DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 13 do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 335/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 205/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000731/2023-04, D E C R E T A: Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.038, de 17 de fevereiro de 2023, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA., passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 10072, Galpão M, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 25.680.855/0003-01 e no CCA sob o nº 06.201.519-2, para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. ....................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130458#13#133048/> Protocolo 130458 <#E.G.B#130459#13#133049> DECRETO Nº 47.275, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 006/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 012/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 194/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000715/2023-11, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA., estabelecida na Rua Tingui, nº 96, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 60.856.531/0003-74 e no CCA sob o nº 06.200.739-0, para fabricação do produto Bicicleta com Câmbio, NCM/ SH: 8712.00.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130459#13#133049/> Protocolo 130459 <#E.G.B#130460#13#133050> DECRETO Nº 47.276, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 025/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº013/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 195/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000716/2023-66, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7503, Galpão 2, Mod 19, Parte 20 21, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 07.200.194/0003-80, e no CCA sob o nº 06.200.906-0, para fabricação do produto Peças Plásticas Moldadas por Injeção, NCM/SH: 4911.99.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 4202.32.00, 8538.90.90, 8516.90.00, 9405.92.00, 8510.90.19, 8507.90.90, 8518.90.90, 3923.29.10, 9617.00.20, 8529.90.90, 8504.90.90, 8538.10.00, 9506.91.00, 9111.90.90, 9608.99.81, 3926.90.90, 8714.10.00, 8512.90.00, 9608.99.89, 8714.99.90, enquadrado com bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar