DOEAM 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 05 de abril de 2023 37
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete
reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze
reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um
reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 114,94
(cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de
Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e
noventa e quatro reais e sete centavos) mensais. Manaus, 21 de março de
2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129215#37#131770/>
Protocolo 129215
<#E.G.B#129216#37#131771>
PORTARIA Nº. 706/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.01510EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, COSME VIGILATO, no
cargo de Médico (Graduado), Classe I, Nível 4, Referência “A”, Matrícula
n° 112.150-2B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Graduado
no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e
sessenta centavos), de acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada
nº 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.928,
de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 166,13 (cento e sessenta e seis
reais e treze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 3º, §4º, da Lei Promulgada nº 70 de 14
de julho de 2009; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais e
trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de
20% de acordo com o artigo 3º, II, b, combinado com o artigo 9º, II, da Lei
Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009, mais R$ 6.071,24 (seis mil e
setenta e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 8º, anexo II, da Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de
2009, alterado pelo artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 9.233,29 (nove mil, duzentos e
trinta e três reais e vinte e nove centavos), mensais. Manaus, 21 de março
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129216#37#131771/>
Protocolo 129216
<#E.G.B#129292#37#131850>
PORTARIA Nº. 717/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.27647EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
ROSE MARY DA SILVA OLIVEIRA no cargo de Auxiliar Operacional de
Saúde A, com equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de
Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 135.467-1B,
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e
nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; mais R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil e sessenta e quatro reais e
oitenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e
oito centavos), mensais. Manaus, 23 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129292#37#131850/>
Protocolo 129292
<#E.G.B#129295#37#131853>
PORTARIA Nº 832/2023. A Diretora-Presidente da Fundação AMAZONPREV
- Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30/01, de 27 de
dezembro de 2001, Texto Consolidado em 29 de julho de 2014, no que tange
a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de
novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante
destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a parceria celebrada
entre esta Fundação Amazonprev e a Fundação Aberta da Terceira Idade -
FUNATI, os documentos e demais informações que instruem os Processos
nº. 2023.A.00916- AMAZONPREV; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho
apresentado pela Fundação Terceira Idade - FUNATI visando repasse
de Recursos Orçamentários da Fundação AMAZONPREV à Fundação
Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI para pagamento de
despesas decorrentes da realização do Programa “Viver Ativo e Saudável:
construindo vencedores” para servidores ativos, aposentados e pensionistas
da AMAZONPREV. RESOLVEU: 1.CONCEDER Destaque de Crédito
Orçamentário, em favor Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade -
FUNATI, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o exercício
de 2023, conforme programação abaixo especificada. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de abril de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129295#37#131853/>
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROG. AÇÃO
ND
FR
VLR (R$)
09
122
0001
2001 339039 1.802.202 500.000,00
Protocolo 129295
<#E.G.B#129295#37#131853>
<#E.G.B#129295#37#131853/>
#E.G.B#129296#37#131854>
PORTARIA Nº. 718/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2014.1.00825, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento
da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30, de 27
de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar
de 24 de fevereiro de 2014, SEBASTIANA DE SOUZA DA SILVA, no cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 3, Referência “A”, Matrícula
nº. 107.193-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
da Educação e Desporto, com proventos proporcionais calculados na forma
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º
e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.041,43
(mil, quarenta e um reais e quarenta e três centavos) mensais, elevados ao
valor do salário mínimo conforme artigo 201, § 2º da Constituição Federal de
1988. Manaus, 31 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129296#37#131854/>
Protocolo 129296
<#E.G.B#129297#37#131855>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar