DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 47
de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 
e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. SD QPPM 
GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (CI 19970), CPF: 833874202 34, 
PIS/PASEP: 21025804181, CI nº 19970 e nome de guerra GOYAMARK; 
2. AFASTAR DO CARGO Policial Militar, em conformidade com o § 1º, “b” 
e § 2º, do art. 42, da Lei nº 1.154 de 09Dez75, ficando privado do exercício 
de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo, a 
contar da data de sua reinclusão; 3. AGREGAR, nos termos do § 1º, “c”, 
inciso VIII, do art. 75, c/c art. 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez75, por haver 
sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da 
Justiça militar a fim de se ver processar; 4. CLASSIFICAR na Companhia 
do Comando Geral (CIA CG), a contar da data de sua reinclusão, nos 
termos do art. 5º, § 1º, “a”, nº 1, do Dec. nº 4.541, de 07Mar79, fins cumprir 
expediente interno das 08h às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o 
processo judicial de deserção, não podendo ser empregado em atividades 
de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo 
de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme art. 
7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/09, de 07Maio09, publicada no BG nº 
097, de 26Maio09; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar 
acima mencionado, a contar de 27Dez2022; 6. O Cmt da Cia CG, para 
as providências de acordo com a legislação vigente; 7. A DPA e DJD 
para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 17 de março de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128803#47#131345/>
Protocolo 128803
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#128702#47#131242>
RESENHA DA PORTARIA Nº 121/DRH, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
(Publicada no BG nº 059 de 28.03.2023)
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO 
AMAZONAS, considerando o que preconiza o art. 37, da Constituição Federal 
e o art. 114, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com 
o art. 54 do ADCT, conforme o art. 17, inciso III e art. 18, da Lei nº 3498, de 
19 de abril de 2010 e no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, 
da Constituição do Estado do Amazonas, conforme o art. 8º combinado com 
o art. 10, inciso I, e art. 11, incisos IV e XI, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 
6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 
16, inciso I, e art. 17, incisos IV e X, alínea “b”, da Lei Delegada n.º 67, de 18 
de maio de 2.007, resolve:
1. NOTIFICAR o candidato abaixo relacionado a comparecer na Diretoria 
de Recursos Humanos - DRH, localizada no Comando Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar, na Avenida Codajás, 1565 - Petrópolis, CEP nº 
69.063-390, Manaus/AM, no dia 24 de abril de 2023, às 10h00min, para 
a entrega dos documentos especificados no item 2, fins cumprimento de 
Decisão Judicial oriundo dos autos da Ação de Obrigação de Fazer n.º 
0907980-16.2022.8.04.0001, que determinou a nomeação do candidato 
para o cargo de 2º Tenente Farmacêutico:
CLASSIF.
NOME DO CANDIDATO
CARGO
59º
GLAUCO COELHO MOTTA
2º TENENTE FARMACÊUTICO
2. ENTREGA dos seguintes documentos (cópia e original): - RG, CPF, 
comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, título 
de eleitor, certidão de quitação eleitoral, pis/pasep, certificado de reservista, 
certidão negativa de nada consta cível e criminal da esfera estadual e 
federal, inclusive militar, declaração de ocupação ou não de cargo público 
ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de 
próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não 
ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, 
cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino 
Superior para o cargo de Farmacêutico, declaração de inscrição no conselho 
e quitação da anuidade, 03 fotos 3x4 e declaração de bens
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#128702#47#131242/>
Protocolo 128702
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#128756#47#131297>
RESENHA DA PORTARIA Nº 023/2023-GSUBCOMADEC 
(PUBLICADA NO BI Nº 56 DE 27/03/2023).
O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de 
dezembro 2008.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de 
Serviços Públicos),
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual n.º 36.819/2016, que 
regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, 
bem como a Lei Federal n.º 12.527/11 (Lei de acesso à Informação);
RESOLVE I - DISPENSAR das atribuições de ouvidor e das funções de 
monitor e orientador para cumprimento das atribuições quanto ao acesso 
à informação, o servidor JUAREZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO, 
matrícula 48.427-7A; II-DESIGNAR a servidora FÁBIA SANT`ANA DOS 
SANTOS, 1º TEN QCOBM, matrícula 1475, para exercer as atribuições 
de ouvidora para fins de participação, proteção e defesa dos direitos do 
usuário dos serviços públicos ofertados pela Defesa Civil do Estado do 
Amazonas; III- DESIGNAR nos termos o art. 53, do Decreto n.º 36.819/2016 
a servidora FÁBIA SANT’ANA DOS SANTOS, 1º TEN QCOBM, matrícula 
1475, como orientadora responsável pelo cumprimento das atribuições dos 
dispositivos quanto ao acesso à informação nesta Defesa Civil Estadual; 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. GABINETE DO 
SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL; Manaus, 27 de março 
de 2023.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#128756#47#131297/>
Protocolo 128756
<#E.G.B#128761#47#131302>
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, 
(Publicado no BI nº 059 de 30/03/2023) uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de 
acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0024/2023 - GSUBCOMADEC
I - PAULO MAURÍCIO SANTOS DE BRITO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 75 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 30 de março de 2023
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#128761#47#131302/>
Protocolo 128761
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#128885#47#131427>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 033/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: JXW-1721, NOM-8625, 
OAM-6130, NOL-4131, OAM-7777, facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 31 de março 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#128885#47#131427/>
Protocolo 128885
<#E.G.B#128887#47#131429>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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