DOEAM 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 05 de abril de 2023
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RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 096/23, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): COMERCIAL 3 ALBE LTDA - item(ns) 10; COMERCIAL 
CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - FILIAL 02 - item(ns) 9; CRISTALIA 
PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - item(ns) 7; KM 
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 5; MAPEMI 
- BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - item(ns) 
4; MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - item(ns) 
3; NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 
HOSPITALAR LTDA - item(ns) 8; UNI HOSPITALAR LTDA - item(ns) 1; 
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 04 de abril de 2023.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#129340#20#131901/>
Protocolo 129340
<#E.G.B#129363#20#131924>
RESENHA: 043/23 DATA: 05/04/2023
Torna Público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública 
online, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas - 
e-compras.AM, com endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br.
1) PE n° 181/2023-CSC: Aquisição de Aparelho de Ar Condicionado, 
visando atender as necessidades do Sistema de Segurança Pública - FESP/
SSP/AM.
2) PE n° 182/2023-CSC: Aquisição de Equipamentos e Materiais de 
Musculação - CTO (Kit Treinamento Funcional, Aparador de Chute e Outros), 
para atender as necessidades da Estruturação do Centro de Treinamento 
Operacional da Segurança Pública e do Núcleo de Musculação da Base 
Arpão, para a Execução do Eixo de Valorização do Profissional e Segurança 
Pública FESP/SSP-AM.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 20 de abril de 2023 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 
20 de abril de 2023 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
Revogação
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n° 1094/2022-CSC, conforme solicitação do órgão.
ANULAÇÃO
Anulação da seguinte licitação:
1) PE n° 1230/2022-CSC, em Cumprimento da Decisão Proferida pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos Autos do processo 
Nº 10.080/2023-TCE.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 117/2023-CSC, dia 11/04/2023 às 12:00 horas de Brasília.
A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://
www.e-compras.am.gov.br.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#129363#20#131924/>
Protocolo 129363
<#E.G.B#129364#20#131925>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o procedimento auxiliar para o registro de preços no âmbito da 
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo 
Estadual.
O PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019, pelo art. 9º, XX do Decreto Estadual n.º 43.973, 
de 1º de junho de 2021, e pelo art. 221 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 
10 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 82 a 86 da Lei 
Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1.º Esta Instrução Normativa (IN) dispõe sobre o procedimento auxiliar 
de registro de preços, para a contratação de bens e de serviços, inclusive 
de obras e de serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública 
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Definições
Art. 2.º Para os fins desta IN, as definições são aquelas previstas no art. 
6º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 2º do Decreto 
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, e, ainda:
I - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL: é o documento que consolida as 
contratações que o órgão executor pretende realizar ou prorrogar, no ano 
seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da 
informação;
II - PLANO DE SUPRIMENTO - PLS: é o instrumento de planejamento 
sistemático utilizado pelo órgão gerenciador para o registro e divulgação das 
aquisições de bens e de serviços a serem licitados aos órgãos participantes;
III - CATALOGAÇÃO: é o registro do item no Catálogo Eletrônico de 
Padronização do Poder Executivo Estadual, contemplando as características 
relevantes para a identificação do produto e/ou serviço;
IV - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP:conjunto de procedimentos 
para o registro de preços relativos à prestação de seviços, de obras, de 
aquisição e de locação de bens para contratações futuras, mediante 
contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência;
V - ÓRGÃO GERENCIADOR: órgão responsável pela condução do conjunto 
de procedimentos para o registro de preços e pelo gerenciamento do Sistema 
de Registro de Preços e da ata de registro de preços dele decorrente.
VI - ÓRGÃO EXECUTOR PARTICIPANTE: órgão ou entidade da 
Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais para licitação 
ou contratação de registro de preços e integra a ata de registro de preços;
VII - ÓRGÃO EXECUTOR NÃO PARTICIPANTE: órgão ou entidade da 
Administração Pública que não participa dos procedimentos inicias da 
licitação para o registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
VIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVA: ata oriunda de licitação 
para o registro de preços destinadas a único órgão executor.
Disposições preliminares
Art. 3.º O procedimento auxiliar de registro de preços para contratação 
de serviços, inclusive de engenharia, de obras, de aquisição e locação de 
bens poderá ser realizado por meio de licitação ou de contratação direta e 
obedecerá ao disposto nesta IN.
§1.º O SRP será operacionalizado no Portal e-compras.am, que deverá ser 
utilizado pelos órgãos executores para registro dos itens a serem licitados e 
para o gerenciamento das atas de registro de preços.
§2.º O Centro de Serviços Compartilhados - CSC é o órgão gerenciador do 
Sistema de Registro de Preços, conforme o páragrafo único do art. 221 do 
Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023.
Art. 4.º O SRP será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de 
contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de 
entregas parceladas, necessárias à Administração, para o desempenho das 
suas atribuições;
III - quando for mais conveniente a aquisição de bens ou a contratação 
de serviços, para o atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a 
programas de governo;
IV - quando não for possível definir exatamente o quantitativo a ser 
demandado pela Administração; e
V - quando houver homogeneidade do objeto.
Parágrafo único. As obras e os serviços de engenharia só poderão ser 
contratadas pelo SRP se atendidos os seguintes requisitos:
I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional 
registrado no Catálogo Eletrônico de Padronização do Estado do Amazonas, 
cabendo ao órgão executor solicitar previamente ao CSC a catalogação nos 
moldes definidos nos artigos 17 a 21 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 
de março de 2023; e
II - necessidade permanente ou frequente de obra ou de serviço de 
engenharia a ser contratado.
Art. 5.º Na fase preparatória do processo administrativo de licitação ou de 
contratação direta para registro de preços, a Administração deverá observar 
as normas dispostas nos artigos. 82 a 85 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º 
de abril de 2021.
Das competências do órgão gerenciador
Art. 6.º No exercício de sua competência exclusiva, incumbe ao CSC, órgão 
gerenciador do SRP:
I - convidar os órgãos executores para participar do registro de preços 
por meio do Sistema e-compras.am, estabelecendo, quando for o caso, o 
número máximo de participantes, em conformidade com a capacidade de 
gerenciamento, observado o art. 11 desta IN;
II - realizar a pesquisa de preços para referenciar as licitações ou contratações 
direitas para o registro de preços, nos termos dos artigos 58 a 64 do Decreto 
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023;
III - elaborar o plano de contratações anual de registro de preços publicando-o 
no Portal e-compras.am, considerando as informações repassadas pelos 
demais órgãos executores;
IV - verificar se os pedidos para a realização de registro de preços, formulados 
pelos órgãos executores, efetivamente se enquadram nos requisitos do art. 
4.º desta IN;
V - indeferir os pedidos que não estejam de acordo com o inciso IV deste 
artigo;
VI - promover todos os atos necessários à instrução processual para a 
realização de procedimento licitatório ou de contratação direta;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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