DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129443#8#132005/>
Protocolo 129443
<#E.G.B#129444#8#132006>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 13 de fevereiro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, que exonerou 
DANILO BONIEK BIZERRA DE SOUZA, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 110/2023-FPSGAB/
CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.002388/2023-19, resolve
NOMEAR, a contar de 23 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELISANDRA CESAR DE 
QUEIROZ PROENÇA, para exercer o cargo de provimento em comissão 
de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE 
PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do 
Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129444#8#132006/>
Protocolo 129444
<#E.G.B#129445#8#132007>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01. 028101.033696/2022-08, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de outubro de 1988, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
GETULIO RAMOS CETRARO, Matrícula n.º 014.095-3A, do cargo de 
Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#129445#8#132007/>
Protocolo 129445
<#E.G.B#129446#8#132008>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado à fl.41 do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.000814/2023-82, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de abril de 2012, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 
2000, o servidor GILSON MACIEL RODRIGUES, Matrícula n.º 162.895-0A, 
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#129446#8#132008/>
Protocolo 129446
<#E.G.B#129447#8#132009>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 386/23-GP, da Câmara 
dos Deputados;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 185/2023-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002218/2023-34, resolve
COLOCAR à disposição da Câmara dos Deputados, pelo prazo de 12 
(doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de 
Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-03, com ônus para o órgão de origem, 
a servidora IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO, ocupante do cargo de 
Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.521-2A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129447#8#132009/>
Protocolo 129447
<#E.G.B#129448#8#132010>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 029/2023-GP da 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 944/2023-ASJUR/SES da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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