PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 42 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#128811#42#131353> PORTARIA N.º 039/2023/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n.º 1762/1986-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; Considerando o Art. 5º, inciso LV da CF e da Lei de Procedimento Administrativo Estadual nº 2.794/2003; Considerando o Processo 01.01.020101.002629/2023-10, que solicita a publicação de Portaria instituindo uma Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, para apurar irregularidades no Serviço Público atinentes a todos os processos que tramitam e que virão a tramitar no âmbito da Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SEC; RESOLVE: I - Constituir Comissão Permanente de Sindicância e de Procedimentos Administrativos, sem ônus para o Estado, conforme indicações abaixo: -Cristiana Paula Melo Zany Brandão - Presidente -Adaisa de Alencar Melo - Membro -Silvio da Silva Pinto Junior - Membro -Mimosa Maria de Nogueira Paiva - Suplente -Vitor Alfaia da Paz - Suplente II - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão terá nos termos da lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes; III - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de instauração de cada processo de sindicância e procedimento administrativos, para concluir a apuração dos fatos, podendo este prazo ser prorrogado mediante autorização do Secretario de Cultura e Economia Criativa. IV - Esta Portaria terá o prazo de 12 (doze) meses e produzirá seus efeitos a contar da data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em Manaus, 31 de março de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#128811#42#131353/> Protocolo 128811 <#E.G.B#128872#42#131414> ESPÉCIE: Termo de Autorização de Uso N° 01/2023- SEC. Data: 13.03.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Associação Cultural Movimento Marujada e Associação Movimento Amigos do Garantido. Objeto: Constitui objeto do presente Autorização de Uso a utilização do Centro Cultural de Parintins - BUMBODROMO, para realização do 56º Festival Folclórico de Parintins 2023, pelo autorizado. Prazo: 13/03/2023 a 13/07/2023. Manaus, 03.04.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#128872#42#131414/> Protocolo 128872 <#E.G.B#128913#42#131455> PORTARIA Nº 42/2023/GS/SEC O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, o disposto no § 1º art. 1º do Decreto nº 22.459 de 16 de janeiro de 2002, e o Plano de Trabalho- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA. RESOLVE: CONCEDER Descentralização de Crédito, mediante Destaque, em favor e por requisição Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA no valor total de R$ 1.050.771,53 (hum milhão, cinquenta mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos) objetivando obras e serviços de reforma e manutenção do Centro Cultural de Parintins-Bumbódromo, no Munícipio de Parintins/AM, conforme programação abaixo: Destaque n°.04/2023/SEC, Função 13, Subfunção 391, Programa 3303, Ação 234007, Natureza da Despesa 449051 valor R$ 1.050.771,53, Fonte de Recursos 1.501.170. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em Manaus, 03 de abril de 2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#128913#42#131455/> Protocolo 128913 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#128919#42#131461> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 028/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA: 31.03.2023; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa SAFRAN ELETRÔNICA E DEFESA BRASIL LTDA; OBJETO: Aquisição de Binóculo de Visão Noturna, no fortalecimento das Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, para atender a necessidade do Fundo Estadual de Segurança Pública, através do eixo Enfrentamento a Criminalidade Violenta referente ao Termo de Adesão 08/2020-SENASP; VALOR TOTAL: R$ 2.555.985,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais); VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 31.03.2023 a 31.03.2024; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 44905222; tendo sido emitida em 30/03/2023 a Nota de Empenho n.º 2023NE0000061, no valor total de R$ 2.555.985,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 006/2022-SESP, Pregão Eletrônico n.º 031/2022- SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 31 de Março de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#128919#42#131461/> Protocolo 128919 <#E.G.B#128895#42#131437> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº. 015/2023-FESP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO, que o art. 25, inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, é única e exclusiva fabricante e fornecedora, de materiais bélicos de menor potencial ofensivo e matérias químicos não letais, conforme documento constante nos autos, (fls. 93 a 100); CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada às fls. 86-89 está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 01.01.022703.000015/2023-40. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, para aquisição de munições e insumos de menor potencial ofensivo para as unidades do Comando de Policiamento Especializado - CPE, em cumprimento ao Termo de Adesão nº 08/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ nº. 30.092.431/0001-96, pelo valor global de R$ 318.171,65 (trezentos e dezoito mil cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 31 de março de 2023. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#128895#42#131437/> Protocolo 128895 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar