DOEAM 03/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.958 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
segunda-feira
03
abr/2023
Hospitais
Hospital Dr. João Lúcio Pereira
Machado
<#E.G.B#128860#1#131402>
PORTARIA Nº 006/2023 - DG/HPSJLPM
A DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO
PEREIRA MACHADO - HPSJLPM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de
Acesso à informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ,
que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor PAULO CEZAR SOUZA DA ROCHA, Gerente
Administrativo e Financeiro, Matrícula nº 241.774-0, CPF nº 889.343.492-04,
para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO
DA UNIDADE GESTORA 017113, conforme a Instrução Normativa acima
mencionada, a contar de 27 de fevereiro de 2023;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR.
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO - HPSJLPM, em Manaus, 03 de abril
de 2023.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral
<#E.G.B#128860#1#131402/>
Protocolo 128860
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#128820#1#131362>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022/PGGM.
ASSINATURA: 31/03/2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por
intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a
empresa A.M.P. DA CUNHA EIRELI - EPP. DO OBJETO: Prorrogação do
prazo de execução e repactuação do Contrato Nº 005/2022, conforme autos
do processo Nº 01.01.017103.002018/2022-67. VIGÊNCIA: 01/04/2023 a
01/04/2024. VALOR MENSAL: R$ 22.797,71 (vinte e dois mil, setecentos
e noventa e sete reis e setenta e um centavos). VALOR GLOBAL: R$
273.572,52 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e dois reais
e cinquenta e dois centavos). DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.0001,
FONTE: 1.500.121.0.0000.0000, ND: 33903916, tendo sido emitida pela
SEFAZ a NE N° 056/2023, no valor de R$ 22.797,71 (vinte e dois mil,
setecentos e noventa e sete reis e setenta e um centavos). Fundamentação
Legal: Art. 57, inciso II e Art. 65, II, d, da Lei Federal Nº 8.666/93.
ALAN BARREIROS DE ANDRADE
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#128820#1#131362/>
Protocolo 128820
Policlínica Codajás
<#E.G.B#128686#1#131226>
EXTRATO Nº 01/23
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N.º 01/2023; PARTES: POLICLÍNICA
CODAJÁS e a empresa INSTITUTO NACIONAL DE TALENTOS
DE INCLUSAO PROFISSIONAL -INTAL; OBJETO - Serviços de
Recrutamento e Seleção de Estagiários de Nível Superior e Médio;
Vigência 20.03.23 a 20.03.24. Valor global: R$ 511.317,60 (Quinhentos
e onze mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos), Valor
mensal: R$ 42.609,80 (Quarenta e dois mil, seiscentos e nove reais e
oitenta centavos), FUNDAMENTO DO ATO: Credenciamento nº 01/2019,
Processo Administrativo nº 01.01.017104.000081/2023-30/Policlínica
Codajás, Parecer Nº 1.048/2023 - ASJUR/SES-AM, Inexigibilidade com
base no Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93.
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor de Unidade
<#E.G.B#128686#1#131226/>
Protocolo 128686
<#E.G.B#128688#1#131228>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA
CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento nº
01/2019, e tendo em vista o resultado do Credenciamento publicado no DOE
de 01/03/2021 e no portal do Sistema e-Compras, habilitando o INSTITUTO
NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, por
haver cumprido as exigências do Edital supracitado;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente determinada, consoante disposições
contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre
as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 25, caput, da Lei
nº 8.666/93 que prescreve ser inexigível a licitação, quando for inviável a
competição;
CONSIDERANDO a necessidade deste órgão, Policlínica Codajás, de 67
(sessenta e sete) estagiários de nível médio e superior pelo período de 12
(doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1.048/2023 - ASJUR/SES-AM, referente à
possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação,
com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,
e CONSIDERANDO o projeto básico e demais informações constantes do
Processo n 01.01.017104.000081/2023-30.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput,
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do INSTITUTO
NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL, CNPJ nº
27.090.171/0001-05, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento
de 67 estagiários de nível médio e superior, pelo período de 12 (doze)
meses, com o intuito de atender a Policlínica Codajás;
II- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
susomencionada, pelo valor mensal estimado de R$$ 42.609,80 (quarenta e
dois mil, seiscentos e nove reais e oitenta centavos), e no valor global de R$
511.317,60 (quinhentos e onze mil, trezentos e dezessete reais e sessenta
centavos);
BRUNO GOMES PIRES
Gerente de Administração e Finanças.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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