DOEAM 19/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 19 de abril de 2023 23
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.011,28 (mil, 
onze reais e vinte e oito centavos) mensais, elevados ao valor do salário 
mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da CF de 1988. 
Manaus, 15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130817#23#133411/>
Protocolo 130817
<#E.G.B#130820#23#133414>
PORTARIA Nº. 552/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958 de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2018.4.02562, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TEREZINHA DE JESUS 
ALVES SARUBI, no cargo de Técnico, Classe “D”, Referência 2, Matrícula 
n° 001.666-7A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no 
valor de R$ 2.521,58 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta 
e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 281,01 (duzentos e oitenta e um 
reais e um centavo) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 (três) 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 585,58 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta 
e oito centavos), de Vantagem Individual AD-3, de acordo com o Decreto 
n°17.178/1996, em conformidade com a Lei n° 2.383 de 18 de março 1996; 
mais R$ 173,72 (cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos) de 
Vantagem Individual AD-4, em conformidade com a Lei n° 2.383 de 18 de 
março 1996; mais R$ 252,16 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezesseis 
centavos) Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 630,40 (seiscentos e trinta reais e quarenta centavos) de Gratificação 
de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 7º, inciso II, “A”, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 3.471,61 (trezentos e 
quarenta e sete reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
mais R$ 823,71 (oitocentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), 
de Vantagem Individual AD-2, de acordo com o Decreto n° 14.110/91 em 
conformidade com a Lei n° 2.383 de 18 de março 1996, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 8.739,77 (oito mil, setecentos e trinta e nove reais 
e setenta e sete centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130820#23#133414/>
Protocolo 130820
<#E.G.B#130822#23#133416>
PORTARIA Nº. 592/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.27157EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, APARECIDA ALMEIDA 
DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 
4, Matrícula n° 111.960-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta 
e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 
(dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta 
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% 
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. 
Manaus, 04 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130822#23#133416/>
Protocolo 130822
<#E.G.B#130865#23#133460>
PORTARIA Nº. 669/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.21114EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar de n° 30 de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 07 de maio 
de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 189773/2021, AILSON 
DA SILVA MOREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, 
com equivalência para fins remuneratórios ao cargo Auxiliar de Serviços 
Gerais, Classe ‘’A’’, Referência “1”, Matrícula n° 159.871-6B, pertencente 
ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, com proventos proporcionais à razão 20/35 (vinte, trinta e cinco 
avos), sobre o Vencimento Base no valor R$ 523,96 (quinhentos e vinte e 
três reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, 
da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° 
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 52,39 (cinquenta e dois 
reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, calculado 
proporcionalmente à razão 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), corresponde a 
10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 569,03 (quinhentos e 
sessenta e nove reais e três centavos), de Gratificação de Saúde, calculado 
proporcionalmente à razão 20/35 (vinte, trinta e cinco avos), de acordo com 
o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 1.145,39 (mil cento e quarenta e cinco reais e trinta 
e nove centavos), mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional 
vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2º da Constituição Federal de 1988. 
Manaus, 30 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#130865#23#133460/>
Protocolo 130865
<#E.G.B#130866#23#133461>
PORTARIA Nº. 766/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.04134EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SANDRA REGINA SALES 
DE MENEZES AQUINO, no cargo de Médico III Mestre, Nível 3, Referência 
“A”, Matrícula n° 015.229-3D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEROLOGIA 
“ALFREDO DA MATTA”, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Mestrado no valor de R$ 3.298,75 (três mil, duzentos e noventa e oito reais 
e setenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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