DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 47 de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (CI 19970), CPF: 833874202 34, PIS/PASEP: 21025804181, CI nº 19970 e nome de guerra GOYAMARK; 2. AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a contar da data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça militar a fim de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia do Comando Geral (CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos termos do art. 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir expediente interno das 08h às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme art. 7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09, publicada no BG nº 097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar acima mencionado, a contar de 27Dez2022; 6. O Cmt da Cia CG, para as providências de acordo com a legislação vigente; 7. A DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 17 de março de 2023. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#128803#47#131345/> Protocolo 128803 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#128702#47#131242> RESENHA DA PORTARIA Nº 121/DRH, DE 29 DE MARÇO DE 2023. (Publicada no BG nº 059 de 28.03.2023) O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. NOTIFICAR o candidato abaixo relacionado a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 69.063-390, Manaus/AM, no dia 24 de abril de 2023, às 10h00min, para a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de Decisão Judicial oriundo dos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 0907980-16.2022.8.04.0001, que determinou a nomeação do candidato para o cargo de 2º Tenente Farmacêutico: CLASSIF. NOME DO CANDIDATO CARGO 59º GLAUCO COELHO MOTTA 2º TENENTE FARMACÊUTICO 2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino Superior para o cargo de Farmacêutico, declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 03 fotos 3x4 e declaração de bens CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#128702#47#131242/> Protocolo 128702 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#128756#47#131297> RESENHA DA PORTARIA Nº 023/2023-GSUBCOMADEC (PUBLICADA NO BI Nº 56 DE 27/03/2023). O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n.º 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como a Lei Federal n.º 12.527/11 (Lei de acesso à Informação); RESOLVE I - DISPENSAR das atribuições de ouvidor e das funções de monitor e orientador para cumprimento das atribuições quanto ao acesso à informação, o servidor JUAREZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 48.427-7A; II-DESIGNAR a servidora FÁBIA SANT`ANA DOS SANTOS, 1º TEN QCOBM, matrícula 1475, para exercer as atribuições de ouvidora para fins de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos ofertados pela Defesa Civil do Estado do Amazonas; III- DESIGNAR nos termos o art. 53, do Decreto n.º 36.819/2016 a servidora FÁBIA SANT’ANA DOS SANTOS, 1º TEN QCOBM, matrícula 1475, como orientadora responsável pelo cumprimento das atribuições dos dispositivos quanto ao acesso à informação nesta Defesa Civil Estadual; CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL; Manaus, 27 de março de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#128756#47#131297/> Protocolo 128756 <#E.G.B#128761#47#131302> O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, (Publicado no BI nº 059 de 30/03/2023) uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0024/2023 - GSUBCOMADEC I - PAULO MAURÍCIO SANTOS DE BRITO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 75 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 30 de março de 2023 CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#128761#47#131302/> Protocolo 128761 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#128885#47#131427> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 033/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXW-1721, NOM-8625, OAM-6130, NOL-4131, OAM-7777, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 31 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128885#47#131427/> Protocolo 128885 <#E.G.B#128887#47#131429> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar