PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 26 cumprir a carga horária curricular de 495 (quatrocentas e noventa e cinco) horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#129179#26#131729/> Protocolo 129179 <#E.G.B#129185#26#131735> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 018/2023 - CONSUNIV APROVA a criação do Curso de Especialização em Engenharia da Manufatura Avançada, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDO a solicitação de criação do Curso de Especialização em Engenharia da Manufatura Avançada, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 004/2023 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.001934/2023-53 (UEA); RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Engenharia da Manufatura Avançada, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, com a seguinte estrutura curricular: DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA Introdução à Indústria 4.0 32 Fundamentos da Manufatura Inteligente: Simulação de Sistemas Produtivos Automatizados 32 Produção Enxuta e Manufatura Ágil 36 Metrologia, Instrumentação e Medidas elétricas 24 Design Técnico Assistido por Computadores 24 Tecnologia de Materiais Aplicada aos Processos de Manufatura 24 Prototipagem Rápida na Manufatura Aditiva 24 Sistemas Ciber Físicos 36 Segurança Cibernética Industrial 32 Robótica Aplicada à Indústria 32 Sistemas Supervisórios 32 Sistemas Integrados de Manufatura Avançada 32 Computação em Nuvem e Banco de Dados 32 Inteligência Artificial Aplicada à Manufatura Avançada 32 TOTAL 424h Art. 2º- ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Engenharia da Manufatura Avançada, será necessário ser aprovado por nota e cumprir a carga horária de 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#129185#26#131735/> Protocolo 129185 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#129046#26#131589> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 002/2023-FEI ESPÉCIE: Termo de Contrato N° 002/2023-FEI de fornecimento de serviços logísticos de equipamentos de impressão (impressoras, copiadoras, multifuncionais e impressão). PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e AMAZONAS COPIADORAS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2023. OBJETO: Fornecimento de serviços logísticos de equipamentos de impressão (impressoras, copiadoras, multifuncionais e impressão), além de manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos serviços, conforme o Processo Administrativo nº 01.02.021301.001198/2022-36-FEI e do projeto básico. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 03/04/2023 à 03/04/2024. VALOR MENSAL: estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), VALOR GLOBAL: estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 14.122.0001.2643.0001, Natureza de Despesa 33904011, sendo emitida a Nota de Empenho n° 2023NE0000067. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.02.021301.001198/2022-36-FEI. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 03 de abril de 2023. SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente <#E.G.B#129046#26#131589/> Protocolo 129046 <#E.G.B#129045#26#131588> ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 012/2017-FEI. PARTES: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI e ROYAL TECH LTDA, CNPJ: 09.544.532/0001-64. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do contrato nº 012/2017-FEI, pertinente a prestação de serviços DE IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE IMPRESSORA, nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 01.02.021301.000236/2023-14. Fundamentação Legal: 79, inciso I, c/c artigo 78, XII da Lei 8.666/93. Data da rescisão unilateral: Fica rescindido o Contrato a partir de 31.03.2023. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, Manaus, 03 de abril de 2023. SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente <#E.G.B#129045#26#131588/> Protocolo 129045 <#E.G.B#129047#26#131590> PORTARIA N°22/2023 - GP/FEI: O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação do Índio - FEI, RESOLVE: DESIGNAR os servidores WANDERSON SAID NEGREIROS - Assessor I e WISLEY DA SILVA OLIVEIRA - Assessor III, para a partir desta data e durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2023-FEI, cujo objeto refere-se ao fornecimento de serviços logísticos de equipamentos de impressão (impressoras, copiadoras, multifuncionais e impressão), de acordo com a Proposta apresentada e ratificada em 01.03.2023, constante do Processo Administrativo nº 01.02.021301.001198/2022-36-FEI e do projeto básico, firmado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO- FEI e AMAZONAS COPIADORAS LTDA. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI, em 03 de abril de 2023. SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente <#E.G.B#129047#26#131590/> Protocolo 129047 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar