DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023
60
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor
de R$ 3.055,01 (três mil e cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo
com artigo 11, Anexo Il, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte
e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, referente a 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 3.108,50 (três mil, cento e oito reais e cinquenta centavos),
mensais. Manaus, 24 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128825#60#131367/>
Protocolo 128825
<#E.G.B#128826#60#131368>
PORTARIA N° 719/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1942/2022 -TCE
- TRIBUNAL PLENO e o que mais consta do processo n° 2022.T.02949EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na
forma abaixo, a PORTARIA N° 1525/2021, publicada no DOE do dia 15 de
setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Militar, JOÃO
BATISTA ALVES MARTINS, falecido em 23/12/2020, na graduação de 1°
Sargento, matrícula nº 111.185-0B, cujos os proventos de aposentadoria
totalizaram o valor de R$ 8.443,62 (oito mil, quatrocentos e quarenta e três
reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 7.740,85 (sete mil, setecentos e quarenta reais e oitenta
e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição
Federal, seja pago para: ROSILENE SOUZA DOS SANTOS, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33,
II, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 24 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128826#60#131368/>
Protocolo 128826
<#E.G.B#128828#60#131370>
PORTARIA N° 725/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1808/2022 -TCE -
PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.01034EXE,
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1041/2021, publicada no DOE do dia 07
de julho de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, NELIO PENA
COLARES, falecido em 01/06/2021, no cargo de TECNICO DA FAZENDA
ESTADUAL, 1° CLASSE, PADRÃO IV, matrícula nº 120.911-6C, cujos os
proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$ 25.217,07 (vinte e
cinco mil, duzentos e dezessete reais e sete centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 19.582,02 (dezenove mil, quinhentos
e oitenta e dois reais e dois centavos), calculado com base no artigo 40,
§7º, I, da Constituição Federal, e o artigo 24, da Emenda Constitucional n°
103/2019, seja pago para: ZENEIDE DE MENEZES COLARES, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6 e 33, I, da Lei
Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar
nº 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 24 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128828#60#131370/>
Protocolo 128828
<#E.G.B#128829#60#131371>
PORTARIA Nº. 208/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.05414EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, AMADEU
DE OLIVEIRA E SILVA FILHO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe,
Referência “E”, Matrícula n° 051.034-3B pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS,
com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$
886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 8º, da lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo
1º da lei nº 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 26,23 (vinte e
seis reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis
reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 6º, da Lei
nº 3.510 de 21 de maio de 2010; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos
e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade
Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei
n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759 de
06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23
(três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus,
08 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128829#60#131371/>
Protocolo 128829
<#E.G.B#128831#60#131373>
PORTARIA Nº. 591/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.06757EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO LOPES BRAGA
NETO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’,
Matrícula n° 003.501-7C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da
Lei 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09
de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de
2022; acrescido de R$ 18,06 (dezoito reais e seis centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00
(cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos
índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 4º da Lei 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 3.261,80 (três
mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de
Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875,
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576 de 09 de abril
de 2018, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770 de 10 de janeiro de 2022,
totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,04 (quatro mil, setecentos
e quinze reais e quatro centavos), mensais. Manaus, 21 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128831#60#131373/>
Protocolo 128831
<#E.G.B#128833#60#131375>
PORTARIA Nº. 594/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.22770EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALBERTO BARROSO
DOS SANTOS, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “D”, Referência 1,
Matrícula n° 100.376-3-A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar