DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 05 de abril de 2023 11 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.231, DE 05 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.500.121 3390 21.395,35 3260 SISTEMA PRISIONAL 14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional 0011 A 1.500.121 3390 37.158.428,51 TOTAL 37.179.823,86 37.179.823,86 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.121 3190 37.179.823,86 TOTAL 37.179.823,86 37.179.823,86 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 129765 <#E.G.B#129767#11#132345> DECRETO Nº 47.232, DE 05 DE ABRIL DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.116.446,72 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.802.202 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129767#11#132345/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.232, DE 05 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 09 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.802.202 3350 4.951.653,35 0001 A 2.802.202 3390 5.992,00 0001 A 2.802.202 3390 245.711,88 0001 A 2.802.202 3390 1.385.404,02 0001 A 2.802.202 3390 4.382.576,17 0001 A 2.802.202 3390 4.541.558,30 0001 A 2.802.202 3391 67.551,00 0001 A 2.802.202 4490 536.000,00 TOTAL 15.580.446,72 536.000,00 16.116.446,72 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 129767 DECRETO Nº 47.233, DE 05 DE ABRIL DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$74.138,22 (SETENTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129768#11#132346/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.233, DE 05 DE ABRIL DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24701 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 422 3269 1222 - Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento 0011 P 2.759.201 4490 72.338,22 14 126 3269 2150 - Ampliação e Manutenção da Estrutura de Tecnologia da Informação 0001 A 2.759.201 3390 1.800,00 TOTAL 1.800,00 72.338,22 74.138,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 129768 <#E.G.B#129769#11#132347> DECRETO N.º 47.234, DE 05 DE ABRIL DE 2023 CONCEDE pensão mensal à FRANCISLEILA ALMEIDA DUARTE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0640454-21.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00377/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003680/2023-39, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à FRANCISLEILA ALMEIDA DUARTE, pensão mensal no valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente, a ser paga até 20/08/2063, data em que completará 76 (setenta e seis) anos de idade ou até o seu falecimento. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar