PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 60 do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.108,50 (três mil, cento e oito reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 24 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128825#60#131367/> Protocolo 128825 <#E.G.B#128826#60#131368> PORTARIA N° 719/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1942/2022 -TCE - TRIBUNAL PLENO e o que mais consta do processo n° 2022.T.02949EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1525/2021, publicada no DOE do dia 15 de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, JOÃO BATISTA ALVES MARTINS, falecido em 23/12/2020, na graduação de 1° Sargento, matrícula nº 111.185-0B, cujos os proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 8.443,62 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.740,85 (sete mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago para: ROSILENE SOUZA DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, II, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 24 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128826#60#131368/> Protocolo 128826 <#E.G.B#128828#60#131370> PORTARIA N° 725/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1808/2022 -TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.01034EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1041/2021, publicada no DOE do dia 07 de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, NELIO PENA COLARES, falecido em 01/06/2021, no cargo de TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL, 1° CLASSE, PADRÃO IV, matrícula nº 120.911-6C, cujos os proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 25.217,07 (vinte e cinco mil, duzentos e dezessete reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 19.582,02 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, e o artigo 24, da Emenda Constitucional n° 103/2019, seja pago para: ZENEIDE DE MENEZES COLARES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 24 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128828#60#131370/> Protocolo 128828 <#E.G.B#128829#60#131371> PORTARIA Nº. 208/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05414EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, AMADEU DE OLIVEIRA E SILVA FILHO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 051.034-3B pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 6º, da Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 08 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128829#60#131371/> Protocolo 128829 <#E.G.B#128831#60#131373> PORTARIA Nº. 591/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06757EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO LOPES BRAGA NETO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 003.501-7C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 18,06 (dezoito reais e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,04 (quatro mil, setecentos e quinze reais e quatro centavos), mensais. Manaus, 21 de março de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#128831#60#131373/> Protocolo 128831 <#E.G.B#128833#60#131375> PORTARIA Nº. 594/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22770EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO BARROSO DOS SANTOS, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 100.376-3-A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar