DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023
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EXTRATO/IPAAM/P/Nº 074/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE 
CASTRO E SILVA, CPF n° 825.694.872-87, que foi lavrado em seu nome 
o: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 064/2022-GCAP, por destruir/danificar 0,85 
ha de vegetação nativa, sem autorização prévia do órgão competente ou 
descordo com a concedida, acarretando multa simples no valor de R$ 500,00 
(Quinhentos reais), fato detectado na Margem Esquerda do Rio Mucuim, 
Sitio Castanhal no município Canutama/AM. TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 083/2022-GCAP, fica embargada a área de 0,85 ha, 
desmatada sem autorização do órgão competente, na Margem Esquerda 
do Rio Mucuim, Sitio Castanhal no município Canutama/AM. . PRAZO: 20 
(vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa, contados do dia útil seguinte desta publicação, com base 
no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. Gabinete da Presidência do IPAAM, 
Manaus, 17 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130860#16#133455/>
Protocolo 130860
<#E.G.B#130861#16#133456>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 075/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ANTONIO PINHEIRO BRUCE, CPF 
n° 524.529.802-34, que foi lavrado em seu nome o AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 061/2022-GCAP e o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 
080/2022-GCAP, por destruir ou danificar 39,0439 ha de floresta nativa 
sem autorização do órgão ambiental competente. MULTA: 195.219,50 
(Cento e noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta 
centavos). PRAZO: 20 (vinte) dias para pagamento da multa e 20 (vinte) 
dias para oferecer defesa administrativa, contados do dia útil seguinte desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. NOTIFICAÇÃO 
Nº 545/2022-GCAP - Considerando os documentos apresentados e as 
informações declaradas no Cadastro da Atividade para Agricultura Familiar, 
o interessado se enquadra na Portaria IPAAM nº 098/2022, que trata da 
dispensa da licença ambiental. Contudo, devido ao desmatamento em área 
de reserva legal, para prosseguimento da análise o interessado deverá 
fazer as devidas pactuações ambientais, visando a regularização do imóvel. 
PRAZO: 60 (sessetanta) dias para atendimento da Notificação de acordo 
com artigo 59, do Decreto Estadual nº 10.028, de 04.02.87. Gabinete da 
Presidência do IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130861#16#133456/>
Protocolo 130861
<#E.G.B#130881#16#133477>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 77/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA JOAQUIM FURTADO FREIRE, CPF 
n° 908.726.732-00, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 076/2022-GCAP, por desmatar sem autorização a área 
de 7,5638 ha do imóvel rural denominado FAZENDA PAIXÃO, localizado 
na Comunidade Piquiá - Município de Borba-AM. NOTIFICAÇÃO Nº 
483/2022-GCAP - Processo nº 4125.2018. Durante a análise do CAR foi 
identificado supressão sem autorização em área destinada a reserva Legal. 
Para prosseguimento da análise é necessário que o interessado faça as 
devidas pactuações ambientais, visando o licenciamento da atividade, 
devendo suspender imediatamente as atividades desenvolvidas em área 
desmatada irregularmente, e apresentar um Plano de Recuperação de 
Áreas Degradadas - PRAD, sem prejuízo as sanções administrativas, cíveis 
e penais cabíveis. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de abril 
de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130881#16#133477/>
Protocolo 130881
<#E.G.B#130891#16#133488>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 78/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, que NOTIFICA ELIANA APARECIDA MARTINS 
GOMES, CPF n° 067.011.118-07, que foi lavrado em seu nome o TERMO DE 
EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 016/020-GCAP, por desmatamento irregular 
de uma área de 176,3 hectares, localizada no imóvel Sítio Águas Lindas, 
PA Rio Juma, Apuí/AM. Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 19 de 
abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130891#16#133488/>
Protocolo 130891
<#E.G.B#130933#16#133528>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 169/2023
PROCESSO Nº 01.01.030201.010123/2022-20 - IPAAM
ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA. 
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental em paralelo 
ao aguardo da resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI (OFÍCIO 
Nº.817/2023/GABINETE/IPAAM) considerando que a atividade em questão 
está relacionada a obra pública, conforme PARECER Nº 00028/2022- PMA/
PGE.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus- AM, 19 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#130933#16#133528/>
Protocolo 130933
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#130803#16#133397>
PORTARIA Nº 093/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Amanda Bonifácio Maciel, Engenheira 
Agrônoma, Matrícula: nº 258.153-1A, ND: 339030 - Material de Consumo, 
no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado 
de Curuquetê/Lábrea; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE 
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130803#16#133397/>
Protocolo 130803
<#E.G.B#130804#16#133398>
PORTARIA Nº 089/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Helison Ramos Sampaio, Gerente, 
Matrícula: nº 215.263-0A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Jutaí; APLICAÇÃO: 
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após 
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130804#16#133398/>
Protocolo 130804
<#E.G.B#130809#16#133403>
PORTARIA Nº 080/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Pereira Amorim, Supervisor, 
Matrícula: nº 122.014-4E, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), 
Município: Posto Avançado de Suncunduri/Apuí; APLICAÇÃO: 90 (noventa) 
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#130809#16#133403/>
Protocolo 130809
<#E.G.B#130815#16#133409>
PORTARIA Nº 081/2023-GDAF/IDAM DE 15/04/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do 
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Pereira Amorim, Supervisor, 
Matrícula: nº 122.014-4E, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: 
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Posto Avançado de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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