DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 9
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.000644/2023-33, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2023, junto 
a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente 
Parlamentar Comissionado, APC-1, com ônus para o órgão de origem, o 
servidor LUIZ CARLOS NADAF DE LIMA, ocupante do cargo de Médico, 
Matrícula n.o 192.112-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129448#9#132010/>
Protocolo 129448
<#E.G.B#129449#9#132011>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0465/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.008678/2021-90, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 19/03/2020 a 31/03/2021, 
da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA KEYLA 
AMORIM FIGUEIRA, ocupante do cargo de Assistente Social, 2.a Classe, 
Matrícula n.o 133.923-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129449#9#132011/>
Protocolo 129449
<#E.G.B#129450#9#132012>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0094/DIPRE/
FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017306.000399/2022-07, resolve
CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2022 a 31/01/2023, da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary 
Costa Pinto”, sem ônus para o órgão de origem, a servidora ALEXANDRA 
RIBEIRO COELHO, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, 
Matrícula n.o 222.167-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129450#9#132012/>
Protocolo 129450
<#E.G.B#129451#9#132013>
DECRETO DE 04 DE ABRIL DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2268/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 13 de dezembro de 2022, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do bombeiro militar WALDENILSON DA 
SILVA SALES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01686EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000362/2023-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM WALDENILSON DA SILVA SALES, Matrícula n.° 133.332-1B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no 
valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa 
e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta 
e quatro reais e vinte centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o 
soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais 
e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$15.093,78 (quinze mil, 
noventa e três reais e setenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#129451#9#132013/>
Protocolo 129451
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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