
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete da Presidência, contido na fl.
60, que autoriza a remoção do (a) servidor (a).
RESOLVE:
I-REMOVER a contar de 19 de abril de 2023, da Unidade Local do IDAM de
Presidente Figueiredo/AM para a Unidade Local do IDAM de Manaus/AM,
o servidor: JUDAH TORRES LIMA - ASSISTENTE TÊCNICO, matrícula nº
264.293-0A, do quadro de Pessoal Permanente do IDAM;
II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os
procedimentos necessários decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 19 de abril
de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#130944#17#133539/>
Protocolo 130944
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#130772#17#133366>
PORTARIA Nº 0040/2023-GDP/CETAM
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº.
104 de 18.05.07; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integralização do processo
de formação profissional dos alunos do Cetam,
RESOLVE:
PRORROGAR, até março de 2025, o prazo de vigência da portaria de
autorização de funcionamento dos cursos técnicos de nível médio na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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