DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 3
<#E.G.B#130513#3#133103>
LEI N.º 6.223, DE 13 DE ABRIL DE 2023
REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos
e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do
Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores
do Poder Legislativo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa
do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 5,47% (cinco
vírgula quarenta e sete por cento) conforme o índice apurado pelo INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre
março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2.º As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei
correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1.º de março de 2023, em cumprimento à data base
fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#130513#3#133103/>
Protocolo 130513
<#E.G.B#130517#3#133107>
LEI N.º 6.224, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CRIA a Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia
e Arquitetura - GATEA, no âmbito da Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus -
SEINFRA, a ser atribuída aos servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, a Gratificação de Atividade
Técnica de Engenharia e Arquitetura - GATEA, a ser atribuída exclusivamente
aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de engenheiro,
engenheiro operacional e arquiteto dos quadros da SEINFRA, que
desempenhem atividades próprias estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194,
de 24 de dezembro de 1966 e na Lei Estadual n.º 3.510, de 21 de maio de
2010.
Art. 2.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura
- GATEA tem natureza jurídica pro labore faciendo, não se incorporando
à remuneração dos cargos e não podendo gerar reflexos de nenhuma
natureza, tampouco compor base de cálculo da contribuição previdenciária
para o Regime Próprio de Previdência Social, gerido pela Fundação
AMAZONPREV.
Art. 3.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura
- GATEA não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei nº 3.300, de 8 de
outubro de 2008.
Art. 4.º A Gratificação de Atividade Técnica de Engenharia e Arquitetura
- GATEA terá o valor único de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e será atribuída
por ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana
de Manaus, respeitados os requisitos estabelecidos no artigo 1.º desta Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo
para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus - SEINFRA.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
n.º 38.852, de 9 de abril de 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e retroage seus efeitos a 1.º de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130517#3#133107/>
Protocolo 130517
<#E.G.B#130438#3#133028>
DECRETO Nº 47.254, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
009/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de
2023, referendada pela Resolução n.° 001/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 009/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 209/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000740/2023-03,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária SIGNIFY ILUMINAÇÃO BRASIL LTDA.,
estabelecida na Rua Rio Iça, n.º 310, Nossa Senhora das Graças,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.555.78 7/0006-03 e no CCA sob
o n.º 06.201.527-3, para fabricação do produto Luminária com Fonte de
Luz em Estado Sólido, NCM/SH: 9405.11.90, 9405.42.00 e 9405.49.00,
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130438#3#133028/>
Protocolo 130438
<#E.G.B#130439#3#133029>
DECRETO Nº 47.255, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 04/2023-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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