PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023 16 DECRETO Nº 47.281, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 008/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 023/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 207/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000733/2023-01, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5593, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.505.214/0001-31 e no CCA sob o nº 06.201.539-7, para fabricação do produto Dispositivo Manual para Fins Industriais NCM/SH: 8466.94.90, 8466.94.20, 8207.30.00, 8466.94.10 e 8467.89.00, enquadrado como bem de capital, conforme inciso III do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130465#16#133055/> Protocolo 130465 <#E.G.B#130466#16#133056> DECRETO N° 47.282, DE 13 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto MÓDULO ACUMULADOR COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍON LÍTIO PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EXCETO EM SISTEMAS DE ENERGIA), na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto nº 001/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 079/2023-SEDECTI; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 261/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000972/2023-53, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto MÓDULO ACUMULADOR COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍON LÍTIO PARA ESTAÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EXCETO EM SISTEMAS DE ENERGIA), NCM/SH 8507.60.00. Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#130466#16#133056/> Protocolo 130466 <#E.G.B#130467#16#133057> DECRETO Nº 47.283, DE 13 DE ABRIL DE 2023 ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 273/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000996/2023-02, D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas: I - GASÔNIA CILINDROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.696.594/0001-52 e no CCA sob os nºs 06.301.078-0 e 06.201.356-4, localizada na Rua Rio Quixito, nº 86, Térreo Galpão B, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 005/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 028/2023-SEDECTI, relativamente ao produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, NCM/SH 7311.00.00, incentivado por meio do Decreto n° 43.329, de 28 de janeiro de 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta; II - VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.929.761/0005-03 e no CCA sob o nº 06.201.366-1, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 1.000, Bloco 1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 013/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 031/2023-SEDECTI, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n° 43.835, de 07 de maio de 2021, quanto aos dados de Volume de Produção, mão de obra, custos, Lista de Insumos e Processo Produtivo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar