DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 03 de abril de 2023 65
CONSIDERANDO a competência prevista no Art. 6º, VIII, da Lei Delegada
Nº 114/2007, e Art. 8º, VIII, do Decreto Nº 21.666/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a participação de docentes
efetivos e outros docentes nos cursos de graduação de modalidade de
Oferta Especial (Modulares e Parfor) da UEA;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos acadêmicos ao
funcionamento dos cursos de graduação de Oferta Regular em virtude da
saída de docentes durante o período letivo para ministrar aulas nos cursos
de graduação de modalidade de Oferta Especial (Modulares e Parfor);
CONSIDERANDO, por fim, o despacho da Procuradoria Jurídica da UEA
Processo Nº 01.02.011304.009183/2023-13 (fls. 2 - 4).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir as normas para a participação de docentes efetivos e outros
docentes nos cursos de graduação de modalidade de Oferta Especial
(Modulares e Parfor), no âmbito da UEA.
Art. 2º. A saída do docente efetivo para ministrar aulas nos cursos de
graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor) deve ocorrer, no máximo
01 (uma) vez por semestre letivo, independente dos cursos de modalidade
de Oferta Regular em que esteja atuando.
§1º. O tempo máximo de afastamento permitido para efeito do que dispõe o
caput é de 20 (vinte) dias corridos, exceto nos casos em que a carga horária
total do componente curricular a ser ministrado exceda a 90 (noventa) horas.
§2º. O disposto no caput não se aplica quando a participação do docente
nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor) ocorrer
em período de recesso do Calendário Acadêmico.
Art. 3º. A saída de que trata o Art. 2º. deve ocorrer, obrigatoriamente, no
período compreendido entre o 15º (décimo quinto) e 85º (octogésimo
quinto) dias letivos, observado o Calendário Acadêmico anual aprovado
pelo Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA, de modo a permitir que o
docente consiga conciliar as suas atividades em sala de aula sem prejuízo
para a modalidade de ensino presencial e demais características próprias
dos cursos de graduação de Oferta Regular.
Parágrafo único: O período de saída estabelecido no caput, somente
poderá ser excepcionado mediante justificativa da Coordenação dos Cursos
de Oferta Especiais (CCOE), da Pró-reitoria de Interiorização (Proint) e
anuência da Prograd.
Art. 4º. As aulas de componentes curriculares ministradas nos cursos de
graduação de Oferta Regular, em virtude da participação do docente nos
cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), devem ser
aprovadas pelo Coordenador Pedagógico do curso e registradas no sistema
PIT/RIT do docente.
Parágrafo único: É de responsabilidade da Coordenação Pedagógica do
curso de Oferta Regular manter arquivo permanente das informações e
atividades relacionadas ao curso e ao cumprimento da carga horária dos
docentes.
Art. 5º. A anteposição/reposição de aulas e demais atividades acadêmicas
e pedagógicas necessárias ao fiel cumprimento da carga horária de cada
componente curricular, em virtude da participação do docente nos cursos de
graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), deverão ser registradas
no formulário do Anexo I, sendo obrigatória a aprovação prévia pelo, Diretor
da Unidade, Coordenador de Qualidade e Coordenador Pedagógico do
curso e, posterior validação pela Prograd.
§1º. A anteposição/reposição de aulas nos cursos de graduação de Oferta
Regular deverá observar a duração de 60 (sessenta) minutos para cada
hora-aula.
§2º. Para efeito da distribuição da carga horária diária a ser anteposta/reposta
nos cursos de graduação de Oferta Regular poderão ser considerados todos
os dias da semana, com exceção do domingo e feriado, e sem prejuízos
acadêmicos.
Art. 6º. É obrigatório em todos os cursos de graduação, o cumprimento da
carga horária total dos componentes curriculares estabelecidos no Projeto
Pedagógico de Curso - PPC, independente da modalidade de oferta (Regular
ou Especial), modalidade de ensino (Presencial Regular, Presencial Modular
ou Presencial Modular Mediado por Tecnologia) ou modalidade do curso
(Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo).
Parágrafo único: É vedada a redução da carga horária de componentes
curriculares nos cursos de graduação, por qualquer motivo.
Art. 7º. O Parfor, por atender demanda de professores em efetivo exercício
da docência nas redes públicas de Educação Básica, nos termos das
normativas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, ocorrerá no período destinado às férias dos professores
em formação.
Art. 8º. Para ministrar aulas nos cursos de graduação de Oferta Especial
vinculados ao Parfor, haverá processo seletivo aberto ao público, por meio
de edital específico, na forma estabelecida pelas normativas da Capes.
Parágrafo único: O edital do processo seletivo a que se refere o caput
deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do
início de cada período letivo.
Art. 9º. Para efeito de seleção dos docentes que atuarão nos cursos de
graduação de Oferta Especial vinculados ao Parfor, o Coordenador de curso
deverá informar à Coordenação Geral do Parfor/Prograd/UEA as demandas
dos componentes curriculares, no prazo estabelecido no cronograma do
período letivo.
Parágrafo único: A Comissão de Seleção para fins do que dispõe o caput
será designada pela Prograd, ouvida a Coordenação Geral do Parfor/
Prograd/UEA.
Art. 10. Para efeito de seleção dos docentes que atuarão nos cursos de
modalidade de Oferta Especial (Modulares), o Coordenador de curso deverá
encaminhar à CCOE/Proint as demandas dos componentes curriculares a
serem ofertados, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data
estabelecida para início do período letivo.
Parágrafo único: A Comissão de Seleção para fins do que dispõe o caput
será designada pela Prograd, ouvida a CCOE/Proint/UEA.
Art. 11. As demandas a que se referem os Arts. 9º e 10, deverão explicitar:
componentes curriculares e respectivas cargas horárias; período letivo e
local da oferta; quantidade de turmas; período de realização do componente
curricular; e quantidade de docentes.
Art. 12. É vedado ao docente contratado temporariamente participar de
cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), por configurar
desvio do objeto da contratação, salvo aqueles contratados especificamente
para tais cursos.
Art. 13. É vedado ao docente efetivo afastado legalmente de suas atividades
por qualquer motivo, bem como aqueles à disposição de outro órgão da
União, Estados ou Municípios, participar de cursos de graduação de Oferta
Especial (Modulares e Parfor).
Art. 14. O processo de seleção para captação e credenciamento de
docentes, pertencentes ou não ao quadro de servidores da UEA, para
atuação nos cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares), será
realizado anualmente, de acordo com as demandas encaminhadas pelos
Coordenadores dos cursos de Oferta Especial, mediante Edital da Prograd
em conjunto com a Proint.
Parágrafo único: O processo de seleção que trata o caput entrará em vigor
a partir do semestre letivo 2023/2.
Art. 15. O processo seletivo que trata o Art. 14 deverá ser operacionalizado
na seguinte ordem de prioridade:
I. Professor Efetivo;
II. Professor Aposentado da UEA;
III. Professores participantes de Acordo de Cooperação Técnica com a UEA.
§1º. Poderá haver Processo Seletivo Simplificado para contratação de
docentes de componentes curriculares não contemplados no catálogo de
cursos de Oferta Regular da UEA.
§2º. Poderão ser contratados docentes por credenciamento nos moldes da
Lei de Licitações e Contratos.
Art. 16. A participação de docente efetivo nos cursos de graduação de Oferta
Especial (Modulares e Parfor) fica condicionada à apresentação de Termo
de Anuência.
§1º. O Termo de Anuência será apresentado quando as aulas nos cursos de
graduação de Oferta Especial (Modulares e Parfor), onde o docente atuará,
coincidirem com as aulas dos cursos de Oferta Regular.
§2º. O Termo de Anuência será apresentado exclusivamente no formulário
do Anexo I, e deverá conter as assinaturas do Diretor, Coordenador de
Qualidade e Coordenador de curso onde o docente é lotado, e, do Pró-Reitor
de Ensino de Graduação.
Art. 17. Os docentes de cursos de graduação de Oferta Especial (Modulares
e Parfor), deverão, no prazo de até 7 (sete) dias após o término do
componente curricular, enviar o relatório das atividades, contendo as notas e
frequências dos estudantes ao respectivo Coordenador de curso.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino
de Graduação (Prograd), subsidiada, se for o caso, pela Pró-Reitoria de
Interiorização (Proint).
Art. 19. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 03 de abril de 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do
Amazonas
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Protocolo 128918
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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