DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 13
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 335/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 205/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000731/2023-04,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.038, de 17 de fevereiro 
de 2023, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária KVL 
ALVES E CIA LTDA., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KVL ALVES E CIA 
LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº 10072, Galpão M, 
Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 25.680.855/0003-01 e 
no CCA sob o nº 06.201.519-2, para fabricação do produto Bolachas e 
Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado 
como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
....................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130458#13#133048/>
Protocolo 130458
<#E.G.B#130459#13#133049>
DECRETO Nº 47.275, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
006/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 012/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 194/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000715/2023-11,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária CAIRU PMA COMPONENTES PARA 
BICICLETAS LTDA., estabelecida na Rua Tingui, nº 96, Distrito Industrial II, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 60.856.531/0003-74 e no CCA sob o 
nº 06.200.739-0, para fabricação do produto Bicicleta com Câmbio, NCM/
SH: 8712.00.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro 
de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do 
inciso XVI do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “p” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130459#13#133049/>
Protocolo 130459
<#E.G.B#130460#13#133050>
DECRETO Nº 47.276, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS 
E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
025/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº013/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 195/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000716/2023-66,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Avenida 
Torquato Tapajós, nº 7503, Galpão 2, Mod 19, Parte 20 21, Tarumã, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 07.200.194/0003-80, e no CCA sob o 
nº 06.200.906-0, para fabricação do produto Peças Plásticas Moldadas 
por Injeção, NCM/SH: 4911.99.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 4202.32.00, 
8538.90.90, 8516.90.00, 9405.92.00, 8510.90.19, 8507.90.90, 8518.90.90, 
3923.29.10, 9617.00.20, 8529.90.90, 8504.90.90, 8538.10.00, 9506.91.00, 
9111.90.90, 9608.99.81, 3926.90.90, 8714.10.00, 8512.90.00, 9608.99.89, 
8714.99.90, enquadrado com bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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