DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 51
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: 
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao 
CONTRATANTE os serviços de fornecimento de vales-transporte, para 
atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas - DETRAN/AM. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora 
contratados é de 12 (doze meses), a contar de 20/03/2023 até 20/03/2024, 
podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos 
conforme art. 57, II da lei 8.666/93. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 
36.784,00 (trinta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais), totalizando 
o valor global estimado em R$ 441.408,00 (quatrocentos e quarenta e um 
mil e quatrocentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904901, Fonte: 
1501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0000492, datada de 20/03/2023, no 
valor de R$ 367.840,00 (trezentos e sessenta e sete mil e oitocentos e quarenta 
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.000263/2023-13 - 
DETRAN/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 31 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#128879#51#131421/>
Protocolo 128879
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#128855#51#131397>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021.VIGÊNCIA: 19/03/2023 
a 18/03/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e a empresa Pescara Participações Ltda. OBJETO: Prorrogação da 
vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses bem como reajuste ao 
valor em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) com base no 
IGPM acumulado no período, referente aos serviços de locação do prédio 
sede da JUCEA. Valor Global: R$ 1.265.400,00 (hum milhão, duzentos e 
sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). Valor Mensal: R$ 105.450,00 
(cento e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: 
n°. 2023NE0000181, de 16/03/2023 no Elemento de Despesa n°33903910; 
Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. 
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. 
Ricardo Comte Telles de Souza Pinheiro - Representante Legal do Pescara. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 28 de março de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#128855#51#131397/>
Protocolo 128855
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#128718#51#131259>
PORTARIA Nº 08/2023 - SUHAB
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$228.416,00 (DUZENTOS 
E VINTE E OITO MIL E QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO, em Manaus, 31 de Março de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#128718#51#131259/>
ANEXO I
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
16.122.0001.2001
A
3
1.501.201
3391
0001
10.416,00 3390
0001
10.416,00
Administração da Unidade
16.482.3300.1102
P
3
1.501.201
3390
0011
218.000,00 3390
0001
218.000,00
Disponibilização de Casas
Populares para a
População de Baixa Renda
na Capital e Interior do
Estado
228.416,00
228.416,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 128718
<#E.G.B#128718#51#131259>
<#E.G.B#128718#51#131259/>
#E.G.B#128888#51#131430>
PORTARIA Nº 09/2023-GAB/SUHAB
Institui-se Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro de Bens 
do Patrimônio Público Estadual da Superintendência Estadual de Habitação 
- SUHAB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, do Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas pelo Decreto Nº 39.522 D. O do Estado do 
Amazonas, de 13 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto 34.161 de 2013, determina a obrigatoriedade 
de realização de inventário anual dos bens das instituições da administração 
estadual através do setor competente para posterior registro no ajuri e 
apuração mensal da depreciação, amortização e exaustão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre 
levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa 
Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, 
para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, 
bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações 
patrimoniais da SUHAB em consonância com o Sistema de Gestão de 
Material e Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:
Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de 
realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes 
ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido 
em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações 
patrimoniais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO 
AMAZONAS - SUHAB.
Art. 2.º - A referida Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos 
seguintes servidores:
a) GABRIELA SOUTO BRANCO - Matrícula: 248.093-0 A - PRESIDENTE
b) CLARINDA EULÁLIA DA COSTA ALENCAR - Matrícula: 120.692-3 D 
-SUPLENTE
c) ABELARDO JANIO FARIAS DA SILVA - Matrícula: 248.155-3 A - MEMBRO
d) FÁBIO GOMES MENDES - Matrícula: 249.251-2 B - MEMBRO
e) ELDECY AMORIM - Matrícula: 257.307-5 C - MEMBRO
Art. 3.º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação da SUHAB:
I. Solicitar ao setor de Patrimônio e, caso necessário, as unidades 
administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob 
a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou 
utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação 
sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, 
tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades 
administrativas/ setorial patrimônio;
III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação 
da informação;
IV. Elaborar planejamento dos inventários físicos “in loco” definindo 
calendário e cronograma para sua execução;
V. Informar as unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma 
de execução das unidades;
VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço 
físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxiliar 
informações e documentos para melhor identificação do imóvel;
VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro fotográfico de cada 
imóvel inventariado;
VIII. Registrar todas as concorrências na realização dos trabalhos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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