DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 57
FAPEAM, no âmbito da Chamada Pública nº 003/2022 - CONFAP - 
Iniciativa Amazônia +10, Resolução n.º 023/2022. Dotação orçamentária: 
U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2694.0011. Natureza da 
Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 
2023NE0000319, emitida em 13/03/2023, no valor de R$ 94.840,00 (noventa 
e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: 36 (trinta e 
seis) meses, a partir da assinatura do Termo de Outorga e término conforme 
Plano de Trabalho. Manaus, 03 de abril de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#128931#57#131473/>
Protocolo 128931
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#128716#57#131257>
PORTARIA Nº. 707/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, CONSIDERANDO 
que o ato foi publicado com incorreção quanto a matrícula da segurada e 
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.08794EXE, 
resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 402/2023, publicada no 
Diário Oficial do Estado, em 07 de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 
11, da Lei Complementar de 2014, a contar de 30 de novembro de 2022, 
na conformidade do Laudo Médico nº 23/2531, MIRTES VALERIA DE 
OLIVEIRA MENDES, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, 
Matrícula n° 161.614-5D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente 
da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO 
AMAZONAS com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.212,33 (dois mil, duzentos e doze reais e trinta e três centavos), mensais. 
Manaus, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128716#57#131257/>
Protocolo 128716
<#E.G.B#128719#57#131260>
PORTARIA Nº. 710/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.02607EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da POLÍCIA 
CIVIL, ABDIAS PEREIRA E SILVA, falecido em 28/01/2022, no cargo de 
Técnico em Contabilidade com equivalência remuneratória de Assistente 
Administrativo, Classe Única, Referência A, matrícula nº. 050.277-4B, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 4.856,50 (quatro mil, oitocentos e 
cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 5.144,49 (cinco mil, cento e quarenta e quatro 
reais e quarenta e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023 
e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
seja pago a MARIA DE FATIMA ALENCAR E SILVA, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março 
de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128719#57#131260/>
Protocolo 128719
<#E.G.B#128721#57#131262>
PORTARIA Nº. 711/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06914EXE e 
2022.7.06915EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-segurada ativa da SEDUC-AM, IVANETE CORDEIRO DE SOUSA, 
falecida em 19/08/2022, nos cargos de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe 
- Ref. D, Matrícula nº 176.211-7-C, e Matrícula nº 176.211-7-D, cujos 
somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 5.644,70 (cinco mil, 
seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.696,06 (cinco mil, seiscentos 
e noventa e seis reais e seis centavos), devidamente reajustado pelo índice 
do RGPS e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a FRANCISCO DE SOUZA CHAVES, companheiro, 
benefício de pensão por morte, por 20 (vinte) anos até 19/08/2042, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128721#57#131262/>
Protocolo 128721
<#E.G.B#128724#57#131265>
PORTARIA Nº. 712/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01564TJA - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
do TJAM, LEONEL ALVES FEITOZA NETO, falecido em 08/12/2022, no 
cargo de ASSISTENTE JUDICIÁRIO, CLASSE E, NÍVEL III, Matrícula nº. 
000.047-7A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 
10.714,34 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 10.714,34 (dez 
mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), reajustado na 
mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de 
vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 
21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, seja pago a MIRTES DE 
SOUZA GONÇALVES, mãe, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir do óbito, tendo em vista os Artigos 4º, inciso I, 31, §6º, art. 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus-AM, 27 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128724#57#131265/>
Protocolo 128724
<#E.G.B#128728#57#131269>
PORTARIA Nº. 713/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01442EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IDAM, 
VIVALDO BATISTA DE FARIAS, falecido em 04/12/2022, no cargo de 
Vigia 3ª Classe Referência A, matrícula nº. 115011-1-C, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.620,87 (dois mil, seiscentos 
e vinte reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 2.620,87 (dois mil, seiscentos e vinte reais e 
oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição Federal, seja pago a MARIA TRINDADE MONTEIRO, 
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022. 
Manaus-AM, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128728#57#131269/>
Protocolo 128728
<#E.G.B#128731#57#131272>
PORTARIA 
Nº. 
752/2023 
- 
PROCESSOS 
Nº. 
2021.7.01066EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-servidor inativo da PMAM, ANTONIO BATISTA RAMOS, falecido em 
31/12/2020, no posto de CABO, Matrícula nº. 056.398-6B, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.896,26 (cinco mil, oitocentos 
e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 6.980,96 (seis mil, novecentos e oitenta reais e 
noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da 
Constituição Federal, seja pago a AGRICIO DA SILVA RAMOS, filho menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, da data do óbito 
até 24/05/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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