PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129443#8#132005/> Protocolo 129443 <#E.G.B#129444#8#132006> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, que exonerou DANILO BONIEK BIZERRA DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 110/2023-FPSGAB/ CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002388/2023-19, resolve NOMEAR, a contar de 23 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELISANDRA CESAR DE QUEIROZ PROENÇA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129444#8#132006/> Protocolo 129444 <#E.G.B#129445#8#132007> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 45, e o que mais consta do Processo n.º 01.01. 028101.033696/2022-08, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de outubro de 1988, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor GETULIO RAMOS CETRARO, Matrícula n.º 014.095-3A, do cargo de Professor, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129445#8#132007/> Protocolo 129445 <#E.G.B#129446#8#132008> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho exarado à fl.41 do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000814/2023-82, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de abril de 2012, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1°, § 1° e artigo 3° da Lei n° 2.624 de 22 de dezembro de 2000, o servidor GILSON MACIEL RODRIGUES, Matrícula n.º 162.895-0A, do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#129446#8#132008/> Protocolo 129446 <#E.G.B#129447#8#132009> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 386/23-GP, da Câmara dos Deputados; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 185/2023-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002218/2023-34, resolve COLOCAR à disposição da Câmara dos Deputados, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-03, com ônus para o órgão de origem, a servidora IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.o 211.521-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#129447#8#132009/> Protocolo 129447 <#E.G.B#129448#8#132010> DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 029/2023-GP da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 944/2023-ASJUR/SES da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar