DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129268#5#131826/> Protocolo 129268 <#E.G.B#129270#5#131828> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que exonerou FLÁVIO PINHEIRO LANGBECK e SABRINA MARTINS SOUZA, dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0668/2023-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010592/2023-20, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. EUNAUDO GOMES RODRIGUES Chefe de Departamento AD-1 NATAN ALVES ANDRADE Gerente do IESP e dos Campus de Ensino AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129270#5#131828/> Protocolo 129270 <#E.G.B#129273#5#131831> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 1.º de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 8, que exonerou ALVARO JOSÉ DE OLIVEIRA SENA, BRUNO EVERSON PINTO DOS SANTOS, MICHELLE CRUZ LEAO, LUAN DE VASCONCELOS CORDOVIL e SALOMÃO PEIXOTO SILVA MARTINS, dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Publica; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 645/2023-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010603/2023-71, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo NOME CARGO SIMB. ALVARO ALVES DA SILVA Gerente AD-2 FRANCISCO CARLOS DA SILVA BASTOS MICHAEL VIEIRA PINHO CARLOS GONZAGA OLIVEIRA DE LIMA Subgerente AD-3 RONAN ROSAS CAMPELO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129273#5#131831/> Protocolo 129273 <#E.G.B#129274#5#131832> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 27 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou DAVID DOS SANTOS AGRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 647/2023-GS/SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.010614/2023-51, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO BATISTA RODRIGUES COELHO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129274#5#131832/> Protocolo 129274 <#E.G.B#129276#5#131834> DECRETO DE 03 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 135/2023-GP/FEI, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.021301.000482/2023-76, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a partir de 1.º de abril de 2023,, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO, constantes do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar