DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023
42
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#128811#42#131353>
PORTARIA N.º 039/2023/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n.º 
1762/1986-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas;
Considerando o Art. 5º, inciso LV da CF e da Lei de Procedimento 
Administrativo Estadual nº 2.794/2003;
Considerando o Processo 01.01.020101.002629/2023-10, que solicita a 
publicação de Portaria instituindo uma Comissão Permanente de Sindicância 
e Processo Administrativo, para apurar irregularidades no Serviço Público 
atinentes a todos os processos que tramitam e que virão a tramitar no âmbito 
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SEC;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Sindicância e de Procedimentos 
Administrativos, sem ônus para o Estado, conforme indicações abaixo:
-Cristiana Paula Melo Zany Brandão - Presidente
-Adaisa de Alencar Melo - Membro
-Silvio da Silva Pinto Junior - Membro
-Mimosa Maria de Nogueira Paiva - Suplente
-Vitor Alfaia da Paz - Suplente
II - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão terá nos termos da 
lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes;
III - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados a partir da data de instauração de cada processo de sindicância e 
procedimento administrativos, para concluir a apuração dos fatos, podendo 
este prazo ser prorrogado mediante autorização do Secretario de Cultura e 
Economia Criativa.
IV - Esta Portaria terá o prazo de 12 (doze) meses e produzirá seus efeitos 
a contar da data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Estado de 
Cultura e Economia Criativa, em Manaus, 31 de março de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#128811#42#131353/>
Protocolo 128811
<#E.G.B#128872#42#131414>
ESPÉCIE: Termo de Autorização de Uso N° 01/2023- SEC. Data: 13.03.2023. 
Partes: Estado do Amazonas/SEC e Associação Cultural Movimento 
Marujada e Associação Movimento Amigos do Garantido. Objeto: Constitui 
objeto do presente Autorização de Uso a utilização do Centro Cultural de 
Parintins - BUMBODROMO, para realização do 56º Festival Folclórico de 
Parintins 2023, pelo autorizado. Prazo: 13/03/2023 a 13/07/2023. Manaus, 
03.04.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#128872#42#131414/>
Protocolo 128872
<#E.G.B#128913#42#131455>
PORTARIA Nº 42/2023/GS/SEC
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, 
o disposto no § 1º art. 1º do Decreto nº 22.459 de 16 de janeiro de 2002, 
e o Plano de Trabalho- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
RESOLVE: CONCEDER Descentralização de Crédito, mediante Destaque, 
em favor e por requisição Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus - SEINFRA no valor total de R$ 1.050.771,53 (hum 
milhão, cinquenta mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e três 
centavos) objetivando obras e serviços de reforma e manutenção do Centro 
Cultural de Parintins-Bumbódromo, no Munícipio de Parintins/AM, conforme 
programação abaixo: Destaque n°.04/2023/SEC, Função 13, Subfunção 
391, Programa 3303, Ação 234007, Natureza da Despesa 449051 valor R$ 
1.050.771,53, Fonte de Recursos 1.501.170. Esta Portaria entre em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa, em Manaus, 03 de abril de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#128913#42#131455/>
Protocolo 128913
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#128919#42#131461>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 028/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA: 
31.03.2023; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a 
empresa SAFRAN ELETRÔNICA E DEFESA BRASIL LTDA; OBJETO: 
Aquisição de Binóculo de Visão Noturna, no fortalecimento das Polícias 
Civil e Militar do Estado do Amazonas, para atender a necessidade do 
Fundo Estadual de Segurança Pública, através do eixo Enfrentamento a 
Criminalidade Violenta referente ao Termo de Adesão 08/2020-SENASP; 
VALOR TOTAL: R$ 2.555.985,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta 
e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais); VIGÊNCIA: A vigência 
deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 31.03.2023 
a 31.03.2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade 
Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; 
Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 44905222; 
tendo sido emitida em 30/03/2023 a Nota de Empenho n.º 2023NE0000061, 
no valor total de R$ 2.555.985,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e 
cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: 
Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 006/2022-SESP, Pregão Eletrônico 
n.º 031/2022- SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 31 de 
Março de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#128919#42#131461/>
Protocolo 128919
<#E.G.B#128895#42#131437>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 015/2023-FESP/AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro 
do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas 
entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, é única e 
exclusiva fabricante e fornecedora, de materiais bélicos de menor potencial 
ofensivo e matérias químicos não letais, conforme documento constante nos 
autos, (fls. 93 a 100);
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada 
às fls. 86-89 está compatível com os valores habitualmente praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.01.022703.000015/2023-40.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições e insumos 
de menor potencial ofensivo para as unidades do Comando de Policiamento 
Especializado - CPE, em cumprimento ao Termo de Adesão nº 08/2021 
do Ministério da Justiça e Segurança Pública. II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em favor do CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 
nº. 30.092.431/0001-96, pelo valor global de R$ 318.171,65 (trezentos 
e dezoito mil cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). À 
consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 31 de março de 2023.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#128895#42#131437/>
Protocolo 128895
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar