PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 4 pela Resolução n.° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 025/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 210/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000741/2023-40, D E C R E T A: Art. 1º Fica m concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otávio, nº 2081, Crespo, Manaus - AM, inscrita no CNPJ o n.º 31.250.534/0001-08 e no CCA sob os n.ºs 06.300.995-1 e 06.201.231-2, para fabricação do produto Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno Expansível), NCM/SH: 3926.90.22, 3920.62.99, 3920.49.00, 3926.10.00, 3924.90.00, 3924.10.00, 3920.30.00, 3926.90.21, 3916.20.00, 3926.90.10, 9506.91.00, 3926.30.00, 3926.40.00, 9506.51.00, 3926.90.30, 3926.90.40, 3926.90.90, 3926.20.00. §1º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003, fará jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003. II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003. §2º. O produto elencado no caput deste artigo, quando enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130439#4#133029/> Protocolo 130439 <#E.G.B#130440#4#133030> DECRETO N.º 47.256, DE 13 DE ABRIL DE 2023 ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 024/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 064/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 214/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000746/2023-72, D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação de linhas de produção até 25 de março de 2023, referente à sociedade empresária STEEL BR AMAZÔNIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TREFILADOS DE METAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.084.417/0001-02 e no CCA sob os nºs 06.301.090-9 e 06.201.371-8, incentivada por meio do Decreto nº 43.623, de 25 de março de 2021, para fabricação dos produtos a seguir relacionados: I - Laminado de Ferro / Aço em Fita,Tira, Chapa e “Blanks”, NCM/SH 7211.13.00, 7326.90.90, 7211.23.00, 7210.49.10, 7308.90.90, 7208.90.00, 7208.53.00, 7314.50.00, 7212.20.90, 7210.30.90, 7209.16.00, 7308.90.10, 7212.30.00, 7212.20.10, 7210.49.90, 7208.52.00, 7209.17.00, 7208.26.90, 7211.14.00, 7208.37.00, 7210.11.00, 7209.27.00, 7208.51.00, 7209.28.00, 7208.25.00, 7211.90.90, 7208.26.10, 7212.60.00, 7209.26.00, 7208.54.00 e 7211.19.00; II - Telha Metálica Trapezoidal/Ondulada, NCM/SH 7308.90.90 e 7308.90.10; III - Perfil de Ferro/Aço, NCM/SH 7216.69.10, 7215.50.00, 7216.61.10, 7216.99.00, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.33.00, 7216.61.90, 7308.90.10, 7216.10.00, 7308.90.90, 7301.20.00, 7216.50.00, 7216.31.00 e 7216.32. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130440#4#133030/> Protocolo 130440 <#E.G.B#130441#4#133031> DECRETO N.º 47.257, DE 13 DE ABRIL DE 2023 MODIFICA, na forma que estabelece, dispositivos dos Decretos que alteram dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especificam. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o Parecer n.º 508/2022 GPEI/DCI/SEDEC, que defere a Correção Textual do bem: TELA DE FERRO AÇO, NCM/SH: 7314.19.00, 7314.41.00, 7314.20.00 e 7314.39.00, incentivado pelo Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015, Inserção dos Produtos faltantes: EMBALAGEM DE PAPEL RECICLADO, NCM/SH: 4823.70 e RAÇÃO BALANCEADA, NCM/ SH: 2309.90, no Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes nos Decretos que alteram dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias especificadas; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 266/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000989/2023-00, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar