DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023 27 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#129055#27#131600> ERRATA DE TERMO DE FOMENTO 100/2022, EDITAL 002/2021, PUBLICADO NO D.O.E DE 07/07/2022. Onde se Lê: 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois). Lê-se: 29 (vinte e nove) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três). Onde se Lê: Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2009.0001, Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 0118, discriminado na Nota de Empenho nº 141/2022, no valor de R$ 119.177,00 (cento e dezenove mil cento e setenta e sete reais), emitida em 04/07/2022. Lê-se: Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2009.0001, Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 098/2023, no valor de R$ 119.177,00 (cento e dezenove mil cento e setenta e sete reais), emitida em 29/03/2023. Onde se Lê: Manaus/AM, 04 de julho de 2022. Lê-se: Manaus/AM, 29 de março de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#129055#27#131600/> Protocolo 129055 <#E.G.B#129077#27#131625> ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 083/2023-GFPS, PUBLICADO NO D.O.E DE 29/03/2023. Onde se Lê: RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Itacoatiara, por mais 40 (quarenta) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. Lê-se: RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR o prazo de vigência da parceria firmada por meio do Edital 001/2022-FPS, com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Itacoatiara, por mais 49 (quarenta e nove) dias, a contar da data do seu respectivo vencimento. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#129077#27#131625/> Protocolo 129077 <#E.G.B#129138#27#131686> EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 048/2023-FPS REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCÍE: Termo de Fomento nº 048/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 29.03.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Colônia de Pescadores e Pescadoras Artesanais de Manacapuru Z-9. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Marcos dos Santos Bindá, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da aquisição de materiais permanentes, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2009.0001, Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 097/2023, no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais), emitida em 29/03/2023, a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: março/2023. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 29 de março de 2023. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#129138#27#131686/> Protocolo 129138 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#129075#27#131623> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 26/2023 A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GERAD nº 71/2023, de 27.3.2023 propondo a repactuação de preços e pagamento retroativo, por meio do Primeiro Apostilamento ao Termo de Contrato nº 8/2022, mantido com a empresa CSM DA AMAZÔNIA EIRELI; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 21/2023-GEJURI, de 29.3.2023, que não vislumbra óbice frente as propostas apresentadas no Parecer nº 71/2023 da GERAD, para repactuar os valores do Contrato nº 8/2022, bem como pagar parcela retroativa referente aos valores suportados pelo prestador durante o período de 1º.1.2023 até 31.3.2023, propostas estas contidas no item 3.1 do mencionado documento, fundamentado no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988; Art. 81 da Lei 13.303/2016; e Cláusula Quinta do Contrato Inicial; c) a Manifestação nº 21/2023 da GECOR, de 31.3.2023, pela conformidade do Primeiro Termo de Apostilamento, R E S O L V E: 1. AUTORIZAR o Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 8/2022, celebrado com a empresa CSM DA AMAZÔNIA EIRELI, CNPJ nº 23.612.289/0001-03 para a prestação de serviços terceirizados de natureza continuada, na área de apoio administrativo: mensageiros, para atender as necessidades da AFEAM, conforme a seguir: a) Repactuar o valor mensal do Contrato nº 8/2022, para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 da Categoria, durante os últimos 7 (sete) meses de contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 9.279,82 para R$ 10.102,08, correspondendo a um impacto financeiro mensal no percentual de 8,86%; b) Do prazo: Pelo período de 7 (sete) meses, de 1º.4.2023 a 1º.11.2023; c) Do valor: global estimado de R$ 73.181,34; d) Da forma de pagamento: d.1) R$ 2.466,78, referente ao período de 1º.1.2023 a 31.3.2023, no qual a contratada trabalhou com defasagem no valor, a ser pago em única parcela; e d.2) R$ 70.714,56, a ser pago em 7 (sete) parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 10.102,08, referente aos 7 (sete) meses finais do contrato, de 1º.4.2023 a 1º.11.2023; 2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 2.466,78, referente ao período de 1º.1.2023 a 31.3.2023; 3. DETERMINAR à GERAD que observe as recomendações contidas no Item “II”, da Manifestação nº 21/2023 da GECOR; 4. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. Manaus, 31 de março de 2023. MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM <#E.G.B#129075#27#131623/> Protocolo 129075 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#129140#27#131688> ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata de Registro de Preços Nº 0003/2023 - DIVRP/DEGCM/UGCM/ SEMAD. CONTRATANTE: Município, por intermédio Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD. CONTRATADA: M A LTDA - CNPJ: 06.156.838/0001-55 detentora do item 17, no valor de R$ 810.870,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e setenta reais). ORGÃO ADESO: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº 295/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE PALCO - SOB DEMANDA, para atender as necessidades dos eventos culturais apoiados e/ou administrados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, na capital e interior do Estado do Amazonas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 06/2023 - Eventos Artísticos e Culturais. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e Decreto Municipal 5.111/2021. VALOR GLOBAL: R$ 810.870,00 (oitocentos e dez mil, oitocentos e setenta reais). ADÉRITO DA COSTA PENAFORT JÚNIOR Presidente, em exercício <#E.G.B#129140#27#131688/> Protocolo 129140 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar