DOEAM 04/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de abril de 2023
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cumprir a carga horária curricular de 495 (quatrocentas e noventa e cinco)
horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do
curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#129179#26#131729/>
Protocolo 129179
<#E.G.B#129185#26#131735>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 018/2023 - CONSUNIV
APROVA a criação do Curso de Especialização em Engenharia da
Manufatura Avançada, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a solicitação de criação do Curso de Especialização
em Engenharia da Manufatura Avançada, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 004/2023 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº
01.02.011304.001934/2023-53 (UEA);
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em Engenharia
da Manufatura Avançada, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA,
com a seguinte estrutura curricular:
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
Introdução à Indústria 4.0
32
Fundamentos da Manufatura Inteligente: Simulação
de Sistemas Produtivos Automatizados
32
Produção Enxuta e Manufatura Ágil
36
Metrologia, Instrumentação e Medidas elétricas
24
Design Técnico Assistido por Computadores
24
Tecnologia de Materiais Aplicada aos Processos de
Manufatura
24
Prototipagem Rápida na Manufatura Aditiva
24
Sistemas Ciber Físicos
36
Segurança Cibernética Industrial
32
Robótica Aplicada à Indústria
32
Sistemas Supervisórios
32
Sistemas Integrados de Manufatura Avançada
32
Computação em Nuvem e Banco de Dados
32
Inteligência Artificial Aplicada à Manufatura
Avançada
32
TOTAL
424h
Art. 2º- ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Engenharia da Manufatura Avançada, será necessário ser aprovado por
nota e cumprir a carga horária de 424 (quatrocentas e vinte e quatro) horas,
obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#129185#26#131735/>
Protocolo 129185
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#129046#26#131589>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 002/2023-FEI
ESPÉCIE: Termo de Contrato N° 002/2023-FEI de fornecimento de serviços
logísticos de equipamentos de impressão (impressoras, copiadoras,
multifuncionais e impressão). PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e
AMAZONAS COPIADORAS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2023.
OBJETO: Fornecimento de serviços logísticos de equipamentos de
impressão (impressoras, copiadoras, multifuncionais e impressão), além
de manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos serviços,
conforme o Processo Administrativo nº 01.02.021301.001198/2022-36-FEI
e do projeto básico. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar
de 03/04/2023 à 03/04/2024. VALOR MENSAL: estimado de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), VALOR GLOBAL: estimado de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT:
14.122.0001.2643.0001, Natureza de Despesa 33904011, sendo emitida
a Nota de Empenho n° 2023NE0000067. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 01.02.021301.001198/2022-36-FEI. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI,
em Manaus, 03 de abril de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
<#E.G.B#129046#26#131589/>
Protocolo 129046
<#E.G.B#129045#26#131588>
ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 012/2017-FEI.
PARTES: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI e ROYAL TECH
LTDA, CNPJ: 09.544.532/0001-64. Constitui objeto deste termo a
rescisão unilateral do contrato nº 012/2017-FEI, pertinente a prestação
de serviços DE IMPRESSÃO E FORNECIMENTO DE IMPRESSORA,
nos termos e justificativas constantes no Processo Administrativo nº
01.02.021301.000236/2023-14. Fundamentação Legal: 79, inciso
I, c/c artigo 78, XII da Lei 8.666/93. Data da rescisão unilateral:
Fica rescindido o Contrato a partir de 31.03.2023. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO -
FEI, Manaus, 03 de abril de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
<#E.G.B#129045#26#131588/>
Protocolo 129045
<#E.G.B#129047#26#131590>
PORTARIA N°22/2023 - GP/FEI: O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. ° 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação do Índio
- FEI, RESOLVE:
DESIGNAR os servidores WANDERSON SAID NEGREIROS - Assessor
I e WISLEY DA SILVA OLIVEIRA - Assessor III, para a partir desta data
e durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2023-FEI, cujo objeto refere-se
ao fornecimento de serviços logísticos de equipamentos de impressão
(impressoras, copiadoras, multifuncionais e impressão), de acordo com a
Proposta apresentada e ratificada em 01.03.2023, constante do Processo
Administrativo nº 01.02.021301.001198/2022-36-FEI e do projeto básico,
firmado entre a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO- FEI e AMAZONAS
COPIADORAS LTDA.
DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 03 de abril de 2023.
SINÉSIO ISAQUE
Diretor Presidente
<#E.G.B#129047#26#131590/>
Protocolo 129047
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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