PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 58 mensal de R$ 3.490,48 (três mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ATRIS DA SILVA RAMOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50,00%, da data do óbito até 27/06/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.490,48 (três mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128731#58#131272/> Protocolo 128731 <#E.G.B#128734#58#131275> PORTARIA Nº. 751/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.01120EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da UEA, DARCIMAR SOUZA RODRIGUES, falecida em 25/10/2022, no cargo de Professor - Classe Assistente, Nível D - 40hs, matrícula nº. 129.669-8D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 13.821,87 (treze mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos R$ 11.984,40 (onze mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), devidamente atualizado com o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a POLYANNA BEATRIZ RODRIGUES COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 20/09/2039, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128734#58#131275/> Protocolo 128734 <#E.G.B#128736#58#131277> PORTARIA N°. 745/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2143/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.02163EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 907/2022, publicada no D.O.E. de 06 de julho de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, SILVALENE ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3° Classe, Referencia G1, Matrícula nº. 147.061-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128736#58#131277/> Protocolo 128736 <#E.G.B#128737#58#131278> PORTARIA Nº. 744/2023 - PROCESSOS Nº. 2020.7.06755EXER3 -CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da SUSAM, NICOLARES OSORIO CURICO, falecido em 14/04/2020, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Ref. 3, matrícula nº. 181.096-0B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 1.838,85 (mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.250,51 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), já reajustado pelos índices do RGPS (2021 a 2023), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a DEIZEANE ROMAO DE SOUZA, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze anos) até 14/04/2035, no percentual de 25%, no valor de R$ 562,62 (quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) a partir da data da habilitação, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “c” e o art. 31, § 5º, 32, inciso VIII, “alínea “c”, item 4, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; NICOLLE ROMAO OSORIO, filha menor de idade, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor de R$ 562,62 (quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a partir da data do óbito até 09/04/2037, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. LETICIA QUEIROZ OSORIO, filha menor de idade, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor de R$ 562,62 (quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a partir da data do óbito até 25/03/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ITALO LORENZO SEIXAS OSORIO, filho menor de idade, benefício de pensão, no percentual de 25%, no valor de R$ 562,62 (quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), a partir da data da habilitação até 08/02/2039, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-AM, 27 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128737#58#131278/> Protocolo 128737 <#E.G.B#128744#58#131285> PORTARIA N°. 759/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1739/2022 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.02418EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 677/2022, publicada no D.O.E. de 25 de maio de 2022, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, JOSE FRANCISCO PATRICIO PEREIRA, no cargo de Professor-PF20-MSC-II, 2° Classe, Referencia H1, Matrícula nº. 103.420-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 4.697,07 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.750,57 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar