DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 49 da rede municipal e Estadual sobre educação de transito, além de também realizar blitz educativa na cidade. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128817#49#131359/> Protocolo 128817 <#E.G.B#128818#49#131360> RESENHA DA PORTARIA Nº 215.2023 DE 30/03/2023. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA 2) LUIZ CARLOS SILVA LIMA 3) JAIR DE MATOS SAMPAIO, 4) MARGARETH DE SOUSA COZENDEY e 5) MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO para se deslocarem aos municípios de TEFÉ-AM, ALVARÃES-AM, JURUÁ-AM, FONTE BOA-AM, UARINI-AM, MARAÃ-AM E JUTAÍ-AM de 23/04/2023 a 30/04/2023, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128818#49#131360/> Protocolo 128818 <#E.G.B#128884#49#131426> RESENHA DA PORTARIA Nº 283/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, TATIANA COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA, nome fantasia, ESTRELA DO RIO NEGRO CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.122.686/0001-33, situada na Av Antônio Dinis de Carvalho, s/n, Bairro: Sebastião Borges, CEP: 69.250-000 - Município de Careiro-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 1.03.022201.019440/2022-54, datado de 10/08/2022 onde a empresa, TATIANA COELY VASCONCELOS DIAS DE SOUZA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 31 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128884#49#131426/> Protocolo 128884 <#E.G.B#128894#49#131436> RESENHA DA PORTARIA Nº284/2023/DETRAN/AM/DA/DP DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO, o artigo 39 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, cuja estabelece que a posse em caro público dependa de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo e, CONSIDERANDO, o artigo 42, inciso V da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, que estabelece que são requisitos para a posse a sanidade física e mental atestada por junta médica oficial e, CONSIDERANDO, o anexo I, da Portaria Normativa nº 003/2022/GAB/DO/DETRAN/AM, que estabelece dia, horário e local para apresentação na Junta Médica-Pericial da SSP/ AM, e, CONSIDERANDO, que os artigos 20 e 21, inciso XIII da Portaria Normativa n 003/2022/GAB/DP/-DETRAN/AM determinam que os nomeados deverão entregar os documentos obrigatório para posse, por conseguinte, apresentar Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médico Pericial da SSP/ AM, acarretando assim, em desclassificação a sua ausência. RESOLVE: I - DESCLASSIFICAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, que não compareceram na Junta Médico-Pericial da Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP/AM para realização dos exames médicos pré-admissionais. MOISÉS CRIÓSSTOMO RODRIGUES 5ºCOLOCADO TÉCNICO ADM (PCD) ALFREDO SANTOS DE SOUZA 6ºCOLOCADO TÉCNICO ADM (PCD) DANIEL DE SOUZA FLORÊNCIO 2º COLOCADO TÉCNICO DE INFORMÁTICA(PCD) VALDERI DA SILVA RODRIGUES 23° COLOCADO TÉCNICO ADM RENAN DANTAS DE OLIVEIRA 2º COLOCADO ARQUIVISTA JOAN FABER 3º COLOCADO MÉDICO COM ESPECIA- LIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRÁFEGO III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Manaus, 03 de abril de 2023 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128894#49#131436/> Protocolo 128894 <#E.G.B#128896#49#131438> RESENHA DA PORTARIA Nº286/2023/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, o Parecer nº 00046/2023-PPC/ PGE; que de acordo com o que estabelece o art. 75 da Lei nº 1.762/86, parágrafo 4º da mesma Lei: “poderá ocorrer o afastamento do servidor em estágio probatório para gozo de licença para tratamento de interesses particulares, a critério da administração, suspendendo-se nesse caso o prazo do estágio até o retorno ao exercício de suas atribuições”; CONSIDERANDO, o disposto na solicitação de afastamento da servidora MARIA THAIS FONTES DE FREITAS, matrícula nº 265.394-0 A, em virtude de convocação para o curso de formação para o cargo de Técnico do Seguro Social, de caráter eliminatório e classificatório, conforme edital Nº 14 - INSS, de 14 de fevereiro de 2023, com carga-horária de 180 horas presenciais, em tempo integral, de 6 de março de 2023 a 5 de abril de 2023. RESOLVE: I - SUSPENDER o prazo do estágio probatório nesta Autarquia, da servidora supracitado, para participação do Curso de formação para o cargo de Técnico do Seguro Social, de caráter eliminatório e classificatório, conforme edital Nº 14 - INSS, a contar de 06.03.2023, até o retorno ao exercício de suas atribuições; II - A presente Portaria passa a vigorar com data de 06.03.2023; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 03 de abril de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128896#49#131438/> Protocolo 128896 <#E.G.B#128898#49#131440> RESENHA DA PORTARIA N°285/2023- DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO o que consta do Processo n° 01.03.022201.007682/2023-86 DETRAN/AM/DP/AJ.RESOLVE:I - CANCELAR O REGISTRO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO de n° 08026084500 do condutor Sr. LUIS ALFREDO GUAREMA GARCIA, CPF N° 708.576.452-00, conforme previsto no artigo 263 § 1° da Lei 9.503/97;II - DETERMINAR ao Setor de RENACH que seja feita a devida VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar