DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 3 <#E.G.B#130513#3#133103> LEI N.º 6.223, DE 13 DE ABRIL DE 2023 REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2022 a fevereiro de 2023. Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2023, em cumprimento à data base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#130513#3#133103/> Protocolo 130513 <#E.G.B#130517#3#133107> LEI N.º 6.224, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CRIA a Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que especifica. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, a ser atribuída exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de engenheiro, engenheiro operacional e arquiteto dos quadros da SEINFRA, que desempenhem atividades próprias estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Estadual n.º 3.510, de 21 de maio de 2010. Art. 2.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA tem natureza jurídica pro labore faciendo, não se incorporando à remuneração dos cargos e não podendo gerar reflexos de nenhuma natureza, tampouco compor base de cálculo da contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela Fundação AMAZONPREV. Art. 3.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei nº 3.300, de 8 de outubro de 2008. Art. 4.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA terá o valor único de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e será atribuída por ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, respeitados os requisitos estabelecidos no artigo 1.º desta Lei. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 38.852, de 9 de abril de 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos a 1.º de abril de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130517#3#133107/> Protocolo 130517 <#E.G.B#130438#3#133028> DECRETO Nº 47.254, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 009/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n.° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 009/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 209/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000740/2023-03, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA., estabelecida na Rua Rio Iça, n.º 310, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.555.78 7/0006-03 e no CCA sob o n.º 06.201.527-3, para fabricação do produto Luminária com Fonte de Luz em Estado Sólido, NCM/SH: 9405.11.90, 9405.42.00 e 9405.49.00, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003; Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130438#3#133028/> Protocolo 130438 <#E.G.B#130439#3#133029> DECRETO Nº 47.255, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 04/2023-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar