DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 51 TERMO DE CONTRATO Nº 011/2023 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINETRAM. OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE os serviços de fornecimento de vales-transporte, para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), a contar de 20/03/2023 até 20/03/2024, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, II da lei 8.666/93. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 36.784,00 (trinta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais), totalizando o valor global estimado em R$ 441.408,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904901, Fonte: 1501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0000492, datada de 20/03/2023, no valor de R$ 367.840,00 (trezentos e sessenta e sete mil e oitocentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 com suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.000263/2023-13 - DETRAN/AM. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#128879#51#131421/> Protocolo 128879 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#128855#51#131397> EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021.VIGÊNCIA: 19/03/2023 a 18/03/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a empresa Pescara Participações Ltda. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses bem como reajuste ao valor em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) com base no IGPM acumulado no período, referente aos serviços de locação do prédio sede da JUCEA. Valor Global: R$ 1.265.400,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos reais). Valor Mensal: R$ 105.450,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000181, de 16/03/2023 no Elemento de Despesa n°33903910; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Ricardo Comte Telles de Souza Pinheiro - Representante Legal do Pescara. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 28 de março de 2023. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#128855#51#131397/> Protocolo 128855 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#128718#51#131259> PORTARIA Nº 08/2023 - SUHAB ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$228.416,00 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL E QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, em Manaus, 31 de Março de 2023. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#128718#51#131259/> ANEXO I 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 16.122.0001.2001 A 3 1.501.201 3391 0001 10.416,00 3390 0001 10.416,00 Administração da Unidade 16.482.3300.1102 P 3 1.501.201 3390 0011 218.000,00 3390 0001 218.000,00 Disponibilização de Casas Populares para a População de Baixa Renda na Capital e Interior do Estado 228.416,00 228.416,00 TOTAL (R$) Protocolo 128718 <#E.G.B#128718#51#131259> <#E.G.B#128718#51#131259/> #E.G.B#128888#51#131430> PORTARIA Nº 09/2023-GAB/SUHAB Institui-se Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro de Bens do Patrimônio Público Estadual da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, do Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Nº 39.522 D. O do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018; CONSIDERANDO o Decreto 34.161 de 2013, determina a obrigatoriedade de realização de inventário anual dos bens das instituições da administração estadual através do setor competente para posterior registro no ajuri e apuração mensal da depreciação, amortização e exaustão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da SUHAB em consonância com o Sistema de Gestão de Material e Patrimônio (AJURI). RESOLVE: Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS - SUHAB. Art. 2.º - A referida Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) GABRIELA SOUTO BRANCO - Matrícula: 248.093-0 A - PRESIDENTE b) CLARINDA EULÁLIA DA COSTA ALENCAR - Matrícula: 120.692-3 D -SUPLENTE c) ABELARDO JANIO FARIAS DA SILVA - Matrícula: 248.155-3 A - MEMBRO d) FÁBIO GOMES MENDES - Matrícula: 249.251-2 B - MEMBRO e) ELDECY AMORIM - Matrícula: 257.307-5 C - MEMBRO Art. 3.º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação da SUHAB: I. Solicitar ao setor de Patrimônio e, caso necessário, as unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins; II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/ setorial patrimônio; III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação da informação; IV. Elaborar planejamento dos inventários físicos “in loco” definindo calendário e cronograma para sua execução; V. Informar as unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das unidades; VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxiliar informações e documentos para melhor identificação do imóvel; VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro fotográfico de cada imóvel inventariado; VIII. Registrar todas as concorrências na realização dos trabalhos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar