PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 24 - INSTAURAR Processo de Inquérito Administrativo para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados; e II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão de Inquérito Administrativo incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Gláucia Maria de Araújo Ribeiro (vinculada a Escola de Direito - ED); Membros: Paulo Franco Cordeiro de Magalhães Júnior (vinculado a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA), Albefredo Melo de Souza Junior (vinculado a Escola de Direito - ED), Ana Paula de Carvalho Portela (vinculada a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA), Odirlei Arruda Malaspina (vinculada a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#129183#24#131733/> Protocolo 129183 <#E.G.B#128932#24#131475> CONSELHO UNIVERSITÁRIO (*) RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV DISPÕE sobre as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e Constituição de Reserva em projetos de PD&I executados pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, abrangendo a Captação, a Gestão e a Aplicação desses Recursos. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal; no art. 199, II, m, da Constituição Estadual do Amazonas; nos Art. 53 e 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e no Art. 2º, I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o uso do recurso relativo às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), incorridos durante a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no ambiente de Inovação Científica e Tecnológicas (ICTs) firmados com fundações de apoio; CONSIDERANDO a Lei nº 8.387/1991, em seu Art. 2º, §21; o Decreto nº 10.521/2020, em seu art. 22, §3º; a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 347/2020, em seu art. 6º; e a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, em seu art. 42, que autorizam a contemplação de até 20% (vinte por cento) dos dispêndios dos projetos de PD&I para a cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e para a constituição de fundo de reserva; CONSIDERANDO o §2º, do art. 42, da Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº 9.835/2022, que define a abrangência da rubrica intitulada “Despesas Operacionais e Administrativas (DOA)”; CONSIDERANDO as orientações jurídicas contidas no Parecer nº 064/2022-PJ/UEA/ERM acerca da Resolução nº 56/2021 - CONSUNIV; CONSIDERANDO o teor do Ofício 6778/2022/SDI/SUFRAMA e seus anexos, quais sejam a Nota Técnica nº 23/2022/SDI/SUFRAMA e o Parecer Jurídico nº 063/2022/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU; e; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 01.02.011304.004555/2023-15 - (SIGED/UEA); CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em sua Primeira Reunião Ordinária realizada no dia: 29/03/2023; RESOLVE: Aprovar as normas para operacionalização dos procedimentos aplicados à gestão e aos dispêndios dos recursos obtidos a título de cobertura de DOA e Constituição de Reserva, durante a execução de projetos de PD&I, conforme autorizados pela Lei nº 8.387/1991, realizados pela Universidade do Estado do Amazonas- UEA, respeitada, de toda forma, a legislação federal específica e vigente sobre o tema. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 29 de março de 2023. (*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE no dia 31/03/2023 ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#128932#24#131475/> (*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV CAPÍTULO I DA CAPTAÇÃO, GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS Art. 1º- A captação, a gestão e a aplicação dos recursos advindos de projetos de PD&I, coordenados por servidor efetivo vinculado ao quadro da UEA, destina-se a fomentar o ecossistema institucional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I). Parágrafo único - O servidor que trata o caput será, preferencialmente, docente doutor ou mestre ou, na ausência da titulação, apresentar notória experiência comprovada em PD&I. Art. 2º- Os recursos financeiros provenientes de convênios firmados entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA, a empresa e a fundação de apoio deverão ser mantidos em contas bancárias específicas, abertas para cada projeto, devendo observar a legislação vigente aplicável a esse tipo de gestão financeira, bem como o emprego de aplicações financeiras que garantam atualização e rendimentos aos recursos destinados aos projetos de PD&I. Art. 3º- Os bens e equipamentos adquiridos com recursos captados com a execução de projetos de PD&I integrarão o patrimônio da UEA ao final de cada projeto. §1º- A Fundação de Apoio interveniente do projeto deverá providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar do encerramento do projeto, os trâmites contábeis, administrativos e de assinatura de instrumento jurídico com intuito de formalizar a doação dos bens físicos em favor desta universidade, provenientes dos projetos de PD&I. §2º- A fundação de apoio poderá efetivar a doação antes do encerramento do projeto, apresentando justificativa. §3º- Os bens que forem objetos da doação prevista neste artigo deverão ser incorporados ao patrimônio da UEA, utilizados na forma da legislação vigente, sob a primeira tutela do coordenador do projeto. §4º- O procedimento formal necessário à incorporação dos bens doados deverá ser realizado pela Pró-reitoria de Administração da UEA, e supervisionado pela Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual da UEA (AGIN). CAPÍTULO II DA RUBRICA DAS DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS (DOA), DA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA E SUA OPERACIONALIZAÇÃO NOS PROJETOS DE PD&I Art. 4º- Os convênios para projetos financiados com recursos previstos na Lei nº 8.248, de 1991, na Lei nº 8.387, de 1991, na Lei nº 11.484, de 2007, e demais normas relacionadas, ou as que vierem substituí-las, contemplarão um percentual de até 20% (vinte por cento) dos dispêndios de cada projetos de PD&I para a cobertura de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), bem como para a Constituição de Reserva. §1º-A rubrica relativa às Despesas Operacionais e Administrativas passa a ser designada nesta Resolução como DOA. §2º-Entende-se por DOA todas as despesas de natureza operacional e administrativa, de caráter indivisível, sujeitas à demonstração, passíveis de serem contabilizadas por meio de rateio ou centro de custo e devidamente justificadas no âmbito da execução de cada projeto de PD&I desenvolvido pela UEA. §3º- A definição fixada no parágrafo anterior deve observar o previsto no art. 17, §2º, da Resolução SUFRAMA - CAS nº 71/2016, no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 347/2020, bem como no art. 42 da Portaria Conjunta n° 9.835, de 17 de novembro de 2022, ou outras normas que vierem substituí-las, definindo o que pode ou não ser considerado como DOA. §4º -A aplicação dos recursos previstos no caput, a título de DOA, deverá seguir o rito abaixo fixado: a) A coordenação do projeto deverá encaminhar à fundação de apoio uma solicitação, com justificativa técnica, para o uso da despesa, anexando orçamentos correspondentes. b) A fundação de apoio deverá fazer a análise da solicitação, para constatar sua adequação às normas que autorizam a utilização da DOA, bem como ao que for definido em convênio, providenciando a aquisição ou a contratação requisitada em um prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da solicitação do pedido feito pela coordenação do projeto; c) Havendo discordância entre a coordenação do projeto e a fundação de apoio, quanto à solicitação formalizada, a AGIN deverá ser comunicada em até 02 (dois) dias úteis, a fim de intervir na análise, decidindo em até 05 (cinco) dias úteis, de forma fundamentada, se o pedido está ou não adequado às normas que regulamentam o uso da DOA, bem como ao previsto no convênio respectivo. Caso constate a adequação, a AGIN concederá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para que a fundação de apoio atenda a solicitação formalizada, sob pena de responsabilização. §5º- Havendo saldo de rendimento de aplicação financeira ou saldo de Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) não utilizadas até o final de cada projeto, os recursos deverão ser direcionados pela Fundação de Apoio, em até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento da sua vigência, diretamente para o Fundo de Reserva Específico de PD&I da Universidade do Estado do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar