DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023
24
- INSTAURAR Processo de Inquérito Administrativo para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e II - 
DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Inquérito 
Administrativo incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 
30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Gláucia 
Maria de Araújo Ribeiro (vinculada a Escola de Direito - ED); Membros: 
Paulo Franco Cordeiro de Magalhães Júnior (vinculado a Escola Superior 
de Ciências da Saúde - ESA), Albefredo Melo de Souza Junior (vinculado a 
Escola de Direito - ED), Ana Paula de Carvalho Portela (vinculada a Escola 
Superior de Ciências da Saúde - ESA), Odirlei Arruda Malaspina (vinculada 
a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#129183#24#131733/>
Protocolo 129183
<#E.G.B#128932#24#131475>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV
DISPÕE sobre as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e 
Constituição de Reserva em projetos de PD&I executados pela Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, abrangendo a Captação, a Gestão e a 
Aplicação desses Recursos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária estabelecida no 
art. 207 da Constituição Federal; no art. 199, II, m, da Constituição Estadual 
do Amazonas; nos Art. 53 e 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 
e no Art. 2º, I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o uso do recurso 
relativo às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), incorridos 
durante a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 
(PD&I), no ambiente de Inovação
Científica e Tecnológicas (ICTs) firmados com fundações de apoio;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.387/1991, em seu Art. 2º, §21; o Decreto nº 
10.521/2020, em seu art. 22, §3º; a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 
347/2020, em seu art. 6º; e a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, 
em seu art. 42, que autorizam a
contemplação de até 20% (vinte por cento) dos dispêndios dos projetos de 
PD&I para a cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e 
para a constituição de fundo de reserva;
CONSIDERANDO o §2º, do art. 42, da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA 
nº 9.835/2022, que define a abrangência da rubrica intitulada “Despesas 
Operacionais e Administrativas (DOA)”;
CONSIDERANDO as orientações jurídicas contidas no Parecer nº 
064/2022-PJ/UEA/ERM acerca da Resolução nº 56/2021 - CONSUNIV;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 6778/2022/SDI/SUFRAMA e seus 
anexos, quais sejam a Nota Técnica nº 23/2022/SDI/SUFRAMA e o Parecer 
Jurídico nº 063/2022/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU; e;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.004555/2023-15 - (SIGED/UEA);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em sua 
Primeira Reunião Ordinária realizada no dia: 29/03/2023;
RESOLVE:
Aprovar as normas para operacionalização dos procedimentos aplicados 
à gestão e aos dispêndios dos recursos obtidos a título de cobertura de 
DOA e Constituição de Reserva, durante a execução de projetos de PD&I, 
conforme autorizados pela Lei nº 8.387/1991, realizados pela Universidade 
do Estado do Amazonas- UEA, respeitada, de toda forma, a legislação 
federal específica e vigente sobre o tema.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de março de 2023.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia 
31/03/2023
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#128932#24#131475/>
 
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV 
 
CAPÍTULO I 
DA CAPTAÇÃO, GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS 
Art. 1º- A captação, a gestão e a aplicação dos recursos advindos 
de projetos de PD&I, coordenados por servidor efetivo vinculado ao 
quadro da UEA, destina-se a fomentar o ecossistema institucional 
de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). 
Parágrafo 
único 
- 
O 
servidor 
que 
trata 
o 
caput 
será, 
preferencialmente, docente doutor ou mestre ou, na ausência da 
titulação, apresentar notória experiência comprovada em PD&I. 
Art. 2º- Os recursos financeiros provenientes de convênios 
firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a 
empresa e a fundação de apoio deverão ser mantidos em contas 
bancárias específicas, abertas para cada projeto, devendo observar 
a legislação vigente aplicável a esse tipo de gestão financeira, bem 
como o emprego de aplicações financeiras que garantam 
atualização e rendimentos aos recursos destinados aos projetos de 
PD&I. 
Art. 3º- Os bens e equipamentos adquiridos com recursos 
captados com a execução de projetos de PD&I integrarão o 
patrimônio da UEA ao final de cada projeto. 
§1º- A Fundação de Apoio interveniente do projeto deverá 
providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar 
do encerramento do projeto, os trâmites contábeis, administrativos 
e de assinatura de instrumento jurídico com intuito de formalizar a 
doação dos bens físicos em favor desta universidade, provenientes 
dos projetos de PD&I. 
§2º- A fundação de apoio poderá efetivar a doação antes do 
encerramento do projeto, apresentando justificativa. 
§3º- Os bens que forem objetos da doação prevista neste artigo 
deverão ser incorporados ao patrimônio da UEA, utilizados na 
forma da legislação vigente, sob a primeira tutela do coordenador 
do projeto.  
§4º- O procedimento formal necessário à incorporação dos bens 
doados deverá ser realizado pela Pró-reitoria de Administração da 
UEA, e supervisionado pela Agência de Inovação Tecnológica e 
Propriedade Intelectual da UEA (AGIN). 
 
CAPÍTULO II 
DA 
RUBRICA 
DAS 
DESPESAS 
OPERACIONAIS 
E 
ADMINISTRATIVAS (DOA), DA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA E 
SUA 
OPERACIONALIZAÇÃO 
NOS 
PROJETOS 
DE 
PD&I 
Art. 4º- Os convênios para projetos financiados com recursos 
previstos na Lei nº 8.248, de 1991, na Lei nº 8.387, de 1991, na Lei 
nº 11.484, de 2007, e demais normas relacionadas, ou as que 
vierem substituí-las, contemplarão um percentual de até 20% (vinte 
por cento) dos dispêndios de cada projetos de PD&I para a 
cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), bem 
como para a Constituição de Reserva. 
§1º-A rubrica relativa às Despesas Operacionais e Administrativas 
passa a ser designada nesta Resolução como DOA. 
§2º-Entende-se por DOA todas as despesas de natureza 
operacional e administrativa, de caráter indivisível, sujeitas à 
demonstração, passíveis de serem contabilizadas por meio de 
rateio ou centro de custo e devidamente justificadas no âmbito da 
execução de cada projeto de PD&I desenvolvido pela UEA. 
§3º- A definição fixada no parágrafo anterior deve observar o 
previsto no art. 17, §2º, da Resolução SUFRAMA - CAS nº 71/2016, 
no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 347/2020, bem como no art. 42 
da Portaria Conjunta n° 9.835, de 17 de novembro de 2022, ou 
outras normas que vierem substituí-las, definindo o que pode ou 
não ser considerado como DOA. 
§4º -A aplicação dos recursos previstos no caput, a título de DOA, 
deverá seguir o rito abaixo fixado: 
a) A coordenação do projeto deverá encaminhar à fundação de 
apoio uma solicitação, com justificativa técnica, para o uso da 
despesa, anexando orçamentos correspondentes. 
b) A fundação de apoio deverá fazer a análise da solicitação, para 
constatar sua adequação às normas que autorizam a utilização da 
DOA, bem como ao que for definido em convênio, providenciando a 
aquisição ou a contratação requisitada em um prazo de até 07 
(sete) dias úteis, contados da solicitação do pedido feito pela 
coordenação do projeto; 
c) Havendo discordância entre a coordenação do projeto e a 
fundação de apoio, quanto à solicitação formalizada, a AGIN deverá 
ser comunicada em até 02 (dois) dias úteis, a fim de intervir na 
análise, decidindo em até 05 (cinco) dias úteis, de forma 
fundamentada, se o pedido está ou não adequado às normas que 
regulamentam o uso da DOA, bem como ao previsto no convênio 
respectivo. Caso constate a adequação, a AGIN concederá o prazo 
de até 5 (cinco) dias úteis para que a fundação de apoio atenda a 
solicitação formalizada, sob pena de responsabilização. 
§5º- Havendo saldo de rendimento de aplicação financeira ou saldo 
de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) não utilizadas 
até o final de cada projeto, os recursos deverão ser direcionados 
pela Fundação de Apoio, em até 30 (trinta) dias úteis após o 
encerramento da sua vigência, diretamente para o Fundo de 
Reserva Específico de PD&I da Universidade do Estado do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar