DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 3
<#E.G.B#130513#3#133103>
LEI N.º 6.223, DE 13 DE ABRIL DE 2023
REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos 
e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores 
do Poder Legislativo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa 
do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 5,47% (cinco 
vírgula quarenta e sete por cento) conforme o índice apurado pelo INPC 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre 
março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei 
correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1.º de março de 2023, em cumprimento à data base 
fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130513#3#133103/>
Protocolo 130513
<#E.G.B#130517#3#133107>
LEI N.º 6.224, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CRIA a Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia 
e Arquitetura - GATEA, no âmbito da Secretaria de Estado 
de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - 
SEINFRA, a ser atribuída aos servidores ocupantes de 
cargos de provimento efetivo que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura 
e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a Gratificação de Atividade 
Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, a ser atribuída exclusivamente 
aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de engenheiro, 
engenheiro operacional e arquiteto dos quadros da SEINFRA, que 
desempenhem atividades próprias estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194, 
de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Estadual n.º 3.510, de 21 de maio de 
2010.
Art. 2.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura 
- GATEA tem natureza jurídica pro labore faciendo, não se incorporando 
à remuneração dos cargos e não podendo gerar reflexos de nenhuma 
natureza, tampouco compor base de cálculo da contribuição previdenciária 
para o Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela Fundação 
AMAZONPREV.
Art. 3.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura 
- GATEA não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei nº 3.300, de 8 de 
outubro de 2008.
Art. 4.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura 
- GATEA terá o valor único de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e será atribuída 
por ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus, respeitados os requisitos estabelecidos no artigo 1.º desta Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus - SEINFRA.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 
n.º 38.852, de 9 de abril de 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, e retroage seus efeitos a 1.º de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130517#3#133107/>
Protocolo 130517
<#E.G.B#130438#3#133028>
DECRETO Nº 47.254, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
009/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n.° 001/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 009/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 209/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000740/2023-03,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA., 
estabelecida na Rua Rio Iça, n.º 310, Nossa Senhora das Graças, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.555.78 7/0006-03 e no CCA sob 
o n.º 06.201.527-3, para fabricação do produto Luminária com Fonte de 
Luz em Estado Sólido, NCM/SH: 9405.11.90, 9405.42.00 e 9405.49.00, 
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130438#3#133028/>
Protocolo 130438
<#E.G.B#130439#3#133029>
DECRETO Nº 47.255, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 04/2023-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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