DOEAM 13/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de abril de 2023
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DECRETO Nº 47.281, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
008/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 023/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 207/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000733/2023-01,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA 
LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5593, Distrito Industrial, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.505.214/0001-31 e no CCA sob 
o nº 06.201.539-7, para fabricação do produto Dispositivo Manual para 
Fins Industriais NCM/SH: 8466.94.90, 8466.94.20, 8207.30.00, 8466.94.10 
e 8467.89.00, enquadrado como bem de capital, conforme inciso III do art. 
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro 
de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta 
e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130465#16#133055/>
Protocolo 130465
<#E.G.B#130466#16#133056>
DECRETO N° 47.282, DE 13 DE ABRIL DE 2023
CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do 
ICMS ao produto MÓDULO ACUMULADOR COM CÉLULAS 
ELETROQUÍMICAS DE ÍON LÍTIO PARA ESTAÇÃO DE 
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EXCETO 
EM SISTEMAS DE ENERGIA), na hipótese e condição que 
estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
Conjunto 
nº 
001/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 079/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 261/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000972/2023-53,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 
de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e 
Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível 
corresponda a 100% (cem por cento), ao produto MÓDULO ACUMULADOR 
COM CÉLULAS ELETROQUÍMICAS DE ÍON LÍTIO PARA ESTAÇÃO DE 
ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA (EXCETO EM SISTEMAS 
DE ENERGIA), NCM/SH 8507.60.00.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do 
pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 
2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários 
destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#130466#16#133056/>
Protocolo 130466
<#E.G.B#130467#16#133057>
DECRETO Nº 47.283, DE 13 DE ABRIL DE 2023
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e 
de viabilidade econômica da sociedade empresária que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo 
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª 
reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução 
n° 001/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste 
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 273/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000996/2023-02,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir 
mencionadas:
I - GASÔNIA CILINDROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
39.696.594/0001-52 e no CCA sob os nºs 06.301.078-0 e 06.201.356-4, 
localizada na Rua Rio Quixito, nº 86, Térreo Galpão B, Vila Buriti, Manaus-AM, 
de acordo com o Parecer de Análise nº 005/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto 
da Proposição nº 028/2023-SEDECTI, relativamente ao produto CILINDRO 
DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, NCM/SH 
7311.00.00, incentivado por meio do Decreto n° 43.329, de 28 de janeiro 
de 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, 
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.929.761/0005-03 e no CCA sob o nº 06.201.366-1, localizada na 
Avenida Autaz Mirim, nº 1.000, Bloco 1, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de 
acordo com o Parecer de Análise nº 013/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da 
Proposição nº 031/2023-SEDECTI, relativamente ao produto RECEPTOR 
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 e 
8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n° 43.835, de 07 de maio de 
2021, quanto aos dados de Volume de Produção, mão de obra, custos, Lista 
de Insumos e Processo Produtivo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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