DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023
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pela Resolução n.° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº
025/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 210/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000741/2023-40,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica m concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otávio, nº 2081,
Crespo, Manaus - AM, inscrita no CNPJ o n.º 31.250.534/0001-08 e no
CCA sob os n.ºs 06.300.995-1 e 06.201.231-2, para fabricação do produto
Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno Expansível),
NCM/SH: 3926.90.22, 3920.62.99, 3920.49.00, 3926.10.00, 3924.90.00,
3924.10.00, 3920.30.00, 3926.90.21, 3916.20.00, 3926.90.10, 9506.91.00,
3926.30.00, 3926.40.00, 9506.51.00, 3926.90.30, 3926.90.40, 3926.90.90,
3926.20.00.
§1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos
fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de
2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimo por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
§2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito
estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso
III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130439#4#133029/>
Protocolo 130439
<#E.G.B#130440#4#133030>
DECRETO N.º 47.256, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade empresária STEEL BR
AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS
DE METAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
024/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de
2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 064/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 214/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000746/2023-72,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas
de produção até 25 de março de 2023, referente à sociedade empresária
STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE
METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.084.417/0001-02 e no CCA
sob os nºs 06.301.090-9 e 06.201.371-8, incentivada por meio do Decreto
nº 43.623, de 25 de março de 2021, para fabricação dos produtos a seguir
relacionados:
I - Laminado de Ferro / Aço em Fita,Tira, Chapa e “Blanks”, NCM/SH
7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7308.90.90, 7208.90.00,
7208.53.00, 7314.50.00, 7212.20.90, 7210.30.90, 7209.16.00, 7308.90.10,
7212.30.00, 7212.20.10, 7210.49.90, 7208.52.00, 7209.17.00, 7208.26.90,
7211.14.00, 7208.37.00, 7210.11.00, 7209.27.00, 7208.51.00, 7209.28.00,
7208.25.00, 7211.90.90, 7208.26.10, 7212.60.00, 7209.26.00, 7208.54.00 e
7211.19.00;
II - Telha Metálica Trapezoidal/Ondulada, NCM/SH 7308.90.90 e
7308.90.10;
III - Perfil de Ferro/Aço, NCM/SH 7216.69.10, 7215.50.00, 7216.61.10,
7216.99.00, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.33.00, 7216.61.90, 7308.90.10,
7216.10.00, 7308.90.90, 7301.20.00, 7216.50.00, 7216.31.00 e 7216.32.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130440#4#133030/>
Protocolo 130440
<#E.G.B#130441#4#133031>
DECRETO N.º 47.257, DE 13 DE ABRIL DE 2023
MODIFICA, na forma que estabelece, dispositivos
dos Decretos que alteram dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especificam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na
299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela
Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas
neste Decreto;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 508/2022 GPEI/DCI/SEDEC, que defere
a Correção Textual do bem: TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH: 7314.19.00,
7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00, incentivado pelo Decreto nº 35.702,
de 31 de março de 2015, Inserção dos Produtos faltantes: EMBALAGEM DE
PAPEL RECICLADO, NCM/SH: 4823.70 e RAÇÃO BALANCEADA, NCM/
SH: 2309.90, no Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes nos Decretos
que alteram dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica das sociedades empresárias especificadas;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 266/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000989/2023-00,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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