DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 17
15.03.2025 (24 meses). PUBLIQUE-SE CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em 
Manaus, 03 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES
Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
<#E.G.B#128951#17#131494/>
Protocolo 128951
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#129073#17#131621>
ERRATA. TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 020/2022 - 16/12/2022.
Onde se lê:
NF: 1484/2022.
Leia-se:
NF: 1489/2022.
Manaus, 27 de janeiro de 2023
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#129073#17#131621/>
Protocolo 129073
<#E.G.B#129076#17#131624>
PORTARIA Nº 042/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 213/2022-DGRH/SES-AM, a 
qual determina que cada Fundação de Saúde deve constituir sua Comissão 
Permanente de Estágio Probatório dos servidores desta FCECON;
R E S O L V E:
I-CONSTITUIR a Comissão Permanente de Estágio Probatório desta 
Fundação;
II-DESIGNAR para a integrar os servidores abaixo relacionados, sob a 
Presidência do primeiro servidor elencado abaixo:
1) Gilberson Figueira Barbosa, matrícula n.º 201.914-0A;
2) Maria Ângela Costa Lima Gioia, matrícula nº 201.748-2A;
3) Ricardo Ribeiro de Morais, matrícula n.º 247.321-6A;
4) Vitor Berenguer Barbosa Junior, matrícula n.º 245.841-2A;
III-DETERMINAR A Comissão permanecerá constituída até ulterior 
deliberação;
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE. Manaus, 31 de março de 2023.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#129076#17#131624/>
Protocolo 129076
<#E.G.B#129092#17#131640>
PORTARIA Nº 040/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON às fls. 01-02 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de fornecimento de CATETER 
INTRAVENOSO PERIFÉRICO Nº 22 se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 010/2023 - FCECON, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, por haver cumprido as exigências do 
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 567 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0
00061/2023-78-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10, para a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO N° 22, 
pela empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus, 
24 de março de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#129092#17#131640/>
Protocolo 129092
<#E.G.B#129095#17#131643>
PORTARIA Nº 039/2023-FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS-FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON às fls. 01-02 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de fornecimento de CATETER 
INTRAVENOSO PERIFÉRICO Nº 20 se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 010/2023 - FCECON, habilitando a empresa ARAUJO COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, por haver cumprido as exigências do 
edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 532 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0
00060/2023-23-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10, para a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO N° 20, 
pela empresa ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$67.230,00 (sessenta e sete mil e duzentos e trinta reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus, 
31 de março de 2023.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO
Diretora Administrativa e Financeira, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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