DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 57
FAPEAM, no âmbito da Chamada Pública nº 003/2022 - CONFAP -
Iniciativa Amazônia +10, Resolução n.º 023/2022. Dotação orçamentária:
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2694.0011. Natureza da
Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho:
2023NE0000319, emitida em 13/03/2023, no valor de R$ 94.840,00 (noventa
e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: 36 (trinta e
seis) meses, a partir da assinatura do Termo de Outorga e término conforme
Plano de Trabalho. Manaus, 03 de abril de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#128931#57#131473/>
Protocolo 128931
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#128716#57#131257>
PORTARIA Nº. 707/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, CONSIDERANDO
que o ato foi publicado com incorreção quanto a matrícula da segurada e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.08794EXE,
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 402/2023, publicada no
Diário Oficial do Estado, em 07 de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo
11, da Lei Complementar de 2014, a contar de 30 de novembro de 2022,
na conformidade do Laudo Médico nº 23/2531, MIRTES VALERIA DE
OLIVEIRA MENDES, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1,
Matrícula n° 161.614-5D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
AMAZONAS com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
2.212,33 (dois mil, duzentos e doze reais e trinta e três centavos), mensais.
Manaus, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128716#57#131257/>
Protocolo 128716
<#E.G.B#128719#57#131260>
PORTARIA Nº. 710/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.02607EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da POLÍCIA
CIVIL, ABDIAS PEREIRA E SILVA, falecido em 28/01/2022, no cargo de
Técnico em Contabilidade com equivalência remuneratória de Assistente
Administrativo, Classe Única, Referência A, matrícula nº. 050.277-4B, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 4.856,50 (quatro mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 5.144,49 (cinco mil, cento e quarenta e quatro
reais e quarenta e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023
e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal,
seja pago a MARIA DE FATIMA ALENCAR E SILVA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março
de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128719#57#131260/>
Protocolo 128719
<#E.G.B#128721#57#131262>
PORTARIA Nº. 711/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06914EXE e
2022.7.06915EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário
da ex-segurada ativa da SEDUC-AM, IVANETE CORDEIRO DE SOUSA,
falecida em 19/08/2022, nos cargos de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe
- Ref. D, Matrícula nº 176.211-7-C, e Matrícula nº 176.211-7-D, cujos
somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 5.644,70 (cinco mil,
seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.696,06 (cinco mil, seiscentos
e noventa e seis reais e seis centavos), devidamente reajustado pelo índice
do RGPS e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a FRANCISCO DE SOUZA CHAVES, companheiro,
benefício de pensão por morte, por 20 (vinte) anos até 19/08/2042, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128721#57#131262/>
Protocolo 128721
<#E.G.B#128724#57#131265>
PORTARIA Nº. 712/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01564TJA -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
do TJAM, LEONEL ALVES FEITOZA NETO, falecido em 08/12/2022, no
cargo de ASSISTENTE JUDICIÁRIO, CLASSE E, NÍVEL III, Matrícula nº.
000.047-7A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$
10.714,34 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 10.714,34 (dez
mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), reajustado na
mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de
vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo
21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, seja pago a MIRTES DE
SOUZA GONÇALVES, mãe, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir do óbito, tendo em vista os Artigos 4º, inciso I, 31, §6º, art.
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-AM, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128724#57#131265/>
Protocolo 128724
<#E.G.B#128728#57#131269>
PORTARIA Nº. 713/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01442EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IDAM,
VIVALDO BATISTA DE FARIAS, falecido em 04/12/2022, no cargo de
Vigia 3ª Classe Referência A, matrícula nº. 115011-1-C, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.620,87 (dois mil, seiscentos
e vinte reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 2.620,87 (dois mil, seiscentos e vinte reais e
oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago a MARIA TRINDADE MONTEIRO,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022.
Manaus-AM, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128728#57#131269/>
Protocolo 128728
<#E.G.B#128731#57#131272>
PORTARIA
Nº.
752/2023
-
PROCESSOS
Nº.
2021.7.01066EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários
do ex-servidor inativo da PMAM, ANTONIO BATISTA RAMOS, falecido em
31/12/2020, no posto de CABO, Matrícula nº. 056.398-6B, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.896,26 (cinco mil, oitocentos
e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 6.980,96 (seis mil, novecentos e oitenta reais e
noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a AGRICIO DA SILVA RAMOS, filho menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, da data do óbito
até 24/05/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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