DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 57 FAPEAM, no âmbito da Chamada Pública nº 003/2022 - CONFAP - Iniciativa Amazônia +10, Resolução n.º 023/2022. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2694.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0000319, emitida em 13/03/2023, no valor de R$ 94.840,00 (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). Prazo de Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do Termo de Outorga e término conforme Plano de Trabalho. Manaus, 03 de abril de 2023. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#128931#57#131473/> Protocolo 128931 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#128716#57#131257> PORTARIA Nº. 707/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção quanto a matrícula da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.08794EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 402/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, em 07 de março de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar de 2014, a contar de 30 de novembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 23/2531, MIRTES VALERIA DE OLIVEIRA MENDES, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 161.614-5D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.212,33 (dois mil, duzentos e doze reais e trinta e três centavos), mensais. Manaus, 23 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128716#57#131257/> Protocolo 128716 <#E.G.B#128719#57#131260> PORTARIA Nº. 710/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.02607EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da POLÍCIA CIVIL, ABDIAS PEREIRA E SILVA, falecido em 28/01/2022, no cargo de Técnico em Contabilidade com equivalência remuneratória de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência A, matrícula nº. 050.277-4B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.856,50 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.144,49 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 2023 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE FATIMA ALENCAR E SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128719#57#131260/> Protocolo 128719 <#E.G.B#128721#57#131262> PORTARIA Nº. 711/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.06914EXE e 2022.7.06915EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC-AM, IVANETE CORDEIRO DE SOUSA, falecida em 19/08/2022, nos cargos de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Ref. D, Matrícula nº 176.211-7-C, e Matrícula nº 176.211-7-D, cujos somatórios das remunerações totalizavam o valor de R$ 5.644,70 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.696,06 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e seis centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO DE SOUZA CHAVES, companheiro, benefício de pensão por morte, por 20 (vinte) anos até 19/08/2042, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 23 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128721#57#131262/> Protocolo 128721 <#E.G.B#128724#57#131265> PORTARIA Nº. 712/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01564TJA - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do TJAM, LEONEL ALVES FEITOZA NETO, falecido em 08/12/2022, no cargo de ASSISTENTE JUDICIÁRIO, CLASSE E, NÍVEL III, Matrícula nº. 000.047-7A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 10.714,34 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de 10.714,34 (dez mil, setecentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, seja pago a MIRTES DE SOUZA GONÇALVES, mãe, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir do óbito, tendo em vista os Artigos 4º, inciso I, 31, §6º, art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus-AM, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128724#57#131265/> Protocolo 128724 <#E.G.B#128728#57#131269> PORTARIA Nº. 713/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01442EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IDAM, VIVALDO BATISTA DE FARIAS, falecido em 04/12/2022, no cargo de Vigia 3ª Classe Referência A, matrícula nº. 115011-1-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.620,87 (dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.620,87 (dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA TRINDADE MONTEIRO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022. Manaus-AM, 23 de março de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128728#57#131269/> Protocolo 128728 <#E.G.B#128731#57#131272> PORTARIA Nº. 752/2023 - PROCESSOS Nº. 2021.7.01066EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, ANTONIO BATISTA RAMOS, falecido em 31/12/2020, no posto de CABO, Matrícula nº. 056.398-6B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.896,26 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.980,96 (seis mil, novecentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a AGRICIO DA SILVA RAMOS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, da data do óbito até 24/05/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar